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O prazo para solicitar o enquadramento termina em 30 de janeiro, último dia útil do mês

Micro e pequenas empresas (MPEs) que pretendem aderir ao Simples Nacional em 2026 precisam ficar atentas ao calendário da Receita Federal. O prazo para solicitar o enquadramento termina em 30 de janeiro, último dia útil do mês.
A opção deve ser feita exclusivamente pela internet, no portal do Simples Nacional. Quem perder a data ficará impedido de ingressar no regime ao longo do ano, podendo fazer um novo pedido apenas em janeiro de 2027.
Criado em 2006, o Simples Nacional é um regime tributário que unifica o recolhimento de impostos em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), simplificando o cumprimento das obrigações fiscais.
Atualmente, três categorias podem integrar o Simples Nacional. O microempreendedor individual (MEI) é enquadrado automaticamente no Simples Nacional no momento da abertura do CNPJ, na modalidade Simei.
Já a microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP) precisam solicitar formalmente a opção.
Empresas que já são optantes pelo Simples Nacional não precisam renovar a opção anualmente. No caso do MEI excluído do Simples e desenquadrado do Simei, é necessário solicitar novamente a opção pelo Simples Nacional e, em seguida, pelo Simei.
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Para ingressar no Simples Nacional, a empresa deve possuir:
Débitos em cobrança na Receita Federal ou na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional devem ser regularizados conforme as orientações da Receita. Já pendências com estados, Distrito Federal ou municípios devem ser tratadas diretamente com cada ente.
Não há restrições quanto ao número de sócios; entretanto, existem limitações relacionadas ao perfil dos empreendedores. Por exemplo, eles não podem ser domiciliados no exterior.
Além disso, o negócio não pode configurar, no Brasil, filial, sucursal, agência ou representação de uma pessoa jurídica com sede no exterior.
O empreendedor também deve analisar o setor de atuação e assegurar que a atividade exercida não esteja enquadrada entre aquelas vedadas ao Simples Nacional.
Entre as áreas proibidas estão empresas que:
A solicitação pode ser feita até o dia 30 de janeiro, por meio do portal do Simples Nacional. Se o pedido for deferido, a adesão retroage a 1º de janeiro de 2026.
No momento da solicitação, a empresa deve declarar que não incorre em nenhuma situação impeditiva prevista na legislação.
A verificação de pendências é automática e envolve Receita Federal, estados, Distrito Federal e municípios. Se não houver pendências, a opção é deferida. Caso contrário, o pedido permanece em análise.
Durante o prazo de opção, é possível regularizar as pendências impeditivas, sem necessidade de novo pedido. Também é permitido cancelar a solicitação, desde que ela ainda não tenha sido aceita.
O andamento da solicitação pode ser acompanhado no serviço "Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional", também no portal do Simples Nacional.
O resultado final da opção está previsto para ser divulgado na segunda quinzena de fevereiro.
Se a opção for indeferida, será emitido um Termo de Indeferimento pelo ente federado responsável. Quando houver pendências com mais de um ente, serão emitidos termos distintos.
No caso da Receita Federal, a comunicação ocorre por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).
A contestação deve ser feita diretamente ao ente que apontou a irregularidade, respeitando os prazos da legislação aplicável. Para indeferimentos da Receita Federal, o prazo é de 30 dias a partir da ciência do termo.
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