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DINHEIRO NA CONTA

Primeira parcela do 13º cai antes do previsto; veja quando você recebe

Impostos não são cobrados na primeira parcela do benefício trabalhista previsto pela CLT

Dinheiro esquecido
Dinheiro esquecido - Imagem: Canva Pro

Quanto mais o fim de ano se aproxima, maior é a ansiedade de alguns trabalhadores brasileiros. O motivo para isso não são só as festas de fim de ano ou recessos. O 13º salário também é motivo de aumento de expectativa.

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A primeira parcela do 13º salário deve ser paga aos funcionários de carteira assinada até 30 de novembro, segundo a legislação brasileira. Como dia 30 é um domingo, o benefício foi adiantado para o dia 28 de novembro, último dia útil do mês.

A primeira parcela corresponde a 50% do salário bruto e é isenta de impostos, como INSS e Imposto de Renda. Esses descontos são cobrados na segunda parcela, que deve ser depositada na conta do trabalhador até 20 de dezembro.

Mas como a data também cairá em um fim de semana, mais precisamente em um sábado, a segunda parcela precisa ser depositada até o dia 19 do mês que vem.

O pagamento do 13° salário não é presente de Ano Novo, é uma obrigação da empresa. O benefício é previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho, desde 1962.

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Como saber o valor que vai cair na conta

As empresas podem escolher duas formas de pagamento aos funcionários em 2025:

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  • Pagar o valor integral em uma só parcela até o dia 28 de novembro; ou
  • Dividir o valor total em duas parcelas. A primeira deve ser depositada até 28 de novembro, e a segunda, até 19 de dezembro.

O valor do 13º salário é definido com base no salário bruto do mês anterior e é proporcional ao tempo trabalhado.

Para calcular o valor total a ser recebido, o salário bruto deve ser dividido por 12 (quantidade de meses do ano) e, em seguida, multiplicado pela quantidade de meses trabalhados.

Funcionários que não têm salário fixo devem calcular a média recebida ao longo dos 12 meses.

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Na conta, também, devem ser considerados horas extras, adicionais noturnos, de insalubridade e de periculosidade.

E a segunda parcela?

A segunda parcela deve ser paga ao funcionário até 19 de dezembro.

Diferentemente da primeira parte, descontos de INSS, FGTS e Imposto de Renda são considerados na conta da segunda parcela

Esses impostos são obrigatórios e calculados de acordo com a faixa salarial do trabalhador e equivalentes ao salário bruto mensal. Por causa disso, o valor depositado pela empresa pode variar.

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Aumentos, promoções e 13º salário

Se sua remuneração aumentou até outubro, você tem sorte: a primeira parcela do 13º salário vai corresponder ao novo valor, ou seja, o último salário antes do benefício.

Caso o aumento ocorra em novembro, o novo valor só será considerado na segunda parcela.

Fui demitido. Ainda recebo o 13º salário?

Em caso de pedido de demissão ou demissão sem justa causa, o 13º salário é proporcional ao período trabalhado e deve ser depositado junto à rescisão contratual.

Funcionários demitidos por justa causa não têm direito de receber 13º salário.

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Quem vai receber o 13º salário

Todas as pessoas que trabalharam por mais de 15 dias em regime CLT têm direito ao 13º salário.

Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício. Os 13º salários desses dois grupos já foram pagos no primeiro semestre deste ano.

Outros benefícios sociais, como o Bolsa Família, não pagam 13º salário.

Quem não recebe 13º salário

Trabalhadores informais, autônomos, intermitentes ou empregados demitidos por justa causa não têm direito ao benefício trabalhista.

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Estagiários não têm direito ao 13º salário previsto por lei, pois são considerados aprendizes sem vínculo empregatício.

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