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O GPA informou, nesta segunda (15), que o pedido do Assaí por blindagem contra passivos tributários anteriores à cisão das duas empresas foi negado pela Justiça

Quando Grupo Pão de Açúcar (PCAR3) e Assaí (ASAI3) decidiram se separar, em 2020, a ideia era cada um seguir seu caminho. Cinco anos depois, os dois protagonizam uma briga típica de divórcios corporativos: quem fica com a conta do passado, ainda mais agora que o antigo “chefe da família”, o grupo francês Casino, ensaia sair de cena.
Nesse contexto, o GPA informou ao mercado nesta segunda-feira (15), que a justiça rejeitou integralmente pedidos feitos pelo Assaí, que queria obrigar o Pão de Açúcar a apresentar garantias financeiras capazes de cobrir contingências tributárias anteriores à separação das duas empresas.
Além disso, a rede de atacarejo solicitava a indicação de bens livres de ônus que pudessem servir como respaldo para eventuais novas cobranças fiscais.
O pedido tinha caráter preventivo e buscava proteger o Assaí do risco de ser responsabilizado, no futuro, por dívidas que, segundo o contrato de separação, caberiam ao GPA.
Segundo o fato relevante publicado, o juízo da 3ª Vara Empresarial do Estado de São Paulo entendeu que não havia fundamento para impor essas garantias neste momento. A decisão ainda está sujeita a recurso.
Em comunicado próprio, o Assaí acrescentou um ponto relevante ao debate: a Justiça negou a tutela de urgência porque o GPA já apresentou garantias para as contingências tributárias que vinham sendo cobradas diretamente da rede, incluindo um Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR) no valor aproximado de R$ 36 milhões. Esse fator, segundo a companhia, afastou o requisito de urgência apontado no pedido.
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Essa batalha começou em setembro deste ano, diante dos rumores sobre a saída do Casino do GPA.
O receio do Assaí era que o afastamento do antigo controlador fragilizasse financeiramente o Pão de Açúcar, reduzindo a capacidade da companhia de arcar com passivos antigos. Para evitar um eventual “respingo” dessa situação, a rede de atacarejo decidiu se antecipar e levou o caso à Justiça.
Mesmo após a cisão, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) podem tentar atribuir à rede de atacarejo responsabilidade solidária por esses passivos, o que permitiria ao Fisco cobrar o Assaí por débitos gerados antes da separação.
O medo do Assaí é ter de pagar a conta para depois disputar o ressarcimento com o GPA, em um processo longo e incerto.
Com a medida cautelar, o Assaí requeria que qualquer venda de ações do GPA pelo Casino fosse condicionada à garantia de que a empresa iria arcar com os valores cobrados pela Receita.
A ação também exigia que o GPA oferecesse garantias suficientes para manter o Assaí livre de eventuais contingências tributárias anteriores à cisão.
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