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Regulador está desenvolvendo projeto que dará nova alternativa de investimento em crédito privado para pequenos investidores
Os Fundos de Investimento em Direito Creditório (FIDC) são uma alternativa ao crédito tradicional para as empresas. Para os investidores representam mais uma opção de investimento em renda fixa, com risco moderado e retornos entre 130% a 150% do CDI.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) determinou, na última segunda-feira, uma mudança nas regras que pode viabilizar o investimento pelo pequeno investidor nesse tipo de fundo - hoje ele é restrito para os profissionais. É o sinal verde para a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) trabalhar em uma regulação de FIDC para o investidor do varejo.
Para o investidor, o FIDC é um instrumento de renda fixa, com recebimento de juros e principal em determinado período de tempo. Os direitos creditórios que compõem o FIDC são resultado dos créditos que uma empresa tem a receber, como vendas com cartão de crédito, duplicadas, cheques e outros. Na prática, o investidor compra um recebível com desconto e garante um rendimento no futuro.
Um bom exemplo é o de uma rede de lojas que vende um produto aos consumidores com cartão de crédito e fica com um valor a receber dentro de 30 dias. Como essa empresa tem um fluxo de vendas constante e em grande volume, ela pode juntar esses recebíveis e vender para um FIDC, que os compra com um desconto sobre o valor de face. Assim, a empresa garante recursos em caixa e o FIDC fica com o direito de receber o fluxo de pagamentos.
Outro exemplo é de uma empresa que presta serviços para uma petroleira e tem um fluxo de recebimentos previamente acertado ao longo de alguns anos. Com isso, é possível que a empresa opte por antecipar os recursos que têm a receber cedendo os créditos que têm contra a petroleira para um fundo de recebíveis.
Esse mercado movimenta hoje cerca de R$ 110 bilhões, mas eles são acessíveis apenas para os investidores qualificados, aqueles com mais de R$ 1 milhão em ativos. O investidor de varejo acessa esses produtos somente de forma indireta, via fundos de crédito privado, que têm em suas carteiras diferentes FIDCs.
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Segundo o gerente de Investimentos Estruturados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Bruno Gomes, a mudança feita pelo CMN abre espaço para que a CVM consiga trabalhar na regulação de um modelo de FIDC que possa ser acessado pelo investidor de varejo.
De acordo com Gomes, esse foi o primeiro passo para que a autarquia dê continuidade ao projeto, que já prevê uma audiência pública no começo de 2019.
O projeto ainda está em fase inicial, mas uma ideia de regulação parte de ação já tomada com os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), que é um instrumento de securitização muito parecido com um FIDC. A estrutura garante fluxo constante de amortização com pagamento de juros e proteção de risco ao principal.
O mercado de securitização de ativos ganhou um novo panorama com a recente regulamentação de lei afirmando que o registro de ativo financeiro em registradora autorizada pelo Banco Central (BC) tem valor de publicidade, e que toda a conta a pagar é um ativo financeiro elegível para constituição de ônus e gravame para depositárias autorizadas.
Assim, o universo de ativos que podem ser alvo se securitização fica ampliado e há maior segurança em função do registro centralizado.
Todo FIDC possui regulamento próprio, que determina a política de investimento, se um fundo é aberto ou fechado, e quais as características dos recebíveis que irão compor a carteira.
A figura mais relevante na estrutura do produto é o custodiante, que valida os créditos, verifica o recebimento, faz cobranças e recebimentos. Os FIDCs também recebem classificação de risco de crédito. Aliás esse é o principal fator a ser avaliado, qual o risco de a empresa não realizar os pagamentos.
A emissão dos FIDCs acontece em séries que variam de acordo com o risco. São chamadas de cotas sênior aquelas que reúnem os ativos com preferência no recebimento. Se o fundo tiver rentabilidade inferior à estimada, os investidores da cota sênior têm seu retorno “garantido”, em detrimento dos cotistas que estão nas cotas mezanino e subordinada, que reúne os últimos a receber. Normalmente são colocadas em mercado apenas as cotas seniores.
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