Vai trabalhar na Sexta-feira Santa? Veja seus direitos — e o que acontece se faltar ao serviço no feriado
A lei permite que funcionários trabalhem na data, mas é preciso seguir as regras; profissional que faltar pode sofrer penalidades

Seja para viajar, descansar ou seguir as tradições religiosas, a Sexta-feira Santa, celebrada em 3 de abril neste ano, é considerada feriado nacional. Isso significa que quem trabalha em regime CLT tem o direito assegurado por lei de tirar folga na data. Mas na prática, muitas atividades funcionam normalmente e os funcionários são acionados pelas empresas, o que exige atenção para saber quais são as garantias trabalhistas nesse caso.
Diferentemente do domingo de Páscoa, que depende da decisão dos estados e municípios, o dia da Paixão de Cristo possui uma regra clara na Lei nº 9.093/1995: “é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos”.
No entanto, a legislação trabalhista autoriza o funcionamento de atividades consideradas essenciais, como:
- Indústrias;
- Comércio;
- Transportes;
- Comunicações;
- Serviços funerários;
- Saúde;
- Serviços de segurança, call center, hotelaria etc.
Ou seja, há uma série de exceções de trabalhadores que podem ter que trabalhar mesmo no feriado.
Mas quem for acionado pela empresa não deve considerar um dia comum de trabalho.
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Segundo a advogada trabalhista Paula Ribeiro, da Weiss Advocacia, o trabalho nesse tipo de feriado exige atenção às regras. A mais importante é que o empregador deve garantir o pagamento em dobro ou conceder uma folga compensatória em outro dia.
Como fica a remuneração de quem trabalha no feriado?
Caso o trabalhador realize as atividades no feriado e não tenha folga posteriormente, ele tem direito a receber o dobro do salário do dia.
Isso significa que o empregado CLT — tanto fixo quanto temporário — receberá o valor correspondente ao dia normal de trabalho somado a mais 100% da cifra de feriado trabalhado.
Por exemplo, se o pagamento diário for de R$ 300:
- Se não trabalhar no feriado, receberá R$ 300 normalmente;
- Se trabalhar, sem folga compensatória, deverá receber R$ 600, equivalente à remuneração em dobro do dia.
Feriado não significa que o trabalhador possa faltar...
Mesmo que o feriado esteja na legislação trabalhista, um trabalhador que foi acionado pela empresa para comparecer durante a Sexta-Feira Santa não pode simplesmente faltar.
Sem atestado médico ou outras comprovações válidas que justifiquem a falta, a empresa pode penalizar o funcionário com advertência, descontos no salário e até demissão por justa causa.
Como o funcionário pode agir se a empresa não cumprir a lei
Do lado das companhias, o não cumprimento das regras de feriado também pode gerar problemas. Os empregadores que não realizarem o pagamento em dobro ou não concederem a folga podem arcar com passivos trabalhistas, como multas e processos judiciais.
Caso o funcionário se depare com situações de irregularidade, pode buscar o sindicato e formalizar uma denúncia junto às fiscalizações do trabalho. “É fundamental reunir provas como registros de jornada, escalas de trabalho ou comunicações com o empregador”, explica Ribeiro ao Seu Dinheiro.
Ela também reforça a necessidade de as empresas ficarem de olho não só na legislação, mas também nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) — acordos firmados entre os sindicados e trabalhadores de cada setor —, que podem trazer regras específicas sobre jornada, compensações e funcionamento em feriados.
No caso da CCT dos comerciários de São Paulo, por exemplo, a advogada explica que é obrigatório o pagamento em dobro, vedando a folga compensatória. Além disso, se o funcionário trabalhar em mais de três feriados, passa a ter direito a dois dias de folga como prêmio.
Portanto, é importante se atentar a CCT de cada categoria.
Para Ribeiro, o melhor a se fazer é se planejar com antecedência e ser transparente com os funcionários. “Informar previamente sobre a escala de trabalho ou concessão de folga contribui para um ambiente mais seguro do ponto de vista jurídico”, afirma.
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