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Mesmo quem não teve receita no ano passado precisa entregar o documento até o dia 31 de maio
O microempreendedor individual (MEI) já pode prestar contas à Receita Federal sobre o desempenho do negócio em 2025 por meio da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). O documento deve ser enviado até 31 de maio de 2026.
Mesmo quem não teve receita no ano precisa entregar a declaração. O envio fora do prazo gera multa e pode trazer restrições ao CNPJ.
A seguir, veja o que precisa ser informado, como preencher a declaração e o que fazer em caso de excesso de faturamento ou encerramento da empresa.
Na DASN-SIMEI, o empreendedor deve informar:
Devem entrar no cálculo todos os valores recebidos pelo negócio, independentemente da forma de pagamento — dinheiro, cartão de crédito ou Pix.
Vale lembrar que o limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81 mil, e o empreendedor pode contratar até um empregado.
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Para transmitir a declaração deste ano, o microempreendedor precisa estar em dia com as declarações anteriores.
O preenchimento é feito pela internet. O procedimento segue estas etapas:
Após o envio, o sistema gera o comprovante de entrega.
Quem não entregar a DASN-SIMEI até 31 de maio estará sujeito a multa mínima de R$ 50. O boleto é emitido automaticamente após a transmissão da declaração em atraso.
Além da penalidade financeira, a omissão pode levar o CNPJ à condição de inapto por falta de declarações, o que restringe o uso da pessoa jurídica.
Sim. O microempreendedor que deu baixa no CNPJ deve entregar a declaração referente ao período de funcionamento.
Essa é a única situação em que a transmissão ocorre no próprio ano-calendário.
Ao selecionar o ano atual no sistema, aparecerá automaticamente a opção:
“Situação Especial > Extinção”, onde deve ser informada a data de encerramento do CNPJ.
Os prazos variam conforme o momento da baixa:
Caso o faturamento em 2025 tenha superado o limite anual de R$ 81 mil, a situação pode ser regularizada na própria declaração.
O sistema calcula automaticamente os tributos devidos e gera o boleto correspondente. O valor a pagar depende do percentual excedido.
Excesso de até 20%
Se a receita anual atingir, no máximo, R$ 97,2 mil (20% acima do limite), o imposto incide apenas sobre o valor que ultrapassou os R$ 81 mil — ou seja, sobre R$ 16,2 mil.
Exemplo: faturamento de R$ 97,2 mil
Excesso superior a 20%
Se o faturamento ultrapassar esse percentual, o imposto passa a incidir sobre toda a receita do ano.
Exemplo: faturamento de R$ 100 mil
Nessa situação, é recomendável procurar um profissional de contabilidade para solicitar o desenquadramento do regime de MEI e avaliar a melhor alternativa tributária.
Além de evitar multa e restrições no CNPJ, a entrega da DASN-SIMEI mantém o negócio regular e facilita o acesso a crédito, emissão de certidões e participação em contratos.
Para o empreendedor que acompanha de perto o fluxo de caixa, o preenchimento tende a ser simples. Já para quem não organizou os números ao longo do ano, a recomendação é reunir todos os comprovantes de receita antes de iniciar o envio.
Cumprir o prazo é parte da gestão financeira do negócio — e evita custos desnecessários.
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