Bancos lançam autorregulação para crédito consignado a partir de janeiro de 2020
Movimento tem adesão de 23 instituições que ofertam o produto, que juntas representam 97,88% do volume da carteira de crédito consignado de bancos em todo o País

Os bancos anunciaram nesta terça-feira, 24, a criação de um sistema de autorregulação de crédito consignado, com desconto em folha de pagamentos, que entrará em vigor a partir de janeiro de 2020. O movimento, capitaneado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC), já conta com a adesão de 23 instituições que ofertam o produto. Juntas, representam 97,88% do volume da carteira de crédito consignado de bancos em todo o País.
O novo sistema de autorregulação visa fortalecer os princípios bancários de atendimento aos clientes, e mira três objetivos principais: 1) criar um sistema de bloqueio de ligações à disposição dos consumidores que não queiram receber ofertas de crédito consignado; 2) formar uma base de dados para monitorar reclamações sobre oferta inadequada do produto; 3) e estabelecer medidas voltadas à transparência, ao combate ao assédio comercial e à qualificação de correspondentes.
"O conjunto de medidas criado pelo sistema financeiro para o crédito consignado irá aperfeiçoar a qualidade da oferta e da venda do empréstimo consignado, melhorar o relacionamento com nossos clientes, e ainda evitará um grande número de conflitos de consumo", avalia Isaac Sidney, vice-presidente executivo da Febraban, em nota à imprensa. "As regras darão mais transparência ao negócio e contribuirão para combater o assédio comercial", acrescenta.
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A Febraban e a ABBC trabalham juntas no desenvolvimento de um sistema nos moldes do "Não Perturbe", já usado por órgãos de defesa do consumidor, e que será voltado para a oferta de crédito consignado ao cliente bancário.
Depois de realizado o cadastro do telefone fixo ou móvel no "Não Perturbe", tanto os bancos quanto os correspondentes por eles contratados não poderão fazer qualquer oferta de operação de crédito consignado, 30 dias após a inclusão neste sistema. A ferramenta, após uma fase de testes, entrará plenamente em funcionamento até 2 de janeiro de 2020.
Outra medida da autorregulação para coibir o assédio por meio de ofertas abusivas ao consumidor diz respeito à portabilidade de operações de crédito consignado. Os bancos participantes se comprometem a não remunerar seus correspondentes pela portabilidade da operação de crédito consignado ou pelo refinanciamento dela antes de 360 dias, contados da data do negócio. A autorregulação do crédito consignado prevê ainda a avaliação dos correspondentes, com três itens que serão apurados.
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Os bancos poderão ser punidos por conduta omissiva, caso não apliquem medidas previstas na autorregulação por infrações cometidas pelos correspondentes. As multas variam de R$ 45 mil até R$ 1 milhão, e levarão em conta a gravidade da infração e o porte da instituição financeira participante. Os valores arrecadados serão destinados a projetos de educação financeira.
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