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Confira as regras de tributação de entidades controladas usadas como veículos para investir no exterior e veja como declará-las no imposto de renda
Investir no exterior por meio de uma empresa especialmente constituída para esta finalidade pode ser mais eficiente em termos de custos e planejamento sucessório. A seguir, veremos as regras de tributação das offshores e como declarar investimento no exterior como pessoa jurídica no imposto de renda da pessoa física 2026 (IRPF 2026).
Offshores são tributadas sempre que os seus investimentos resultam em lucro ao final de cada ano, mesmo que este lucro não seja distribuído aos sócios.
A apuração dos ganhos tributáveis ou perdas deve ser feita justamente na Declaração de Ajuste Anual do ano seguinte. Ou seja, lucros e prejuízos gerados por uma offshore em 2025 aparecerão na declaração de imposto de renda da pessoa física 2026 dos seus sócios.
Para fazer essa apuração e recolher o IR sobre os rendimentos, o investidor deverá considerar a marcação a mercado dos investimentos que compõem o portfólio da empresa e converter os eventuais ganhos ou perdas para reais pela cotação de venda do dólar PTAX em 31 de dezembro de cada ano.
Para verificar as cotações PTAX em cada data, basta utilizar esta ferramenta do Banco Central.
Nos anos em que houver lucro em reais, este deverá ser tributado da mesma forma que os rendimentos auferidos por quem investe no exterior diretamente como pessoa física: uma alíquota única de 15% sobre os ganhos.
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O imposto é apurado anualmente na declaração e deve ser recolhido até o último dia do prazo de entrega da declaração em questão.
A variação cambial também é tributada, mesmo quando os recursos do investimento tiverem origem no exterior. Ou seja, não existe mais aquela isenção de IR para a variação cambial quando os recursos do investimento não têm origem no Brasil.
Por outro lado, imposto de renda que já tenha sido eventualmente pago lá fora pode abater o imposto devido por aqui, desde que o país onde o imposto foi recolhido tenha acordo de não bitributação com o Brasil.
Já nos anos em que houver prejuízo em reais, estes poderão compensar lucros futuros, reduzindo o IR devido nos próximos exercícios.
Imposto pago no exterior só pode ser compensado no próprio ano-calendário, enquanto os prejuízos nunca prescrevem, podendo ser levados para os anos seguintes até que o investimento no exterior gere lucro.
Importante destacar que todo lucro de offshore tributado em determinado ano pode ser distribuído a qualquer momento no futuro na forma de dividendos e, quando a distribuição ocorrer, esse lucro não será tributado novamente, ainda que tenha havido valorização cambial entre o momento da tributação e o momento da distribuição.
Ao declarar uma offshore pela primeira vez no IRPF, o contribuinte deve decidir se irá informá-la como opaca (se será declarada apenas a sua participação societária na empresa, na ficha de Bens e Direitos) ou transparente (se os ativos que compõem seu portfólio serão informados um a um, bem como seus rendimentos, como se fossem da pessoa física).
Quem já tinha uma entidade controlada no exterior até 2023 precisou fazer esta opção no IR 2024.
Na prática, a opção entre declarar a offshore como opaca ou transparente é uma escolha entre a tributação por regime de competência ou regime de caixa.
No primeiro caso, aplicado às pessoas jurídicas, tributa-se o lucro ano a ano, tendo ele sido distribuído ao sócio da PJ ou não; no segundo, aplicado às pessoas físicas e a quem opta por declarar a empresa como transparente, os rendimentos dos investimentos só serão tributados quando forem distribuídos ou quando houver resgate/venda do ativo, conforme a situação.
Importante frisar que, uma vez feita a escolha entre opaca e transparente, esta é irretratável, isto é, o contribuinte deverá continuar declarando seus investimentos no exterior da forma escolhida até a sua morte ou até doar as cotas para outra pessoa.
Em outras palavras, apenas no momento de sucessão para os herdeiros ou de uma eventual doação em vida é que a escolha poderá ser alterada, se o novo dono da participação assim desejar.
Quem optou por declarar sua offshore como opaca deve informar sua participação na empresa normalmente na ficha de Bens e Direitos. Para isso, escolha o grupo 03 - Participações Societárias e um dos três códigos disponíveis nessa categoria:
Escolha o país onde a empresa está situada no campo Localização e se a participação pertence a um titular ou dependente da declaração.
Informe o valor da sua participação na empresa pelo seu custo de aquisição (ou valor de atualização, se você tiver feito essa opção no IR 2024) nos campos “Situação em 31/12/2024” e “Situação em 31/12/2025”, sem novas atualizações pelo valor de mercado e considerando o câmbio PTAX de venda na data da aquisição.
É apenas na opção por declarar a empresa como opaca que o investidor deverá aplicar a regra de tributação que consiste em apurar o resultado da empresa anualmente e informá-lo na declaração, a qual aplicará a alíquota de 15% em caso de lucro.
Já quem optou por declarar a offshore como transparente deve informar cada ativo da empresa como se fosse da pessoa física e seguir as regras de declaração e tributação de investimento no exterior como pessoa física, as quais você confere nesta outra matéria.
Assim, informe cada investimento, um a um, na ficha de Bens e Direitos, sempre pelo seu custo de aquisição (ou valor de atualização, caso os tenha atualizado no IR 2024), sem atualizá-los a valor de mercado, ainda que tenham se valorizado ou desvalorizado ao longo do ano passado.
