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Projeto aguarda votação no Senado e pode exigir mudanças na composição do chocolate e nas comunicações de marketing desses produtos
O consumidor abre a embalagem que diz “chocolate”, coloca o tão desejado doce na boca e vem a decepção: o gosto e a textura de óleo. Sem muita regulamentação do que é ou não considerado chocolate de verdade, diversas marcas vendem o produto sem explicitar a quantidade de cacau que realmente está ali. Mas um projeto de lei que caminha no legislativo quer mudar esse cenário.
Aprovado na Câmara dos Deputados em março, o PL nº 1.769/2019 ainda aguarda votação no Senado.
Na prática, o projeto cria uma série de regras para produtos derivados de cacau, como o percentual mínimo da fruta nos chocolates e como esse tipo de informação deve aparecer nos rótulos dos produtos.
Daniel Almeida, deputado relator do projeto de lei, afirmou que “não são raros os casos de produtos com baixíssimo teor de cacau que se apresentam como 'chocolates de verdade', ou que, de modo ainda mais grave, tentam confundir o consumidor rotulando-se como sabor chocolate".
Para entender o que será considerado chocolate, é preciso dar um passo atrás e saber sobre o processo de industrialização do cacau.
Após sair das plantações e antes de ir para as fábricas de chocolate, a fruta passa por uma divisão entre a massa – também chamada de pasta ou liquor – e a manteiga, que é uma gordura nobre. É nesse processo que também que surge o cacau em pó.
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Para um produto ser considerado chocolate, ele deverá ter pelo menos 35% de cacau, sendo no mínimo 18% de manteiga de cacau e, no máximo, 5% de outras gorduras vegetais.
A lei também determina as regras para chocolates ao leite, branco, achocolatado e cria uma nomenclatura: o chocolate doce.
Com o projeto atual em discussão no Senado, no caso do chocolate ao leite, a obrigatoriedade é de pelo menos 25% de cacau e 14% de leite. Já o chocolate branco, que não tem a massa, precisará conter no mínimo 20% de manteiga e 14% de derivados lácteos.
Além disso, foi criado o conceito de chocolate doce. Na prática, entra nessa categoria o produto que tiver 25% de cacau, sendo pelo menos 18% de manteiga.
Outro detalhe importante da lei é a extinção do chocolate meio amargo. Isso porque, segundo estudos feitos pelo Centro de Energia Nuclear na Agricultura (Cena), da Universidade de São Paulo (USP), a maioria das marcas que vendem chocolate meio amargo segue a mesma composição de cacau encontradas nos chocolates ao leite.
Todas as composições diferentes dessas explicitadas na lei não poderão ser consideradas chocolate.
Marcas que tiverem produtos com percentual de cacau menor do que os exigidos terão que mudar as comunicações para chamá-los de achocolatados, chocolates fantasia, chocolates compostos, coberturas sabor chocolate ou coberturas sabor chocolate branco.
Ainda assim, há a exigência de pelo menos 15% de cacau nesses produtos, seja com massa ou manteiga.
E foi a partir disso que surgiu a discussão sobre o que é chocolate e o que é “sabor chocolate”.
Embora as exigências de percentuais de cacau fiquem mais no radar das marcas, o PL também propõe uma mudança que será vista diretamente pelos consumidores.
Com a lei, as fabricantes terão a obrigação de explicitar a quantidade de cacau na parte frontal dos rótulos. E a nova medida não será em letras miúdas: o projeto determina que a informação deve ocupar 15% do espaço da embalagem, em tamanho legível.
Além de só chamar de chocolate o que de fato seguir a composição necessária, há a restrição do uso de imagens, cores e expressões que possam induzir o consumidor ao erro.
Ou seja, produtos que não atendam aos critérios legais para serem considerados chocolate não podem se apresentar visualmente dessa forma.
Na visão de Paula Sauer, professora da FIA Business School, a legislação pode favorecer marcas premium e linhas que já têm maior concentração de cacau. Ela também defende que, com a mudança, “a indústria terá que se comunicar de forma mais clara, o que tende a elevar o nível de informação do consumidor”.
Segundo o projeto, a Anvisa – autoridade reguladora - será responsável por detalhar os padrões de qualidade e composição. Além disso, as marcas que descumprirem as regras ficarão sujeitas a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Para permitir a adaptação das empresas, a lei entra em vigor 360 dias após sua publicação oficial. Até lá, os fabricantes terão que rever receitas, embalagens e estratégias de marketing.
Sauer explica que, do ponto de vista econômico, a nova regulação pode pressionar os custos de produção, especialmente em um cenário de alta internacional do cacau.
“Há um efeito direto sobre a estrutura de custos da indústria, já que o cacau é uma commodity com forte volatilidade de preço. Isso pode levar a ajustes de portfólio, reposicionamento de marcas e, eventualmente, repasse ao consumidor”, afirma.
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