O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Recurso Exclusivo para
membros SD Select.
Gratuito
O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Você terá acesso DE GRAÇA a:
Regras atuais, como a tabela regressiva, alíquota de 15% para JCP e compensação de prejuízos apenas para ativos de bolsa, continuam valendo
O governo Lula sofreu uma forte derrota na noite de ontem (8), quando a Câmara dos Deputados retirou da pauta a votação da conversão da Medida Provisória 1.303/25 em Lei. Com isso, o texto, que alterava várias regras de tributação, inclusive de investimentos financeiros, perdeu a validade. Assim, nada muda no imposto de renda das aplicações financeiras, permanecendo as regras atuais.
O investidor já estava se preparando para, a partir de 2026, pagar uma alíquota única de 18% sobre os rendimentos de aplicações tributadas, compensar prejuízos entre todas as classes de ativos e recolher IR sobre as operações em bolsa trimestralmente. Mas agora todas essas novas regras caíram por terra. Veja, afinal, o que está valendo:
Os investimentos tributados — isto é, que não contam com incentivos, como isenção de imposto de renda — permanecem com as mesmas alíquotas. Assim, a tabela regressiva utilizada para títulos de renda fixa (como títulos públicos, CDBs, RDBs, COE e Letras de Câmbio) e fundos de investimento abertos sujeitos ao come-cotas (fundos de renda fixa, multimercados e cambiais) continua válida:
| Prazo de aplicação | Alíquota |
|---|---|
| Até 180 dias (~6 meses) | 22,5% |
| De 181 a 360 dias (~6 meses a 1 ano) | 20,0% |
| De 361 a 720 dias (~1 a 2 anos) | 17,5% |
| Acima de 720 dias (~acima de 2 anos) | 15,0% |
Essa tabela seria extinta pela MP 1.303, sendo substituída por uma alíquota única de 18%, válida para qualquer prazo de aplicação. Na prática, isso estimularia investimentos de curto prazo e desestimularia investimentos de prazos mais longos, enquanto a lógica da tabela regressiva é justamente recompensar o investidor que permanece no investimento por mais tempo.
Também permanecem as regras e alíquotas dos investimentos feitos em bolsa de valores e mercado de balcão. Ganhos líquidos com ações, derivativos e ETFs de renda variável continuam tributados a 15% quando auferidos em operações comuns (compra e venda em dias diferentes) e 20% quando auferidos via day trade (compra e venda no mesmo dia).
Já os lucros com a venda de cotas de fundos imobiliários e fiagros se mantêm tributados em 20%, independentemente do tipo de operação. ETFs de renda fixa continuam tributados pela tabela regressiva que se baseia no prazo médio de repactuação da carteira, cujas alíquotas variam de 25% a 15% (quanto maior o prazo, menor a alíquota).
Leia Também
Pela MP, todas essas operações seriam tributadas em 18%, novamente desincentivando operações de prazo mais longo e favorecendo as de curto prazo.
Outra regra que se manteve foi a necessidade de recolhimento mensal do IR sobre os lucros com operações em bolsa e mercado de balcão, que é de responsabilidade do próprio investidor. A MP havia elevado este prazo, estabelecendo o recolhimento trimestral.
Com isso, também se manteve a isenção de imposto de renda para lucros com a venda de ações em operações comuns no mercado à vista sempre que o valor da venda de ações no mercado à vista não ultrapassar R$ 20 mil num único mês. Pela MP, a isenção valeria para as vendas que não ultrapassassem R$ 60 mil no trimestre.
A MP visava a tributar os lucros com a venda de criptoativos em 18%, sem qualquer faixa de isenção e com a possibilidade de compensação de prejuízos: perdas com criptoativos poderiam ser abatidas de ganhos com criptoativos, de modo a reduzir o IR a pagar.
Com a perda de validade do texto, porém, permanece a regra atual de tributar criptoativos como ganho de capital, a mesma regra válida para lucros com a venda de imóveis, por exemplo.
Os ganhos ficam isentos de imposto de renda quando as vendas de um mesmo criptoativo não ultrapassarem os R$ 35 mil num único mês. Já as alíquotas variam de 15% a 22,5% de acordo com o valor do lucro obtido, mas para as pessoas físicas, geralmente vale a de 15%. Também não é possível compensar prejuízos.
| Valor do ganho de capital | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 5 milhões | 15,0% |
| Entre R$ 5.000.000,01 e R$ 10 milhões | 17,5% |
| Entre R$ 10.000.000,01 e R$ 30 milhões | 20,0% |
| Acima de R$ 30 milhões | 22,5% |
A MP havia introduzido a possibilidade de compensação de prejuízos para todas as classes de ativos. Assim, à exceção dos criptoativos, compensáveis apenas entre si, prejuízos com qualquer tipo de investimento poderiam ser abatidos de lucros com qualquer outro tipo de investimento, de forma a reduzir o IR a pagar.
Com a perda de validade do texto, permanecem as regras atuais: a compensação de prejuízos só pode ser feita entre ativos negociados em bolsa e mercado de balcão que tiverem a mesma alíquota de IR, continuando vedada a outras classes de ativos, incluindo fundos de renda variável e criptoativos.
Assim, continua possível compensar prejuízos com ações, derivativos e ETFs de renda variável de ganhos nesses mesmos ativos, desde que operações comuns compensem operações comuns e day trade compense day trade.
