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Monique Lima

Monique Lima

Repórter de finanças pessoais e investimentos no Seu Dinheiro. Formada em Jornalismo, também escreve sobre mercados, economia e negócios. Já passou por redações de VOCÊ S/A, Forbes e InfoMoney.

REFORMA DA RENDA

Comissão do Senado se antecipa e aprova projeto de isenção de IR até R$ 5 mil; texto agora depende dos deputados

Proposta de isenção de IR aprovada não é a do governo Lula, mas também cria imposto mínimo para altas rendas, programa de renegociação de dívidas e prevê compensação a estados e municípios

Monique Lima
Monique Lima
24 de setembro de 2025
18:23 - atualizado às 18:24
imposto de renda 2025 receita federal
Imagem: Canva/Divulgação / Montagem: Bruna Martins

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta quarta-feira (24) um projeto de lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para quem recebe até R$ 5 mil por mês.  

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O texto também prevê aumento de tributação para rendas mais altas, cria um imposto mínimo para lucros e dividendos e institui um programa de renegociação de dívidas para famílias de baixa renda.  

A medida de isenção de IR, entretanto, não é a formulada pelo governo Lula, que tem o deputado Arthur Lira (PP-AL) como relator. O texto aprovado é outro, de autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM) e apresentado em 2019.  

A decisão de votar este outro texto veio do presidente da CAE, o senador Renan Calheiros (MDB-AL), que assumiu a relatoria do projeto de lei na semana passada. Calheiros justificou a pressa em votar o projeto como uma resposta à demora da Câmara em analisar o texto do governo. 

Agora, é o PL 1.952/2019 que segue para análise dos deputados — a menos que algum senador apresente recurso pedindo votação no plenário do Senado, não apenas na comissão.  

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A isenção de IR até R$ 5 mil  

O texto aprovado pela comissão do Senado zera o imposto de renda para quem recebe até R$ 5 mil mensais — o que equivale a R$ 60 mil por ano. Hoje, a isenção de IR alcança apenas quem ganha até dois salários mínimos (R$ 3.036). 

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O projeto também reduz de forma proporcional o imposto de quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7.350: quanto mais próximo de R$ 5 mil, maior o desconto.  

A ideia original do aumento do limite de isenção parcial de R$ 7 mil para R$ 7.350 foi do deputado Arthur Lira. Calheiros aderiu para “reforçar a progressividade” — ou seja, quem ganha mais paga mais. 

Além disso, o limite para a dedução da declaração simplificada subiu de R$ 16.754,34 para R$ 17.640 no novo texto que corre no Senado. Esse mecanismo é usado por contribuintes que optam por um desconto fixo na base de cálculo do IR, em vez de detalhar todas as despesas dedutíveis na declaração.  

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Outra emenda incorporada permite que contribuições extraordinárias feitas por participantes de fundos de pensão não fiquem limitadas ao teto atual de 12% da renda bruta anual, mas indica o novo limite. 

A alíquota mínima da alta renda  

A criação do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), que é a compensação da isenção de IR até R$ 5 mil, também segue neste projeto de lei. A alíquota será de 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão por ano e mira cidadãos que recebem grandes lucros de empresas.  

Para rendas anuais entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, a alíquota mínima será proporcional, crescendo de zero até 10%. 

O texto prevê que qualquer pessoa física que receba lucros de empresas ou dividendos superiores a R$ 50 mil por mês terá retenção na fonte de 10% sobre esse valor. Na avaliação do relator, a medida atinge principalmente grandes investidores e sócios de empresas, enquanto protege os micro e pequenos investidores do aumento na tributação.  

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Calheiros afirma que a isenção até R$ 50 mil mensais não atinge a "parcela relevante" de investidores de varejo que atuam no mercado de capitais.  

Além disso, para evitar bitributação nos lucros e dividendos, o texto limita a carga total de incidência. O imposto não poderá ultrapassar 34% de alíquota considerando a soma das alíquotas nominais do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Caso isso ocorra, o IR do contribuinte será reduzido. 

Por sugestão do senador Izalci Lucas (PL-DF), a tributação sobre lucros e dividendos só valerá para resultados gerados a partir de 1º de janeiro de 2026. A regra evita que lucros acumulados antes da lei sejam taxados retroativamente, o que poderia provocar uma corrida de empresas para distribuir valores antes da mudança. 

Empresas do Simples Nacional ficaram fora dessa tributação adicional de 10% sobre lucros, conforme emenda da ex-senadora Kátia Abreu (TO). 

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Lucros enviados ao exterior 

Hoje, lucros remetidos ao exterior estão isentos de imposto. O projeto muda essa regra e estabelece uma alíquota de 10% de IR na fonte sobre esses valores. 

Para evitar sobrecarga, haverá um mecanismo de compensação: se a soma dos impostos pagos no Brasil e no exterior ultrapassar o que seria devido em IRPJ e CSLL, a União devolverá a diferença em forma de crédito tributário. 

Segundo Renan Calheiros, essa medida busca reforçar a arrecadação sem afastar investimentos estrangeiros, garantindo tratamento mais equilibrado entre capital nacional e internacional. 

Programa de renegociação de dívidas 

Outro ponto do projeto é a criação do Pert-Baixa Renda, um programa de regularização tributária para pessoas físicas com renda de até R$ 7.350 por mês.  

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Quem ganha até R$ 5 mil terá direito ao benefício integral. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, haverá desconto parcial, de forma gradual. 

O programa permite parcelar dívidas tributárias e não tributárias vencidas até a data de publicação da lei, inclusive as que estão em disputa administrativa ou judicial. O parcelamento terá valor mínimo de R$ 200 e não poderá ser migrado para outros programas de refinanciamento no futuro. 

Regras de exclusão foram estabelecidas: o contribuinte será retirado do Pert se deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas, se tentar fraudar o acordo ou se tiver bens bloqueados pela Justiça. 

Compensação a estados e municípios 

Por fim, um dos principais pontos de debate foi a compensação da União a estados, municípios e ao Distrito Federal por eventuais perdas de arrecadação com a mudança no IR.  

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A compensação valerá até 2035, de forma escalonada e decrescente. O valor será calculado com base na diferença entre a arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de cada ano e o que foi arrecadado em 2025. 

  • 100% entre 2026 e 2029
  • 80% em 2030 e 2031
  • 60% em 2032 e 2033
  • 40% em 2034
  • 20% em 2035

*Com informações da Agência Senado.  

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