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Decreto-Lei baixado em março determinou 60 dias para confirmação de novas regras de pedidos de cidadania italiana por direito de sangue; com aprovação, projeto deve ser sancionado em até sete dias

Confirmando expectativas, a Câmara dos Deputados da Itália aprovou nesta terça-feira (20) o projeto que modifica as regras para o reconhecimento da cidadania por direito de sangue (ius sanguinis) no país.
Com 137 votos a favor e 83 contra, a Câmara dos Deputados confirma a predisposição do Parlamento da Itália a prosseguir com a confirmação do Decreto-Lei 36/2025, que, desde o final de março, restringiu o acesso ao direito de cidadania de descendentes de italianos.
Na última semana, o Senado já havia dado sinal verde ao texto, que limita o direito de acesso à cidadania a filhos e netos de pessoas com nacionalidade exclusivamente italiana. Vale relembrar que, na votação da última semana, a diferença foi proporcionalmente superior a favor das restrições, com 81 votos a favor e 27 contra.
A medida segue agora para sanção da primeira-ministra Giorgia Meloni, onde deve ser confirmada até o próximo dia 27 de maio, data limite estabelecida quando da promulgação do Decreto-Lei, no último 27 de março. Caso aprovada, ela deve entrar em vigor logo depois da publicação no Diário Oficial.
Antes de mais nada é preciso lembrar que ficam isentos de alteração todos os pedidos apresentados ao consulado da Itália até 27 de março de 2025 – para estes, o que vale são as regras anteriores ao Decreto-Lei. Todos os pedidos que teriam sido realizados após o dia 28 de março ficam condicionados à nova legislação.
Após a publicação em Diário Oficial, a cidadania italiana poderá ser reconhecida apenas para filhos e netos (até o 2º grau) de cidadãos italianos que possuíam exclusivamente a cidadania italiana. Porém, se o ascendente possui ou possuía, no momento da morte, outra cidadania além da italiana, o direito fica automaticamente revogado. Com a sanção, que deve ocorrer nos próximos sete dias, fica extinta a transmissão do direito à cidadania.
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Para os menores nascidos antes da entrada em vigor da lei, os pais cidadãos por nascimento (que tenham protocolado o pedido até 27 de março de 2025 ou já tenham sido reconhecidos) terão até 31 de maio de 2026 para declarar a vontade de transmitir a cidadania ao menor.

Para os menores filhos de cidadãos italianos por nascimento conforme a nova legislação, a cidadania só será reconhecida se a declaração dos pais for feita até um ano após o nascimento/adoção; ou, se feita posteriormente, o menor deverá residir na Itália por 2 anos após a declaração.
Com as mudanças, o atendimento aos residentes no exterior será transferido dos consulados para uma nova repartição centralizada no próprio Ministério das Relações Exteriores, conhecido como Farnesina. O órgão deve passar por uma reestruturação no próximo ano, para garantir a agilidade dos processos.
Para David Manzini, CEO e fundador da NOSTRALI, que presta assessoria jurídica a brasileiros em busca de cidadania estrangeira, com a aprovação da lei, é provável que cada vez mais brasileiros solicitem o reconhecimento da cidadania por meio da via judicial, o que pode causar uma sobrecarga no sistema judiciário italiano.
"Se aprovada, a nova lei representará um retrocesso histórico, rompendo com mais de um século de jurisprudência e ameaçando diretamente o direito de milhões de descendentes de italianos — sobretudo na América do Sul", diz Manzini.
Para o especialista, o cerne da questão acerca da cidadania italiana em debate hoje "é a ideia, profundamente distorcida, de que a cidadania pode ser tratada como um instrumento de gestão administrativa".
Já Vagner Cardoso, CEO da Terra Nostra, a medida do governo italiano alinha as regras de pedido de cidadania a de outros países, como Portugal ou Espanha:
"Acredito que a Itália demorou para endurecer a lei se baseando nos outros países. Porque o que se estabeleceu agora é muito próximo do que tem em Portugal e na Espanha. Foi uma mistura dos dois."
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