Recurso Exclusivo para
membros SD Select.

Gratuito

O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.

Esse espaço é um complemento às notícias do site.

Você terá acesso DE GRAÇA a:

  • Reportagens especiais
  • Relatórios e conteúdos cortesia
  • Recurso de favoritar notícias
  • eBooks
  • Cursos
MORDIDA DO LEÃO

Taxação de dividendos: Senado pode ampliar prazo de isenção de IR por mais alguns meses de 2026

O Senado deve debater a ampliação do prazo, estendendo-o de 1º de janeiro para 30 de abril de 2026

Impostos Imposto de Renda Receita Federal
Imagem: Montagem Andrei Morais, Shutterstock

A cobrança de imposto de renda de dividendos acima de R$ 50 mil pode ter sua implementação adiada para o segundo trimestre de 2026. O Senado deve debater a ampliação do prazo, estendendo-o de 1º de janeiro para 30 de abril de 2026.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A medida entrou no projeto de lei (PL) que trata da tributação de bets, bancos e fintechs, negociada durante a sessão em que a Casa aprovou a isenção do IR para quem recebe até R$ 5 mil por mês.

Segundo o jornal Valor Econômico, o adiamento foi um acordo entre o relator Renan Calheiros (MDB/AL) e o líder do Partido Liberal, Carlos Portinho (PL/RJ).

O projeto, que prevê a isenção do imposto de renda para pessoas com rendimentos mensais de até R$ 5 mil a partir de 2026, também altera a tributação sobre lucros e dividendos. A proposta determina que dividendos mensais acima de R$ 50 mil, pagos por uma mesma empresa a um único acionista, terão retenção de 10% na fonte a partir do próximo ano.

Entretanto, o projeto de lei determina que ficam isentos os dividendos apurados até 31 de dezembro de 2025.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O setor produtivo, porém, alerta que os lucros do último trimestre de 2025 só têm distribuição aprovada em 2026, já que as empresas têm até 30 de abril para realizar a assembleia que define a destinação dos resultados.

Leia Também

RATEIO

Quina de São João de 2026 tem mais de 130 ganhadores, mas apenas 6 ficam milionários com o prêmio

AGORA OU NUNCA

Números da Quina de São João de 2026 são sorteados; veja se você acertou

Para evitar que esses dividendos sejam tributados pela nova regra, o PL apresentou um destaque garantindo a isenção para os dividendos apurados até 30 de abril de 2026.

Entenda o que muda na isenção dos dividendos

A tributação sobre lucros e dividendos serve para compensar a renúncia fiscal da nova isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês.

Principais mudanças:

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
  • Dividendos acima de R$ 50 mil/mês pagos por uma mesma empresa a um único acionista terão retenção de 10% na fonte.
  • Rendimentos anuais (incluindo lucros e dividendos não retidos) entram na base do IR. Quem receber mais de R$ 600 mil por ano terá alíquota progressiva de até 10% para rendimentos de até R$ 1,2 milhão.
  • Lucros e dividendos recebidos do exterior acima de R$ 50 mil também terão alíquota de 10%, com exceções para distribuições aprovadas até 2025, governos estrangeiros, fundos soberanos e entidades de previdência. Em caso de bitributação, será concedido crédito compensatório.
  • Dividendos apurados até 2025 permanecem isentos, mesmo que o pagamento ocorra entre 2026 e 2028.

Rendimentos que continuam isentos:

  • Ganhos de capital na venda de imóveis (exceto operações em bolsa ou mercado de balcão);
  • Valores recebidos acumuladamente, como em ações judiciais;
  • Doações adiantadas ou heranças;
  • Rendimentos de poupança;
  • Indenizações por acidentes ou danos materiais e morais;
  • Rendimentos isentos por doenças graves;
  • Títulos e valores mobiliários com alíquota zero, exceto ações e participações societárias.

O contribuinte poderá deduzir do imposto devido um redutor calculado com base na alíquota efetiva da empresa e outros tributos pagos. Também haverá ampliação de deduções para títulos de agronegócio, infraestrutura e setor imobiliário, desde que cumpram requisitos mínimos de aplicação.

Fundos imobiliários (FII) e Fiagros continuam isentos, desde que tenham pelo menos 100 cotistas e negociação em bolsas ou mercado organizado.

Empresas que não tributam pelo lucro real poderão optar por cálculo simplificado, considerando receitas menos despesas essenciais. Para a atividade rural, apenas 20% do resultado declarado entra na base de cálculo do imposto mínimo de 10%.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

*Com informações do Money Times.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Imóveis, vista aérea de prédios na cidade 27 de junho de 2026 - 14:00
26 de junho de 2026 - 9:30
suplemento alimentar anvisa (1) 25 de junho de 2026 - 14:42
Henrique Meirelles 25 de junho de 2026 - 10:44
copa do mundo seleção brasileira 25 de junho de 2026 - 10:10
Logo Wendy´s 24 de junho de 2026 - 15:46
Em primeiro plano, Flávio Serrano, economista-chefe do Banco BMG. Em segundo plano, Gabriel Galíopolo, presidente do Banco Central do Brasil. Em destaque, a frase: O problema de Galípolo 24 de junho de 2026 - 13:35
Menu

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies

Fechar