O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Recurso Exclusivo para
membros SD Select.
Gratuito
O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Você terá acesso DE GRAÇA a:
Especialistas apontam conflito com a Lei Complementar nº 123/2006, que garante tratamento diferenciado ao regime simplificado
As empresas optantes pelo Simples Nacional entraram definitivamente no radar da nova tributação sobre lucros e dividendos.
A partir de janeiro de 2026, distribuições mensais superiores a R$ 50 mil para a mesma pessoa física passam a estar sujeitas à retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte, segundo regra prevista na Lei nº 15.270/2025, que reformulou a tributação da renda no país.
Embora o Simples Nacional tenha sido historicamente associado à isenção na distribuição de lucros, a nova lei reacendeu o debate sobre até que ponto micro e pequenas empresas também estarão sujeitas à cobrança. Para a Receita Federal, não há distinção: a retenção se aplica a todas as empresas.
Já especialistas apontam conflito com a Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. A legislação garante tratamento diferenciado ao regime simplificado e sustenta a isenção dos lucros distribuídos.
Com base nesse argumento, entidades representativas ingressaram com ações na Justiça para preservar o benefício. Até que haja uma nova definição judicial, contudo, as regras previstas na Lei nº 15/270 seguem válidas.
Nesse cenário de incerteza jurídica, uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe um alívio temporário. O ministro Kassio Nunes Marques prorrogou para 31 de janeiro de 2026 o prazo para que empresas deliberem sobre a distribuição de lucros apurados em 2025 sem incidência de imposto.
Leia Também
O prazo originalmente se encerraria em 31 de dezembro do ano passado.
A seguir, entenda o que diz a lei, o que muda na prática para empresas do Simples, onde estão as principais controvérsias jurídicas e quais são os principais pontos de atenção para pequenas empresas.
A Lei nº 15.270/2025 instituiu a retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte sobre lucros e dividendos pagos a pessoas físicas quando os valores ultrapassarem R$ 50 mil por mês, considerando pagamentos feitos pela mesma empresa ao mesmo beneficiário. A regra passou a valer a partir de janeiro de 2026.
A retenção se aplica a todas as empresas, independentemente do porte ou do regime tributário. “Na ótica do Fisco, não há distinção entre lucros pagos por empresas do Simples Nacional e por empresas de grande porte”, afirma Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade.
“Não haverá impacto direto para a empresa, mas sim para o sócio. Se o sócio fizer uma retirada mensal superior a R$ 50 mil, a empresa deverá reter 10% do valor”, afirma.
Em uma distribuição de R$ 60 mil, por exemplo, a empresa deverá reter R$ 6 mil e pagar ao sócio o valor líquido de R$ 54 mil.
O tema está longe de ser pacificado, e a nova lei passou a ser questionada judicialmente por entidades representativas do setor produtivo.
Entre os motivos alegados é que a isenção dos lucros distribuídos por empresas do Simples Nacional está prevista no artigo 14 da Lei Complementar nº 123/2006, norma de hierarquia superior à lei ordinária que criou a nova tributação.
“Uma lei ordinária, como a Lei nº 15.270, não pode alterar uma norma de hierarquia superior”, diz Mota.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) é autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.914, protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro, na qual contesta pontos da Lei nº 15.270/2025.
A decisão do ministro Kassio Nunes Marques de prorrogar o prazo para deliberação sobre os lucros de 2025 — os quais permanecem isentos — atendeu a pedidos da CNI e da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que ingressaram com ações semelhantes.
Ao justificar a medida, o ministro destacou que a lei é “recentíssima” e que o prazo originalmente previsto seria insuficiente para o cumprimento de deveres instrumentais necessários à apuração de resultados e à deliberação formal em assembleia.
Outras entidades também recorreram ao Judiciário. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) ingressou com mandado de segurança na Justiça Federal em defesa da isenção do Imposto de Renda sobre a distribuição de lucros e dividendos de micro e pequenas empresas.
A Federação defende a manutenção da isenção prevista no artigo 14 da Lei Complementar nº 123/2006, argumentando que a mudança pode elevar a carga tributária das micro e pequenas empresas e comprometer o tratamento diferenciado assegurado pela Constituição.
Na mesma linha, a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) informou que protocolou mandado de segurança para garantir a isenção do Imposto de Renda sobre a distribuição de dividendos relativos aos resultados apurados em 2025.
Apesar de o texto legal manter a isenção para os resultados apurados até o encerramento de 2025, a ACSP avalia que os prazos reduzidos e as exigências formais para o encerramento do exercício podem inviabilizar, na prática, o acesso a esse direito.
Em nota, a entidade defende que, independentemente da prorrogação do prazo para deliberação, o Simples Nacional deve ser excluído dessa tributação.
Em seu manual de perguntas e respostas sobre o tema, a Receita Federal alega que “a tributação do sócio de uma empresa no Simples Nacional não é matéria reservada à Lei Complementar”. Com isso, “assume prevalência o disposto na Lei nº 15.270/25”.
