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PROIBIDOS DE PEGAR ESTRADA

Novo Projeto de Lei para CNH prevê novas exigências para que recém-habilitados possam pegar estrada

PL 2337/2025, em tramitação na Câmara, prevê que motoristas com CNH provisória só poderão dirigir em rodovias após concluir curso específico de direção segura

CNH
Projeto de Lei propõe curso obrigatório de direção segura para recém-habilitados com CNH antes de pegar estrada.Imagem: Marcello Casal Jr /Agência Brasil

Recém-habilitados que desejarem pegar a estrada poderão ser obrigados a fazer um curso exclusivo de direção segura, caso o Projeto de Lei 2337/2025 avance no Congresso. A proposta, que está tramitando na Câmara dos Deputados, altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e determina que quem obteve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) recentemente e possuí apenas a Permissão para Dirigir (PPD) não poderá circular em rodovias sem antes concluir a formação específica.

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Como funciona a nova proposta para a CNH?

O PL 2337/2025 estabelece que o permissionário da CNH só poderá dirigir em rodovias após concluir um curso de direção segura, que será regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Até que o condutor finalize essa capacitação, a condução será restrita a áreas urbanas.

Essa mudança, caso seja aprovada, não interfere nas regras para adquirir a CNH definitiva, mas cria uma etapa adicional para quem deseja dirigir em estradas e rodovias.

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O que envolve o curso de direção segura?

O curso será regulamentado pelo Contran, que deve estabelecer a carga horária mínima, metodologias e possibilidade de EAD. Além disso, o certificado de conclusão será registrado diretamente no prontuário do condutor, permitindo a fiscalização eletrônica e dispensando documentos físicos.

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A proposta, apresentada pelo deputado Julio Arcoverde (PP-PI), visa tornar o trânsito nas rodovias mais seguro, especialmente para aqueles que estão começando a dirigir.

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Se um recém-habilitado for flagrado dirigindo em rodovias sem ter o curso exigido em dia, estará sujeito a infração de natureza gravíssima, com aplicação de multa. Além disso, o veículo poderá ser retido até que um condutor devidamente habilitado se apresente para assumir a direção.

O PL 2337/2025 foi apresentado em maio de 2025 e está aguardando análise na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.

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