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Carina Brito

Carina Brito

Jornalista formada pela Universidade de São Paulo (USP) com pós-graduação em Marketing e Mídias Digitais pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Trabalhou como repórter da revista Pequenas Empresas & Grandes Negócios e já escreveu para Valor Econômico, Revista Galileu e UOL. Hoje é editora de PMEs do Seu Dinheiro.

NÃO PERCA O PRAZO

MEI: como preencher a declaração anual de faturamento e evitar multa com a Receita

Mesmo quem não teve receita no ano passado precisa entregar o documento até o dia 31 de maio

Carina Brito
Carina Brito
13 de fevereiro de 2026
15:40 - atualizado às 14:32
MEI já pode entregar a declaração anual de faturamento - Imagem: Pexels

O microempreendedor individual (MEI) já pode prestar contas à Receita Federal sobre o desempenho do negócio em 2025 por meio da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). O documento deve ser enviado até 31 de maio de 2026.

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Mesmo quem não teve receita no ano precisa entregar a declaração. O envio fora do prazo gera multa e pode trazer restrições ao CNPJ.

A seguir, veja o que precisa ser informado, como preencher a declaração e o que fazer em caso de excesso de faturamento ou encerramento da empresa.

O que o MEI precisa declarar?

Na DASN-SIMEI, o empreendedor deve informar:

  • O total de receita bruta obtida em 2025;
  • Se manteve funcionário no período.

Devem entrar no cálculo todos os valores recebidos pelo negócio, independentemente da forma de pagamento — dinheiro, cartão de crédito ou Pix.

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Vale lembrar que o limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81 mil, e o empreendedor pode contratar até um empregado.

Leia Também

Como enviar a DASN-SIMEI: passo a passo

Para transmitir a declaração deste ano, o microempreendedor precisa estar em dia com as declarações anteriores.

O preenchimento é feito pela internet. O procedimento segue estas etapas:

  • Acessar o site do Simples Nacional;
  • Informar o CNPJ;
  • Selecionar o ano-calendário (2025);
  • Inserir o valor da Receita Bruta Total, somando comércio, indústria e serviços;
  • Indicar a quantidade de funcionários;
  • Conferir os dados no resumo;
  • Finalizar e transmitir a declaração.

Após o envio, o sistema gera o comprovante de entrega.

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O que acontece se o MEI perder o prazo?

Quem não entregar a DASN-SIMEI até 31 de maio estará sujeito a multa mínima de R$ 50. O boleto é emitido automaticamente após a transmissão da declaração em atraso.

Além da penalidade financeira, a omissão pode levar o CNPJ à condição de inapto por falta de declarações, o que restringe o uso da pessoa jurídica.

MEI que encerrou o CNPJ também precisa declarar?

Sim. O microempreendedor que deu baixa no CNPJ deve entregar a declaração referente ao período de funcionamento.

Essa é a única situação em que a transmissão ocorre no próprio ano-calendário.

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Ao selecionar o ano atual no sistema, aparecerá automaticamente a opção:

“Situação Especial > Extinção”, onde deve ser informada a data de encerramento do CNPJ.

Os prazos variam conforme o momento da baixa:

  • Se a extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano, a entrega deve ser feita até o último dia de junho;
  • Se acontecer em outro período, o prazo é o último dia do mês seguinte ao encerramento.

Ultrapassou os R$ 81 mil? Veja como regularizar

Caso o faturamento em 2025 tenha superado o limite anual de R$ 81 mil, a situação pode ser regularizada na própria declaração.

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O sistema calcula automaticamente os tributos devidos e gera o boleto correspondente. O valor a pagar depende do percentual excedido.

Excesso de até 20%

Se a receita anual atingir, no máximo, R$ 97,2 mil (20% acima do limite), o imposto incide apenas sobre o valor que ultrapassou os R$ 81 mil — ou seja, sobre R$ 16,2 mil.

Exemplo: faturamento de R$ 97,2 mil

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  • Comércio: alíquota de 4% → imposto de R$ 648
  • Indústria: alíquota de 4,5% → imposto de R$ 729
  • Serviços: alíquota de 6% → imposto de R$ 972

Excesso superior a 20%

Se o faturamento ultrapassar esse percentual, o imposto passa a incidir sobre toda a receita do ano.

Exemplo: faturamento de R$ 100 mil

  • Comércio: alíquota de 4% → imposto de R$ 4 mil
  • Indústria: alíquota de 4,5% → imposto de R$ 4,5 mil
  • Serviços: alíquota de 6% → imposto de R$ 6 mil

Nessa situação, é recomendável procurar um profissional de contabilidade para solicitar o desenquadramento do regime de MEI e avaliar a melhor alternativa tributária.

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Por que não deixar para a última hora

Além de evitar multa e restrições no CNPJ, a entrega da DASN-SIMEI mantém o negócio regular e facilita o acesso a crédito, emissão de certidões e participação em contratos.

Para o empreendedor que acompanha de perto o fluxo de caixa, o preenchimento tende a ser simples. Já para quem não organizou os números ao longo do ano, a recomendação é reunir todos os comprovantes de receita antes de iniciar o envio.

Cumprir o prazo é parte da gestão financeira do negócio — e evita custos desnecessários.

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