CNJ muda regra das execuções e permite encerrar ações de bancos; confira mudanças
O texto busca aliviar a demanda do Judiciário, melhorando sua eficiência, e reforça que isso não significa perdão das dívidas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma mudança na Resolução nº 547, de 2024, que define regras para execuções no Judiciário. Pela nova redação, ações de cobrança movidas por bancos de até R$ 10 mil poderão ser encerradas sem julgamento quando não for possível localizar o devedor nem identificar bens penhoráveis.
Segundo o ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ e relator da proposta, a medida busca reduzir a sobrecarga do Judiciário, cortar custos e elevar a produtividade, sem criar novas despesas obrigatórias.
Dados do CNJ expressam que, atualmente, o Brasil possui cerca de 76 milhões de processos pendentes, sendo que 15,7 milhões são ações de execução — o que, segundo Fachin, “compromete a qualidade” do Poder Judiciário.
Etapas necessárias
Mesmo com a possibilidade de encerramento dos casos, os tribunais devem, inicialmente, oferecer ao devedor tentativas de soluções extrajudiciais, como a conciliação pré‑processual, medidas administrativas e o protesto da dívida.
Se não houver acordo, a regra determina o prosseguimento da ação judicial, na qual o endereço do devedor ou bens para penhora sejam informados em até 15 dias após a intimação.
Além disso, foi determinado que a ação será rejeitada logo no início caso seja proposta sem CPF ou CNPJ do devedor.
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Isso serve para impedir que casos ainda solucionáveis sejam encerrados cedo demais, garantir o direito de defesa e assegurar que a extinção aconteça apenas quando todas as tentativas de resolução tenham sido esgotadas.
Do ponto de vista das instituições financeiras, a resolução aprovada integra uma realidade prática já observada no mercado, em que certas cobranças se tornam economicamente inviáveis diante da ausência de patrimônio ou do devedor.
Isso significa perdão?
A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) reforça que o encerramento dos processos não significa perdão da dívida, mas sim uma racionalização da atividade jurisdicional, baseada no princípio da eficiência administrativa.
Dessa forma, mesmo após ser considerada inviável, a dívida permanece, e o banco poderá voltar a cobrá‑la judicialmente no futuro, desde que ainda esteja dentro do prazo legal.
Possíveis riscos
Há ainda quem alerte sobre os efeitos adversos da alteração na Resolução nº 547, como é o caso de Erico Bomfim de Carvalho, sócio do escritório Erico Advogados e especialista em Relações Internacionais.
Embora entenda a intenção da Justiça de retirar processos sem solução por ora, Bomfim alerta que a nova medida pode acabar enfraquecendo a cobrança judicial.
Na prática, isso pode dificultar a recuperação de dívidas legítimas e fazer com que os bancos assumam mais riscos, o que acaba sendo repassado ao mercado com o aumento do custo do crédito.
Nesse contexto, ele destaca que é preciso cuidado para não comprometer a efetividade da execução — especialmente em um país onde a inadimplência é um problema social sério.
*Sob supervisão de Ricardo Gozzi.
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