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Na hora do ajuste anual, alguns contribuintes ainda têm contas a acertar com o Leão; entenda por que e conheça o procedimento para pagar o IR
Ao preencher a sua declaração de imposto de renda 2019, o programa da Receita calculará o imposto devido em 2018 e informará se você tem mais imposto a pagar ou então a restituir. Já falei, nesta outra matéria, sobre como funciona a questão das restituições e as datas de pagamento em 2019; agora, vou falar um pouco sobre como pagar o imposto de renda caso, ao terminar sua declaração, você constate que pagou menos do que devia ao Leão no ano passado.
Na hora de declarar o imposto de renda, todas os rendimentos tributáveis do contribuinte são somados pelo programa da Receita, e são aplicadas deduções, seja na base de cálculo, seja no próprio IR devido, diretamente. O contribuinte tem o direito de informar os gastos dedutíveis realizados ao longo do ano-calendário.
Finalmente, o programa aplica um desconto único de 20% na base de cálculo do IR, limitado a R$ 16.754,34 no imposto de renda 2019. Caso este desconto seja maior que as deduções declaradas pelo contribuinte, o modelo simplificado será mais vantajoso para ele; caso seja inferior às despesas dedutíveis, o modelo completo, que aproveita todas as deduções, será o mais vantajoso.
O modelo mais vantajoso é aquele que resulta em menos IR a pagar ou maior restituição do imposto de renda. O próprio programa já faz os cálculos e mostra os valores para você escolher. Saiba a diferença entre as modalidades simplificada e completa da declaração.
Se você estiver no time dos contribuintes que ainda precisam acertar as contas com o Leão, tanto o cálculo do imposto que falta como a impressão das guias de pagamento podem ser feitos diretamente no Programa Gerador da Declaração.
O imposto devido pode ser pago em uma única quota ou em até oito parcelas. O valor total do imposto a pagar não deve ser menor que R$ 10. Caso isso ocorra, o pagamento não poderá ser realizado, e o valor será somado ao imposto devido no ano seguinte ou quando atingir o valor mínimo.
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Para a escolha do parcelamento, o total do imposto devido deve ser superior a R$ 100. Isso porque nenhuma quota pode ser menor que R$ 50.
Ao optar pelo parcelamento, todas as quotas são acrescidas de juros acumulados equivalentes à taxa Selic mais 1% referente ao mês de pagamento. Ou seja, a segunda quota conta com juro de 1%. Já a quinta quota, por exemplo, com vencimento em agosto, será calculada a partir do valor apurado, mais acréscimo do juros à taxa Selic referente aos meses de maio, junho e julho, mais 1% referente a agosto.
O débito automático também é uma opção para o contribuinte, tanto para pagamentos feitos em quota única como para parcelamentos. As informações bancárias podem ser preenchidas na tela inicial do programa da declaração. Esta opção só pode ser escolhida por pessoas que fizeram a transmissão da declaração original ou retificadora até o dia 30 de abril de 2019.
Caso o contribuinte deseje alterar a forma de pagamento do imposto 2019 após a transmissão já feita, será preciso enviar uma declaração retificadora.
Os pagamentos em quota única devem ser feitos até o dia 30 de abril, data final para a entrega da declaração do imposto de renda 2019.
Para aqueles que optaram pelo parcelamento, o vencimento da primeira quota também é dia 30 de abril. As parcelas subsequentes têm o seu vencimento sempre no último dia útil de cada mês. Em caso de atraso no pagamento, o contribuinte fica sujeito a multa de 0,33% ao dia, com limite de 20%.
No entanto, aqueles que desejam realizar o pagamento parcelado via débito automático precisam prestar atenção ao prazo. Caso a declaração tenha sido feita entre os dias 1º e 30 de abril, só será possível realizar o débito automático a partir da segunda parcela. Portanto, para pagamento da primeira quota, o contribuinte deverá pagar diretamente na rede bancária.
O imposto de renda deve ser pago por meio de DARF, o Documento de Arrecadação da Receita Federal. Para emiti-lo, transmita a sua declaração de imposto de renda 2019 ao Fisco e, depois, acesse a aba Imprimir e selecione a opção DARF do IRPF. Caso você tenha optado pelo parcelamento, informe também qual quota deseja imprimir.
O painel de impressão também pode ser acessado utilizando o atalho Ctrl+D no teclado.
Como o programa usa a taxa Selic do mês anterior para o cálculo, a impressão das quotas deve ser feita mensalmente. O programa do imposto de renda permite a impressão de todas as quotas, inclusive aquelas que estão em atraso. Também é possível emitir o DARF para pagamento no site da Receita Federal, utilizando o portal e-CAC.
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