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Fazenda avalia que ‘não há restrições’ em acordo Embraer-Boeing

Acordo prevê a criação de uma nova empresa na área comercial entre as duas fabricantes que valerá US$ 5,26 bilhões; para ter 80% da empresa, os americanos pagarão aos brasileiros US$ 4,2 bilhões

Imagem: shutterstock

O Ministério da Fazenda deu um parecer favorável ao acordo entre a Embraer e Boeing para criar duas novas empresas. O presidente Michel Temer já recebeu o "de acordo" da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, órgão que atua como consultoria jurídica do ministério.

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Anunciado na segunda-feira, 17, depois um ano de negociação, o acerto prevê a criação de uma nova empresa na área comercial entre as duas fabricantes que valerá US$ 5,26 bilhões. Para ter 80% da empresa, os americanos pagarão aos brasileiros US$ 4,2 bilhões, US$ 400 milhões a mais que o previsto. Também será criada uma nova empresa para a venda do cargueiro KC-390, sendo que a Embraer neste caso terá controle de 51%.

Embora haja quem ressalve que talvez fosse "mais prudente" deixar que o contrato seja chancelado pelo presidente eleito, Jair Bolsonaro, para evitar qualquer tipo de questionamento, há pressões de integrantes da sua equipe para que Temer dê o seu parecer ao fechamento da transação para ter seu nome em um negócio "da maior importância" para a empresa e o País.

Na segunda, o vice-presidente eleito, general Hamilton Mourão, disse ao jornal "O Estado de S. Paulo" que, se Michel Temer procurar Jair Bolsonaro para tratar do tema, o aval pode sair rapidamente e de forma conjunta.

Como Temer e Bolsonaro promoverão nesta quarta-feira, em Brasília, com suas respectivas equipes, reuniões ministeriais, há expectativas de que, de ambos os lados, possam sair anúncios ou, pelo menos, sinais, do que cada governo pretende em relação ao negócio.

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Tanto Temer quanto Bolsonaro já se posicionaram favoravelmente ao acordo. Resta apenas uma decisão política de conduta em relação ao caso. O governo federal tem 30 dias para dizer se concorda ou não concorda com os termos do tratado, não comportando discussões sobre as cláusulas previstas no texto. O prazo vence em 16 de janeiro de 2019.

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