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Entre as principais mudanças estão os tetos para as taxas cobradas pelas operadoras de benefícios
Parte das novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) entrou em vigor nesta segunda (9), com a aplicação dos primeiros dispositivos do Decreto nº 12.712, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A norma atualiza o funcionamento do vale-alimentação (VA) e do vale-refeição (VR) e impõe novos limites operacionais, prazos e proibições que afetam diretamente operadoras de benefícios e estabelecimentos comerciais.
As mudanças previstas pelo decreto não entram em vigor de forma simultânea. O cronograma estabelece prazos de 90, 180 e até 360 dias, contados a partir da publicação do texto, em 11 de novembro de 2025. Nesta etapa, passam a valer as regras com prazo de 90 dias.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o objetivo das alterações é aumentar a transparência, estimular a concorrência e garantir a integridade do programa, assegurando que os recursos do PAT sejam utilizados exclusivamente para alimentação.
O novo marco regulatório, no entanto, tem gerado críticas entre operadoras de benefícios. Negócios como Pluxee, VR e Ticket obtiveram liminares que suspendem, por ora, a fiscalização e a aplicação de penalidades pelo governo federal relacionadas ao decreto.
Já os estabelecimentos de alimentação — como restaurantes, padarias e mercados — devem ser impactados positivamente pelas mudanças.
Criado em 1976 pela Lei nº 6.321, o PAT é a política pública mais antiga do MTE e tem como finalidade promover o acesso regular à alimentação por meio de vales, cestas de alimentos ou refeições fornecidas no local de trabalho. Pela legislação, a empresa deve arcar com, no mínimo, 80% do valor do benefício, enquanto o trabalhador pode contribuir com até 20%.
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O decreto promove uma atualização da governança do PAT ao estabelecer limites para taxas, definir prazos de repasse financeiro e criar regras para interoperabilidade entre bandeiras e abertura dos arranjos de pagamento.
Entre as principais mudanças estão os tetos para as taxas cobradas pelas operadoras de benefícios. A partir de hoje, a taxa de desconto aplicada aos estabelecimentos comerciais (MDR) passa a ter limite de 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio fica limitada a 2%, sendo proibida qualquer cobrança adicional.
Outra alteração relevante diz respeito ao prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos. A partir das novas regras que entram em vigor nesta segunda, o pagamento deverá ocorrer em até 15 dias corridos após a transação.
O decreto promove mudanças estruturais ao estabelecer a transição para o chamado “arranjo aberto”, que reúne todos os agentes do segmento, indo desde a emissão do cartão ao trabalhador até o recebimento do valor pelo estabelecimento que forneceu a alimentação.
No modelo de arranjo fechado, o cartão só pode ser utilizado em estabelecimentos credenciados por uma única operadora, o que limita as opções do cliente Já no arranjo aberto, qualquer cartão pode ser aceito em diferentes estabelecimentos e maquininhas, independentemente da operadora ou da bandeira, ampliando a concorrência e a liberdade de escolha do consumidor.
Pelo novo decreto, empresas emissoras dos cartões que atendem mais de 500 mil trabalhadores deverão migrar para o modelo aberto em até 180 dias após a publicação do texto.
Já a integração entre diferentes sistemas e redes de pagamento, permitindo o uso de qualquer cartão em qualquer maquininha (conhecida como interoperabilidade total entre bandeiras), deve ser implementada em até 360 dias.
Desde a publicação do decreto, passam a ser proibidas práticas comerciais consideradas abusivas, como deságios, descontos indiretos, benefícios financeiros não relacionados à alimentação e prazos incompatíveis com repasses pré-pagos.
Também ficam vedadas vantagens indevidas entre empregadores e operadoras, incluindo cashback, bonificações, patrocínios, ações de marketing e acordos de exclusividade entre bandeiras em arranjos abertos.
Para os trabalhadores, o decreto mantém o valor integral do benefício e reforça que os recursos devem ser utilizados exclusivamente para alimentação.
O uso do vale-alimentação e do vale-refeição para outras finalidades, como academias, farmácias, planos de saúde ou cursos, continua proibido.
O decreto não cria novas obrigações financeiras nem altera o valor dos benefícios concedidos.
Contratos em desacordo com o novo decreto não poderão ser prorrogados.
Empresas e operadoras deverão renegociar e adequar as cláusulas contratuais conforme os prazos de transição previstos: 90, 180 ou 360 dias após a publicação do decreto.
*Com informações da Agência Brasil e da Agência Sebrae de Notícias
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