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Dívidas de valor superior a R$ 5 mil também devem ser informadas na declaração, mas empréstimos e financiamentos são declarados de formas distintas, o que exige atenção
Se você contraiu uma dívida em 2024 ou já tinha alguma operação deste tipo desde o ano anterior, é preciso declará-la no IR 2025 caso seu valor seja superior a R$ 5 mil. Isso vale tanto para crédito tomado junto a instituições financeiras como para empréstimos com outras pessoas físicas (chamados de operações de mútuos), como um parente, por exemplo. A seguir, veremos como declarar financiamentos e empréstimos no imposto de renda 2025.
É comum as pessoas tomarem empréstimos de parentes e não declararem a operação no imposto de renda. No entanto, isso pode gerar problemas porque a Receita Federal pode entender que aquele dinheiro foi um rendimento recebido e não declarado.
Outro risco é dar margem para o Fisco caracterizar a operação como doação, o que acionaria o gatilho de outro imposto, o ITCMD, tributo estadual.
Para declarar empréstimos contraídos junto a instituições financeiras ou pessoas físicas, vá até a ficha Dívidas e Ônus Reais e selecione o código correspondente: 11 para banco (estabelecimento bancário comercial), 12 para sociedades de crédito, financiamento e investimento (como as financeiras), e 14 se a sua dívida for com uma pessoa física.
Na área de “Discriminação”, coloque informações sobre a dívida, como a data da operação e o nome e CPF ou CNPJ de quem fez o empréstimo.
Você também deve preencher o saldo devedor no final de 2023 e no final de 2024, nos campos “Situação em 31/12/2023” e “Situação em 31/12/2024”, respectivamente. Conforme a dívida for sendo paga, os saldos devedores declarados vão diminuindo.
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Informe o valor pago da dívida durante o ano passado no campo específico para essa informação: “Valor Pago em 2024”.
Um detalhe importante é não incluir financiamentos que tenham o bem financiado como garantia — a chamada alienação fiduciária — na ficha Dívidas e Ônus Reais. É o caso, por exemplo, dos financiamentos de imóveis e veículos.
O controle do pagamento do financiamento, nesses casos, deve ser realizado na própria ficha de Bens e Direitos, mostrando que o imóvel vem sendo pago ao longo do tempo, com o aumento gradativo do valor de aquisição do bem.
O procedimento para fazer isso corretamente você encontra nas nossas reportagens sobre como declarar imóveis e como declarar veículos no imposto de renda.
Também ficam de fora da ficha de Dívidas e Ônus reais as dívidas de consórcios.
Um erro comum em relação à declaração de empréstimos e financiamentos é a omissão do crédito de cheque especial. Quem fechar o ano com a conta-corrente no negativo em mais de R$ 5 mil deve declarar essa dívida para a Receita no imposto de renda 2025.
Quando se trata de empréstimos entre pessoas físicas, o credor (aquele que empresta) também deve declarar a operação, desta vez como crédito a receber, e não como dívida. O referido crédito deve ser informado na ficha de Bens e Direitos, grupo "05 - Créditos", código "01 - Empréstimos concedidos".
Nos campos "Situação em 31/12/2023" e "Situação em 31/12/2024" informe quanto ainda faltava você receber em cada uma dessas datas (e não quanto você já havia recebido até então).
Em outras palavras, caso você declare R$ 100 mil em 31/12/2023 e R$ 40 mil em 31/12/2024, a Receita vai entender que estes eram os valores que ainda faltava receber em cada data e que, ao longo do ano, o devedor pagou R$ 60 mil referentes a esta dívida.
Em alguns casos, parentes emprestam dinheiro entre si sem cobrar juros. Mas caso o empréstimo contenha juros, é importante que estes sejam declarados pelo credor na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”, mais especificamente no campo “Outros”.
Ainda conforme o exemplo anterior, suponha que R$ 2 mil daqueles R$ 60 mil recebidos sejam referentes a juros. Nesse caso, você deve declarar esses R$ 2 mil como rendimento sujeito à tributação pela tabela progressiva e ao ajuste anual.
Da mesma forma, caso o valor referente aos juros tenha ficado, em algum mês, acima do limite de isenção mensal do imposto de renda, você deverá ter apurado e recolhido o IR devido até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento dos juros.
Para isso, é possível usar o programa Carnê-Leão, disponível no e-CAC, da Receita Federal, o qual calcula o imposto e emite o DARF para pagamento.
Caso você tenha perdido o prazo para recolhimento, é possível pagar em atraso, emitindo-se o DARF com multa e juros de mora pelo programa Sicalc, da Receita Federal. O código para Carnê-Leão é o 0190.
No caso dos empréstimos entre pessoas físicas, é muito importante tomar cuidado na hora de detalhar estas informações, pois a pessoa que fez o empréstimo também deve declarar a operação. A Receita Federal vai fazer o cruzamento de dados, e por isso as duas declarações devem ter as mesmas informações.
No vídeo a seguir, a repórter Julia Wiltgen explica como declarar empréstimos passo a passo, diretamente no programa do imposto de renda:
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