O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Recurso Exclusivo para
membros SD Select.
Gratuito
O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Você terá acesso DE GRAÇA a:
A lei permite que funcionários trabalhem na data, mas é preciso seguir as regras; profissional que faltar pode sofrer penalidades
Seja para viajar, descansar ou seguir as tradições religiosas, a Sexta-feira Santa, celebrada em 3 de abril neste ano, é considerada feriado nacional. Isso significa que quem trabalha em regime CLT tem o direito assegurado por lei de tirar folga na data. Mas na prática, muitas atividades funcionam normalmente e os funcionários são acionados pelas empresas, o que exige atenção para saber quais são as garantias trabalhistas nesse caso.
Diferentemente do domingo de Páscoa, que depende da decisão dos estados e municípios, o dia da Paixão de Cristo possui uma regra clara na Lei nº 9.093/1995: “é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos”.
No entanto, a legislação trabalhista autoriza o funcionamento de atividades consideradas essenciais, como:
Ou seja, há uma série de exceções de trabalhadores que podem ter que trabalhar mesmo no feriado.
Mas quem for acionado pela empresa não deve considerar um dia comum de trabalho.
Leia Também
Segundo a advogada trabalhista Paula Ribeiro, da Weiss Advocacia, o trabalho nesse tipo de feriado exige atenção às regras. A mais importante é que o empregador deve garantir o pagamento em dobro ou conceder uma folga compensatória em outro dia.
Caso o trabalhador realize as atividades no feriado e não tenha folga posteriormente, ele tem direito a receber o dobro do salário do dia.
Isso significa que o empregado CLT — tanto fixo quanto temporário — receberá o valor correspondente ao dia normal de trabalho somado a mais 100% da cifra de feriado trabalhado.
Por exemplo, se o pagamento diário for de R$ 300:
Mesmo que o feriado esteja na legislação trabalhista, um trabalhador que foi acionado pela empresa para comparecer durante a Sexta-Feira Santa não pode simplesmente faltar.
Sem atestado médico ou outras comprovações válidas que justifiquem a falta, a empresa pode penalizar o funcionário com advertência, descontos no salário e até demissão por justa causa.
Do lado das companhias, o não cumprimento das regras de feriado também pode gerar problemas. Os empregadores que não realizarem o pagamento em dobro ou não concederem a folga podem arcar com passivos trabalhistas, como multas e processos judiciais.
Caso o funcionário se depare com situações de irregularidade, pode buscar o sindicato e formalizar uma denúncia junto às fiscalizações do trabalho. “É fundamental reunir provas como registros de jornada, escalas de trabalho ou comunicações com o empregador”, explica Ribeiro ao Seu Dinheiro.
Ela também reforça a necessidade de as empresas ficarem de olho não só na legislação, mas também nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) — acordos firmados entre os sindicados e trabalhadores de cada setor —, que podem trazer regras específicas sobre jornada, compensações e funcionamento em feriados.
No caso da CCT dos comerciários de São Paulo, por exemplo, a advogada explica que é obrigatório o pagamento em dobro, vedando a folga compensatória. Além disso, se o funcionário trabalhar em mais de três feriados, passa a ter direito a dois dias de folga como prêmio.
Portanto, é importante se atentar a CCT de cada categoria.
Para Ribeiro, o melhor a se fazer é se planejar com antecedência e ser transparente com os funcionários. “Informar previamente sobre a escala de trabalho ou concessão de folga contribui para um ambiente mais seguro do ponto de vista jurídico”, afirma.
Discutida há mais de uma década, a lei entra em vigor em 2027 e será implementada de maneira gradual; veja o calendário
Especialista em comunicação corporativa diz que profissionais brilhantes no mercado ficam invisíveis pelo receio de se autopromover; como mudar isso de forma positiva?
Aqui no Seu Dinheiro, você confere quais empresas estão com inscrições abertas, onde estão as vagas e o que é preciso para participar
Com posições presenciais, remotas e híbridas, as três varejistas têm oportunidades de emprego para júniores e especialistas; confira
Levantamento da Robert Half revela que 58% dos recrutadores já eliminaram candidatos por inconsistências – e mostra quais são as cinco mentiras mais comuns
Mesmo com salários e benefícios mantidos, colaboradores seguem sem trabalhar e esperam por desligamento para não perder direitos trabalhistas
Pesquisa da Universidade do Texas com a empresa KPMG mostrou o que bons usuários de inteligência artificial fazem para ter resultados verdadeiramente úteis
Aqui no Seu Dinheiro, você confere quais empresas estão com inscrições abertas, onde estão as vagas e o que é preciso para participar
Cofundador da Microsoft alerta que inteligência artificial deve substituir humanos “na maioria das coisas” — e lista as poucas áreas que ainda resistem
Em uma década, ensino a distância supera o presencial e redefine o acesso ao ensino superior; confira os números da 16ª edição do Mapa do Ensino Superior
Salários chegam a R$ 10 mil e diretora de recursos humanos dá dicas para chamar a atenção das empresas nos processos seletivos
Plataforma deixou de ser um ‘balcão de currículos’ para promover discussões que gerem engajamento e mais interação entre usuários
Busca por maior produtividade, preocupação com a saúde mental e sósias digitais de funcionários estão entre os temas que devem estar no radar este ano
Levantamento com líderes femininas mostra que apenas 45% acreditam que homens já ajudam de alguma forma
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos prorrogou o prazo por mais 12 meses; a validade do concurso agora chega até setembro de 2027, a depender do cargo
Estudo da Harvard Business Review mostra que a maneira com que os chefes avaliam os funcionários pode gerar falta de confiança e pedidos de demissão
A profissional de marketing Cathy Xie decidiu tentar uma estratégia diferente após não conseguir se destacar em processos seletivos – e deu certo
Iniciativa conecta candidatos a oportunidades em companhias do sistema Coca-Cola e parceiros como Cinemark, Grupo Ri Happy e Grupo Carrefour
Executivos que se destacam sabem praticar a “desobediência estratégica”; entenda o conceito
Iniciativa da Fin4She é focada em mulheres entre 18 e 35 anos e oferece curso preparatório para certificações como CPA, C-Pro I e C-Pro R. Aprovadas devem pagar uma taxa de R$ 89,90 para ter acesso ao conteúdo