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O negócio fazia parte do acordo firmado entre as empresas, que previa a transferência de 16 unidades de abate e processamento na América do Sul

A Minerva (BEEF3) informou, nesta quinta-feira (25), que a autoridade concorrencial do Uruguai negou a compra de três plantas da antiga Marfrig (MRFG3), hoje fundida com a BRF na MBRF.
A Coprodec (Comisión de Promoción y Defensa de la Competencia), órgão uruguaio de defesa da concorrência, já havia rejeitado a operação em um primeiro momento.
O argumento do órgão antitruste se baseou em uma concentração excessiva no abate de gado pela Minerva — mais de 40% do total do Uruguai — caso a negociação fosse concluída.
A Minerva possui quatro plantas no país. Caso a transação fosse aprovada, o número iria para sete.
Como remédio, a nova estrutura proposta à autoridade uruguaia previa a aquisição, pela Minerva, das plantas de San José e Salto, “condicionada, contudo, à imediata revenda da planta localizada em Colonia para o Allana Group", informou a Minerva.
Ainda assim, a resposta do Coprodec voltou a ser negativa.
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O negócio fazia parte do acordo firmado entre Minerva e Marfrig, que previa a transferência de 16 unidades de abate e processamento na América do Sul.
No início de agosto, a Marfrig havia anunciado o cancelamento da venda de três frigoríficos no Uruguai para a Minerva, em acordo anteriormente fechado por R$ 675 milhões.
O acordo, firmado em agosto de 2023, estabelecia a venda de ativos de abate de bovinos e ovinos para a Athena Foods, controlada da Minerva. O contrato previa prazo máximo de dois anos para aprovação regulatória.
Após esse período, a Marfrig anunciou que o acordo havia sido cancelado, uma vez que não houve o cumprimento das condições suspensivas exigidas para a conclusão da operação dentro do prazo de dois anos.
Mas, para a Minerva, não é bem assim. Em comunicado enviado ao mercado na época, a empresa afirmou que “discorda da alegação da Marfrig e entende que o contrato permanece em vigor”.
O valor de R$ 675 milhões, que estava em conta “escrow” (espécie de conta vinculada usada para guardar recursos de forma neutra até o cumprimento de determinadas condições contratuais), deve retornar à Minerva.
*Com informações do Money Times
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