Pedro Bresciani, sócio do Utumi Advogados, orienta o contribuinte que faz esta opção a expor, no campo Discriminação de cada ativo, que se trata de investimento feito via offshore, mas que foi escolhido declarar como empresa transparente.
Aqui é preciso atenção caso você esteja declarando sua offshore pela primeira vez, pois as regras podem causar confusão. O custo de aquisição de cada ativo deve ser proporcional à participação desses investimentos no patrimônio da entidade controlada em 31/12/2025.
Vamos a um exemplo, para ficar mais claro: suponha que o custo de aquisição da participação do contribuinte na offshore tenha sido de US$ 1 milhão.
Suponha ainda que, em 31/12/2025, a empresa tinha em seu patrimônio dois fundos de investimento, um com patrimônio de US$ 1 milhão (fundo A) e outro com patrimônio de US$ 500 mil (fundo B), totalizando um valor de mercado, para a empresa, de US$ 1,5 milhão.
Quais os custos de aquisição do fundo A e do fundo B, considerando que US$ 1 milhão e US$ 500 mil são seus valores de mercado, após valorização desses ativos?
Repare que o valor de US$ 1 milhão do fundo A representa dois terços do patrimônio total da empresa em 31/12/2025. Se o custo de aquisição da participação na offshore é de US$ 1 milhão, então o custo de aquisição do fundo A corresponde a dois terços deste valor, isto é, US$ 666.666,66.
Já os US$ 500 mil do fundo B correspondem a um terço do patrimônio da empresa em 31/12/2025. Analogamente, um terço de US$ 1 milhão corresponde a US$ 333.333,33 de custo de aquisição para o fundo B.
Lembre-se de que a conversão dos custos de aquisição dos ativos para reais deve ser feita pelo câmbio PTAX de venda na data da aquisição.
Os contribuintes que optaram por declarar a offshore como opaca também devem informar o resultado da empresa no ano anterior a fim de oferecê-lo à tributação na declaração, se houver lucro, ainda que não tenha havido distribuição de dividendos.
Esse resultado deve ser informado no próprio item da ficha de Bens e Direitos referente a essa participação societária, no campo "Valor Recebido" da seção Lucros e Dividendos, localizada ao final da página.
A seção Aplicação Financeira, neste caso, não deve ser preenchida, pois é reservada aos investimentos no exterior informados como sendo da pessoa física.
Caso a offshore tenha tido lucro no ano passado, distribuído ou não na forma de dividendos, o valor deve ser informado no campo "Valor Recebido" como um número positivo; caso a offshore, ao contrário, tenha tido prejuízo no ano, o valor não deve entrar neste campo, mas sim ser informado no campo "Discriminação", conforme orientação do próprio programa da Receita.
Este prejuízo só pode ser deduzido dos lucros apurados pela mesma entidade controlada e não deve ser usado para deduzir outros rendimentos, incluindo de outros ativos no exterior. Mas ele pode ser levado para os próximos anos, para abater lucros futuros da offshore.
No campo "Imposto Pago Exterior/IRRF Brasil", é possível informar, para compensação, o imposto que a empresa tenha pago no exterior ou que tenha sido retido na fonte no Brasil no ano passado.
Caso a sua offshore tenha tido lucro em 2025 e, mesmo após a compensação do imposto já pago, ainda tenha IR a pagar, a alíquota será de 15%, aplicada pelo próprio programa da declaração, e o imposto será abatido da sua restituição ou somado ao seu IR a pagar após o preenchimento da declaração, conforme o caso.
Atenção para a eventual distribuição de dividendos referentes aos lucros da offshore até 31/12/2023: no caso daqueles contribuintes que optaram no IR 2024 pela atualização da empresa a valor de mercado (com a tributação definitiva da diferença em 8%), esses dividendos não devem ser informados na seção Lucros e Dividendos ao serem distribuídos, ou ficarão sujeitos a uma nova tributação de 15%.
Eles devem aparecer em outro campo, referente aos créditos e dividendos que já foram tributados no passado (no caso, em 8%) e não podem mais ser tributados.
Caso você tenha vendido participação na sua offshore no ano passado, o eventual lucro com essa venda é considerado ganho de capital e tributado da seguinte maneira:
| Alíquota de IR | Ganho de capital |
|---|---|
| 15,0% | Até R$ 5 milhões de lucro |
| 17,5% | Acima de R$ 5 milhões até R$ 10 milhões de lucro |
| 20,0% | Acima de R$ 10 milhões até R$ 30 milhões de lucro |
| 22,5% | Acima de R$ 30 milhões de lucro |
A apuração do imposto de renda devido, neste caso, deve ser feita por meio do Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP) de 2025, que também emite o DARF para pagamento.
O recolhimento também deve ter sido feito até o último dia útil do mês seguinte ao da venda que gerou o ganho. Recolhimentos em atraso, nestes casos, também podem ser feitos gerando-se um DARF com multa e juros de mora por meio do programa Sicalc, da Receita Federal.
Para isso, basta calcular o imposto devido no GCAP, informá-lo no campo “Valor do Principal” do Sicalc e usar o código 4600.
Na hora de preencher a declaração de imposto de renda 2026, vá até a aba Ganhos de Capital, ficha de Participações Societárias, e importe o demonstrativo salvo do GCAP 2025 para o Programa Gerador da Declaração. Os dados serão lançados automaticamente nesta ficha e na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
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