Recurso Exclusivo para
membros SD Select.

Gratuito

O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.

Esse espaço é um complemento às notícias do site.

Você terá acesso DE GRAÇA a:

  • Reportagens especiais
  • Relatórios e conteúdos cortesia
  • Recurso de favoritar notícias
  • eBooks
  • Cursos
NA PISTA

Vai precisar de CNH para andar de bicicleta? Se for ela motorizada, a resposta está aqui

Contran atualiza as regras para bicicletas elétricas, ciclomotores e equipamentos motorizados; entenda quando será obrigatório ter CNH, placa e licenciamento.

CNH
Ciclomotores terão exigências como registro, licenciamento e habilitação; veja as diferenças para bikes elétricas.Imagem: Imagem gerada por IA

Novas normas aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 2023, e que passam a vigorar de forma fiscalizada a partir de janeiro de 2026, alteram a forma como veículos leves motorizados — tais como ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos — poderão circular nas vias brasileiras.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

VEJA TAMBÉM: O futuro da PETROBRAS: Margem Equatorial, dividendos e um dilema bilionário - assista o novo episódio do Touros e Ursos no Youtube

Diferença entre bicicleta, veículo motorizado e ciclomotor

A resolução detalha como cada modal será tratado. A bicicleta tradicional — veículo de propulsão humana, com duas rodas — permanece com status atual, sem necessidade de placa, registro nem CNH para circular.

Já as bicicletas elétricas tipo pedal-assistidas (motor que funciona apenas enquanto o usuário pedala), com motor auxiliar de até 1 kW, sem acelerador e velocidade máxima de propulsão de 32 km/h, continuam enquadradas como bicicletas — mas agora com exigências de itens obrigatórios, como luz dianteira/traseira, campainha e retrovisor esquerdo.

Em contrapartida, os chamados ciclomotores — veículos de duas ou três rodas, com motor a combustão de até 50 cc ou motor elétrico de até 4 kW, e velocidade máxima de fabricação de 50 km/h — passam a ser equiparados a outros veículos motorizados.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O que vai mudar para quem pilota um ciclomotor

Para circular a partir de 2026, os ciclomotores terão que cumprir obrigações como:

Leia Também

DE OLHO NA GARANTIA

A corrida dos bancos pelo consignado privado e o ‘crédito bom’ para pessoas físicas

CARTEIRA DE SUCESSO

BNDES arrecadou R$ 80 bilhões com dividendos e valorização de ações de empresas em três anos, diz Mercadante

  • registro no RENAVAM;
  • emplacamento e licenciamento anual;
  • condutor habilitado com CNH nas categorias A (motocicletas) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor);
  • uso obrigatório de capacete;

O prazo de adaptação vai até 31 de dezembro de 2025. Após isso, os veículos que não estiverem registrados ou regularizados não poderão circular legalmente.

Onde podem circular

As normas indicam ainda que cada estado ou município pode ajustar a aplicação, mas a orientação geral é:

  • bicicletas elétricas tipo pedal-assistidas podem usar ciclovias e ciclofaixas, respeitando os limites de velocidade das vias.
  • equipamentos autopropelidos (patinetes, monociclos, skates elétricos etc) que excedam a definição de bicicleta elétrica, terão regras próprias — velocidade máxima de fabricação de 32 km/h e, em vias urbanas, somente onde o limite seja de até 40 km/h
  • ciclomotores continuam proibidos de transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias sem acostamento ou faixa própria.

Vale para “andar de bicicleta”?

Se for uma bicicleta tradicional (somente propulsão humana) ou uma bicicleta elétrica que atenda aos limites de motor (≤ 1 kW), sem acelerador e apenas com assistência ao pedalar — não será necessário CNH, registro ou placa.Mas se for uma bicicleta motorizada / tipo scooter elétrica que ultrapasse os limites técnicos ou for classificada como ciclomotor (motor próprio, acelerador, velocidade até 50 km/h) — sim: exigirá CNH (A ou ACC), registro, placa e licenciamento a partir de 2026.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
22 de maio de 2026 - 16:42
O Ministro da Fazenda, Dario Durigan 22 de maio de 2026 - 12:10
mega-sena 30 anos 22 de maio de 2026 - 11:11
quina 7031 Lotofácil 3691 e Dia de Sorte 1216 22 de maio de 2026 - 8:48
virada cultural 2026 (1) 22 de maio de 2026 - 7:10
Montagem com condomínios e dinheiro 21 de maio de 2026 - 19:15
21 de maio de 2026 - 17:54
tesla cybertruck 21 de maio de 2026 - 10:39
Lotofácil 3690 Quina 7030 21 de maio de 2026 - 8:37
21 de maio de 2026 - 7:45
Menu

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies

Fechar
Jul.ia
Jul.ia
Jul.ia

Olá, Eu sou a Jul.ia, Posso te ajudar com seu IR 2026?

FAÇA SUA PERGUNTA
Dúvidas sobre IR 2026?
FAÇA SUA PERGUNTA
Jul.ia
Jul.ia