Também permanece a possibilidade de compensar prejuízos com FIIs e fiagros de ganhos com esses mesmos ativos, independentemente de as operações serem comuns ou day trade.
A compensação deve ser feita mês a mês, não na hora da declaração, o que também havia sido uma possibilidade introduzida pela MP.
Os prejuízos também nunca prescrevem, podendo ser carregados para anos posteriores indefinidamente, outra diferença em relação a MP, que havia introduzido um prazo de cinco anos para a compensação ser feita.
Finalmente, fundos de ações continuam tributados em 15% independentemente do prazo de aplicação, em vez dos 18% que seriam aplicados caso a MP tivesse sido convertida em Lei.
Já os juros sobre capital próprio (JCP) permanecem tributados em 15%. A MP elevava a tributação desses proventos a 20%.
Veja todas as regras de tributação dos investimentos no vídeo a seguir:
Para os investimentos isentos de IR nada muda, mas já não ia mudar. O texto inicial da MP tributava as aplicações incentivadas, hoje isentas, em 5%, com exceção de dividendos e caderneta de poupança. Mas esta iniciativa foi sendo desidratada na Câmara.
Primeiro, os deputados mantiveram quase todas essas aplicações isentas, com exceção das LCIs e LCAs, que passariam a ser tributadas em 7,5%. Mais recentemente, porém, até mesmo elas foram poupadas e mantiveram a isenção.
Assim, ainda que a MP tivesse sido convertida em Lei, os rendimentos de investimentos hoje isentos para a pessoa física manteriam o benefício tributário. São eles:
SAIBA MAIS: Ações, FIIs, dividendos, BDRs e cripto – conheça os ativos mais promissores para investir neste mês no “Onde Investir em Outubro”, do Seu Dinheiro
Vale lembrar, porém, que para terem seus rendimentos isentos de imposto de renda para o cotista pessoa física, FIIs e fiagros precisam respeitar as seguintes regras:
Quanto aos dividendos, eles se mantêm isentos para o pequeno investidor, mas o Projeto de Lei que concede isenção total de imposto de renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês introduziu uma regra nova, que tributa os dividendos de investidores que recebem um grande volume desses proventos.
Assim, se o PL for aprovado no Senado, dividendos em valor superior a R$ 50 mil pagos por uma única empresa a um único acionista em um mesmo mês serão tributados na fonte em 10%.
Além disso, contribuintes com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil, o que inclui dividendos recebidos, ficarão sujeitos a uma alíquota mínima de IR sobre esses rendimentos.
Em outras palavras, grandes investidores podem ter seus dividendos tributados a partir do ano que vem, mas a grande maioria das pessoas físicas se manterá isenta. Explicamos tudo isso nesta outra reportagem.
Nova aposta da varejista oferece retorno acima da poupança e proteção do FGC; entenda se o risco de crédito compensa a rentabilidade turbinada
Pesquisa mostra que a maior parte dos brasileiros já ouviu falar do CDI, mas não entende como funciona nos investimentos
Instituições financeiras, de ensino, consulados e imobiliárias aceitam o Imposto de Renda como comprovante de renda por quem é trabalhador informal, autônomo e MEI; entenda como
Recentemente, a Receita Federal informou que, no último lote, não foi possível efetivar o pagamento de 17.744 restituições, totalizando cerca de R$ 265,6 milhões
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, admitiu a intenção de acabar com a declaração de imposto de renda como a conhecemos, mas não é para agora
Enquanto o corte dos juros ainda não fez efeito, a pesquisa mostra que o endividamento aumentou entre os brasileiros de rendas mais altas
Mesmo com o corte da taxa Selic apenas algumas semanas antes da Dupla de Páscoa, a renda fixa segue como a classe de ativos mais atrativa do momento
Editora que detém os direitos para comercializar o álbum da Copa de 2026 divulga preço, quantidade de figurinhas e data de lançamento.
Prêmios em bets legalizadas e saldos deixados em contas nas casas de aposta podem ser tributados e devem ser informados na declaração de IR 2026
Proposta de cobrar imposto sobre pets previa taxa diária para turistas com cães e gatos e multas para quem descumprisse regras de convivência
Ainda embrionário, sistema de free flow enfrenta críticas por falta de informação e erros de cobrança de pedágio desde sua implementação, em 2023
Estados precisam aprovar lei ordinária para as regras da reforma tributária passarem a vigorar — mas nenhum deles fez isso ainda
A barra Eureka é um tijolo de ouro de 29kg que estava a bordo de um navio que naufragou em 1857 na costa dos EUA
Casos de famosos semelhantes ao de Anita Harley revelam como fortuna, família e Justiça costumam se cruzar em disputas por herança
Pesquisa mostra que as plataformas de apostas online se tornaram um fator macroeconômico relevante para as dívidas dos brasileiros
Fundo irá pagar os valores devidos a 152 mil pessoas, entre investidores de CDBs e clientes que tinham conta no banco liquidado
O caso de Anita Harley, principal acionista da Pernambucanas, virou série documental, mas não é o único: outras disputas bilionárias que derem o que falar.
Confira na íntegra o texto publicado no Diário Oficial da União com as regras do IR 2026 e orientações para a declaração
Brasileiros terão até o dia 29 de maio para prestar contas ao Leão; baixe aqui o programa do imposto de renda
O documento é necessário para encerrar as obrigações fiscais no país e evitar dores de cabeça com a dupla tributação e outros problemas no futuro