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Impostos não são cobrados na primeira parcela do benefício trabalhista previsto pela CLT

Quanto mais o fim de ano se aproxima, maior é a ansiedade de alguns trabalhadores brasileiros. O motivo para isso não são só as festas de fim de ano ou recessos. O 13º salário também é motivo de aumento de expectativa.
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga aos funcionários de carteira assinada até 30 de novembro, segundo a legislação brasileira. Como dia 30 é um domingo, o benefício foi adiantado para o dia 28 de novembro, último dia útil do mês.
A primeira parcela corresponde a 50% do salário bruto e é isenta de impostos, como INSS e Imposto de Renda. Esses descontos são cobrados na segunda parcela, que deve ser depositada na conta do trabalhador até 20 de dezembro.
Mas como a data também cairá em um fim de semana, mais precisamente em um sábado, a segunda parcela precisa ser depositada até o dia 19 do mês que vem.
O pagamento do 13° salário não é presente de Ano Novo, é uma obrigação da empresa. O benefício é previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho, desde 1962.
As empresas podem escolher duas formas de pagamento aos funcionários em 2025:
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O valor do 13º salário é definido com base no salário bruto do mês anterior e é proporcional ao tempo trabalhado.
Para calcular o valor total a ser recebido, o salário bruto deve ser dividido por 12 (quantidade de meses do ano) e, em seguida, multiplicado pela quantidade de meses trabalhados.
Funcionários que não têm salário fixo devem calcular a média recebida ao longo dos 12 meses.
Na conta, também, devem ser considerados horas extras, adicionais noturnos, de insalubridade e de periculosidade.
A segunda parcela deve ser paga ao funcionário até 19 de dezembro.
Diferentemente da primeira parte, descontos de INSS, FGTS e Imposto de Renda são considerados na conta da segunda parcela.
Esses impostos são obrigatórios e calculados de acordo com a faixa salarial do trabalhador e equivalentes ao salário bruto mensal. Por causa disso, o valor depositado pela empresa pode variar.
Se sua remuneração aumentou até outubro, você tem sorte: a primeira parcela do 13º salário vai corresponder ao novo valor, ou seja, o último salário antes do benefício.
Caso o aumento ocorra em novembro, o novo valor só será considerado na segunda parcela.
Em caso de pedido de demissão ou demissão sem justa causa, o 13º salário é proporcional ao período trabalhado e deve ser depositado junto à rescisão contratual.
Funcionários demitidos por justa causa não têm direito de receber 13º salário.
Todas as pessoas que trabalharam por mais de 15 dias em regime CLT têm direito ao 13º salário.
Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício. Os 13º salários desses dois grupos já foram pagos no primeiro semestre deste ano.
Outros benefícios sociais, como o Bolsa Família, não pagam 13º salário.
Trabalhadores informais, autônomos, intermitentes ou empregados demitidos por justa causa não têm direito ao benefício trabalhista.
Estagiários não têm direito ao 13º salário previsto por lei, pois são considerados aprendizes sem vínculo empregatício.
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