Para Carlos Pinto, diretor do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), como o desenho da regra concentra a tributação nas altas distribuições, o pequeno empreendedor do Simples Nacional não deve ser fortemente impactado na prática.
“O impacto principal não é, em um primeiro momento, de aumento brusco de carga, mas de complexidade de gestão”, afirma. “O pequeno empresário, que já lida com reforma do consumo, agenda cheia de obrigações e instabilidade econômica, passa a conviver com mais um conjunto de limites, exceções e discussões jurídicas."
Na avaliação de Hélder Santos, professor de Gestão Tributária na FIPECAFI, a nova regra pode influenciar decisões equivocadas de gestão.
“Uma das possibilidades é que empresários passem a usar a empresa para pagar despesas pessoais, tentando evitar a distribuição de dividendos. Isso aumenta os riscos de fiscalização e de aplicação de multas pela Receita Federal”, alerta.
Outro ponto sensível é o planejamento financeiro dos sócios. “É importante organizar a vida financeira para evitar a necessidade de distribuições superiores a R$ 50 mil em um único mês, o que pode acionar a retenção”, diz Santos.
Sarina Manata, assessora jurídica da FecomercioSP, destaca que as empresas do Simples Nacional devem se atentar ainda mais à formalização da contabilidade.
“Empresas que mantêm escrituração contábil regular conseguem comprovar a existência de lucros efetivos, o que é fundamental para dar segurança à distribuição de resultados e reduzir riscos fiscais”, afirma.
Ela também recomenda acompanhamento jurídico permanente. "É essencial que as empresas avaliem continuamente os riscos, acompanhem decisões judiciais e fiquem atentas às orientações oficiais da Receita Federal, evitando decisões precipitadas que possam gerar passivos futuros.”
Centro Histórico de Blumenau terá uma megaloja da Havan em breve; inauguração está prevista para o fim de abril
Mais de 15 anos depois de sua fundação, Policlínica Naval de Manaus tem uma mulher no comando pela primeira vez
Em evento do Seu Dinheiro, Mansueto Almeida, economista-chefe do BTG Pactual, diz como decifrar o cenário econômico em 2026
Pagamentos começam em 26 de janeiro; sistemas do Meu INSS ficam indisponíveis por três dias para atualização
Gabriel Bortoleto revelou o design que usará em seu segundo ano na Fórmula 1, mantendo as cores verde, amarelo e azul e inspiração em Ayrton Senna
Lotofácil foi a única loteria a ter ganhadores na faixa principal na terça-feira. O bilhete premiado foi um bolão com dezenas de participantes.
Valorização da xAI impulsionou o patrimônio de Elon Musk, que chegou a se aproximar dos US$ 800 bilhões antes de nova atualização dos números.
Imunizante totalmente nacional, de dose única, estreia em municípios-piloto e pode mudar a estratégia do Brasil contra uma das doenças mais persistentes do país
Depois de acumular no primeiro sorteio da semana, a Lotofácil pode pagar nesta terça-feira (20) o segundo maior prêmio da rodada das loterias da Caixa — ou o maior, se ela sair sem que ninguém acerte a Mega-Sena
Wall Street desenvolve plataforma em blockchain para ações tokenizadas e dividendos on-chain; entenda
Segundo a Folha, Dias Toffoli determinou o bloqueio do patrimônio de Nelson Tanure em meio às investigações que apuram supostas fraudes ligadas ao Banco Master
Continuação de Zootopia arrecadou US$ 1,7 bilhão enquanto animação chinesa lucrou US$ 2,25 bilhões
A potência adicionada no País, que considera tanto as grandes usinas quanto os sistemas de pequeno porte instalados em telhados e terrenos, somou 10,6 gigawatts (GW) no ano passado
Quase dois meses depois da liquidação extrajudicial do Banco Master, R$ 40,6 bilhões começam a ser distribuídos pelo FGC
Spoiler: o lugar mais barulhento do mundo não é Nova Iorque nem Tóquio.
Os repasses seguem um cronograma escalonado de acordo com o dígito final do NIS; o valor mínimo é de R$ 600, com acréscimos para famílias com crianças, gestantes e adolescentes
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) apresentou um levantamento que aponta que o acordo comercial entre Mercosul e União Europeia (UE), quando entrar em vigor, vai aumentar de 8% para 36% o acesso brasileiro ao mercado de importações mundiais de bens. Isso porque a União Europeia, sozinha, respondeu por 28% do comércio global em 2024. […]
Em nota divulgada neste sábado (17), a classe reage ao cenário “manifestamente atípico” na investigação, sob relatoria do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o grupo, tal contexto causa “legítima perplexidade institucional”
O cunhado do banqueiro Daniel Vorcaro é o dono dos fundos de investimento que compraram parte da participação dos irmãos de Toffoli no resort Tayayá, no interior do Paraná
China combate a desertificação do Deserto de Taklamakan com uma mistura improvável de árvores, ciência e megaprojetos de energia solar