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ALTERAÇÃO NA LEI

Nova lei permite que netos, enteados e sobrinhos recebam pensão do INSS de avós, padrastos e tios — mas há duas condições para que isso aconteça

Nova lei 15.108/2025 assegura pensão do INSS a netos, enteados e sobrinhos, mas com duas condições essenciais para que a dependência seja reconhecida

Tela do Meu INSS com opção de acesso pela conta gov.br
A nova legislação garante a inclusão de menores sob guarda e tutela, como netos e enteados, nos benefícios previdenciários do INSS, desde que atendidas duas condições específicasImagem: Divulgação

Tem circulado pela internet que, com a chegada da lei 15.108/2025, avós, padrastos e tios passam a poder deixar a pensão do INSS para netos, enteados e sobrinhos. A informação está correta, mas apenas parcialmente. 

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Sancionada em 13 de março de 2025, a lei coloca em pé de igualdade qualquer menor sob tutela ou sob guarda judicial ao filho — seja enteado, neto ou sobrinho.

No entanto, ao contrário do que vem sendo veiculado, o simples grau de parentesco não é suficiente para garantir essa equiparação.

De acordo com Camila Pellegrino, especialista em direito previdenciário e sócia do escritório Pellegrino & Galleti Advocacia, para estar sob o guarda-chuva da Lei 15.108/2025, que altera o § 2º do artigo 16 da determinação 8.213/1991, é necessário o cumprimento de duas exigências:

  • Declaração do segurado; e
  • Comprovação de que o menor de idade não possui condições suficientes para se sustentar ou arcar com a própria educação

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Essa mudança preenche a lacuna vigente havia mais de 30 anos: a lei excluía expressamente os menores sob guarda judicial. Agora, eles estão inclusos.

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Benefícios do INSS agora acessíveis aos dependentes equiparados

Com a equiparação legal dos dependentes, os menores que anteriormente eram excluídos agora podem pleitear benefícios previdenciários, incluindo:

  • Pensão por morte: em caso de falecimento do segurado, o menor sob guarda, tutela ou enteado terá direito à pensão, da mesma forma que um filho biológico.
  • Auxílio-reclusão: esse benefício, que antes abrangia apenas dependentes previdenciários, passa a incluir também os menores equiparados.
  • Outros direitos previdenciários: outros benefícios que dependem da condição de dependente previdenciário poderão ser aplicados de forma semelhante, seguindo a mesma lógica.

Prováveis reviravoltas em casos judiciais

A alteração abre espaço para que casos judiciais já resolvidos possam ser reabertos e revisados. Agora, avós, tios ou qualquer adulto responsável por um menor sob guarda, que antes era excluído pela lei, têm respaldo legal para incluir esse menor como dependente e garantir o direito à pensão.

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