Em novo julgamento de fraude no Postalis, CVM multa acusados
Além da multa, a CVM proibiu o ex-presidente do Postalis Alexej Predtechensky, o ex-diretor financeiro Adilson da Costa e o ex-diretor da BNY Mellon Ativos e da DTVM José Carlos de Oliveira de atuarem no mercado de valores mobiliários por 70 meses

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou nesta terça-feira, 22, a BNY Mellon Ativos e a BNY Mellon DTVM, além dos operadores Eugênio Holanda, Carlos Farias e Eduardo Saad, a multa total de mais de R$ 120 milhões. Eles foram acusados de causar prejuízo de R$ 32,5 milhões ao fundo de pensão dos funcionários dos Correios, o Postalis, na negociação de ativos do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), do antigo Sistema Financeiro de Habitação, aproveitando-se de uma falha no sistema da Caixa Econômica Federal (CEF).
Além da multa, a CVM proibiu o ex-presidente do Postalis Alexej Predtechensky, o ex-diretor financeiro Adilson da Costa e o ex-diretor da BNY Mellon Ativos e da DTVM José Carlos de Oliveira de atuarem no mercado de valores mobiliários por 70 meses. A BNY Mellon DTVM foi absolvida da acusação de embaraço à fiscalização da CVM.
Essa é a maior multa aplicada até agora em um caso relacionado a fraudes ocorridas na gestão do fundo de pensão dos Correios julgado pela autarquia. Os casos causaram prejuízos de milhões ao fundo e foram alvo de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) e da operação Greenfield da Polícia Federal.
No voto, o diretor-relator do processo, Gustavo Gonzales, rejeitou as alegações das defesas sobre responsabilidade da CEF por conta da falha na precificação dos ativos no sistema. Ressaltou que a forma como as operações foram realizadas, "por meio de fundos interpostos", reforça a tese de fraude contra o Postalis e chamou atenção para o fato de o valor dos ativos não ter sido atualizado mesmo após a comunicação do erro. Afirmou ainda que a participação de gestores da fundação na decisão dos investimentos, apontada por alguns dos acusados, não os exime de responsabilidade, na avaliação da autarquia.
As operações foram feitas entre setembro de 2008 e fevereiro de 2011, por meio de dez fundos de investimentos, todos administrados e geridos, respectivamente, pela BNY Mellon DTVM e pela BNY Mellon Ativos. Na época, os ativos do FCVS de valor nulo apareciam sobrevalorizados no sistema da CEF e foram vendidos dessa forma para um fundo exclusivo do Postalis.
No voto, acompanhado por unanimidade pelo colegiado da CVM, o relator calculou a multa de Eugênio Holanda e Carlos Farias em 2,5 vezes as vantagens obtidas com as transações, estimadas em R$ 11,9 milhões e R$ 2,9 milhões, respectivamente. A multa de Carlos Saad foi fixada em 3,5 vezes o ganho de R$ 17,6 milhões, obtido por meio de transações realizadas no nome de sua mulher, Soraia Saad, já falecida. Já a multa do BNY Mellon Ativos foi fixada 9% do valor total transacionado e a BNY Mellon DTVM foi punida em 10% do valor das operações.
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Procurado, o BNY Mellon informou, por meio de sua assessoria de comunicação, que discorda da decisão proferida pela CVM. "As empresas não tiveram participação na suposta fraude, tampouco dela se beneficiaram. Ambas apresentarão recurso no prazo legal", afirmam, frisando que cabe recurso à decisão.
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