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Em cima do muro

Eletrobras diz não ter sido intimada sobre suspensão da venda de distribuidoras

Decisão judicial determinaria que essas empresas se abstenham de dar prosseguimento ao processo de privatização ou liquidação

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21 de novembro de 2018
12:45 - atualizado às 14:49
Privatização Eletrobras dividendos
Sede da Eletrobras no Rio de Janeiro - Imagem: Divulgação

A Eletrobras informou, por meio de comunicado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que tomou conhecimento, através da imprensa, de que a 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro teria proferido sentença para tornar sem efeito a 170ª AGE da Eletrobras, ocorrida em fevereiro e que decidiu pela venda de algumas distribuidoras de energia.

A decisão judicial determinaria que essas empresas se abstenham de dar prosseguimento ao processo de privatização ou liquidação, e apresentem, individualmente ou de forma coletiva, no prazo de até 120 dias, após intimadas, estudo sobre o impacto da privatização nos contratos de trabalho.

A estatal de energia, no entanto, esclarece que ainda não foi intimada da decisão e que, quando isso ocorrer, irá se manifestar sobre o teor e eventuais efeitos da decisão.

Na AGE, foi autorizada a venda da Amazonas Energia, da Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron), da Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre), da Boa Vista Energia, da Companhia Energética de Alagoas (Ceal) e Companhia Energética do Piauí (Cepisa). Destas, apenas a Amazonas Energia, cujo leilão foi postergado para 27 de novembro, e a Ceal, envolvida em uma disputa com o governo de Alagoas, ainda não foram negociadas.

Em cima do muro

Em 5 de junho de 2018, a Eletrobras informou a concessão, pelo Juízo da 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, de tutela de urgência determinando que a companhia e as distribuidoras se abstivessem "de dar prosseguimento ao processo de desestatização", também para apresentarem estudos sobre o impacto nos contratos de trabalho. Em 11 de junho, no entanto, a companhia informou que a União havia apresentado pedido para sustar a antecipação da tutela concedida, tendo tal requerimento sido acatado pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

Em 17 de agosto, o Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região aceitou Agravo Regimental dos autores da ação para restabelecer a decisão inicial da 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Em 20 de agosto, porém, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, atendendo ao pedido da União, suspendeu a liminar concedida pelo juízo da 49ª Vara do Trabalho, permitindo, assim, a realização do leilão das distribuidoras da Eletrobras, exceto a Ceal, tendo em vista a decisão proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski.

No caso da Amazonas Energia, o adiamento do leilão ocorreu por conta da necessidade de se concluir as negociações de uma dívida da Eletrobras com a Petrobras, estimada em cerca de R$ 15 bilhões, que diz respeito à compra de combustíveis para termoelétricas do Estado. Os termos da repactuação caíram com a rejeição, pelo Senado, do projeto de lei que tratava da Amazonas Energia e resolvia pendências da empresa. Desde então, o governo tenta uma solução para a companhia. Caso não se chegue a um acordo, a Amazonas Energia poderá ser liquidada.

Já a venda das distribuidoras de energia no Acre, Rondônia e Roraima ocorreu em 30 de agosto, com a Energisa levando as duas primeiras e a Oliveira Energia, a última. A Cepisa, do Piauí, foi vendida ainda antes, em 26 de julho, para a Equatorial.

*Com Estadão Conteúdo

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