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O microempreendedor individual deve informar quanto faturou e se teve algum funcionário em 2025 por meio da DASN-SIMEI

Os microempreendedores individuais (MEIs) já podem informar à Receita Federal quanto faturaram em 2025 e se tiveram algum funcionário no período. A informação é fornecida por meio da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), que deve ser entregue até 31 de maio de 2026.
O MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano e contratar até um colaborador.
O empreendedor deve declarar tudo o que o negócio recebeu em 2025, incluindo pagamentos em dinheiro, cartão de crédito e Pix. O documento deve ser entregue mesmo em casos em que o empreendedor não teve nenhum faturamento.
O empreendedor deve ter entregado as declarações anuais dos anos anteriores para realizar o preenchimento do documento neste ano.
Confira o passo a passo para a entrega da DASN-SIMEI:
O empreendedor que não realizar o preenchimento até 31 de maio terá que arcar com uma multa com valor mínimo de R$ 50. O boleto para pagamento é emitido automaticamente após a transmissão da declaração.
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Caso não entregue a declaração, o MEI pode ter o seu CNPJ considerado inapto por omissão de declarações, o que restringe uso da pessoa jurídica.
O empreendedor também deve entregar o documento caso tenha encerrado o seu CNPJ. Esta é a única hipótese em que o MEI deverá transmitir a declaração no mesmo ano-calendário.
Nesse caso, após selecionar o ano-calendário atual, a ferramenta indicará automaticamente a opção “Situação Especial > Extinção” e a data em que ocorreu a baixa do CNPJ.
Quando a extinção do CNPJ ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário, o prazo é o último dia do mês de junho. Se o CNPJ for extinto em outro período, a entrega deve ser feita até o último dia do mês seguinte ao encerramento.
Caso o MEI tenha ultrapassado o faturamento de R$ 81 mil em 2025, ele pode se regularizar ao entregar a declaração.
O próprio sistema calcula os tributos devidos e gera o boleto para pagamento. O valor a pagar depende de quanto o faturamento excedeu o limite anual.
Excesso de até 20%:
Se o faturamento anual chegou, no máximo, a R$ 97,2 mil, o imposto incide apenas sobre o valor excedente. Nesse caso, o excesso é de R$ 16,2 mil.
Exemplo – faturamento anual de R$ 97,2 mil:
Excesso superior a 20%:
Se o faturamento ultrapassar esse percentual, o imposto passa a incidir sobre o valor total da receita do empreendedor durante o ano.
Exemplo – faturamento anual de R$ 100 mil:
É recomendado que o empreendedor procure um profissional de contabilidade para solicitar o desenquadramento do MEI.
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