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PL 2337/2025, em tramitação na Câmara, prevê que motoristas com CNH provisória só poderão dirigir em rodovias após concluir curso específico de direção segura

Recém-habilitados que desejarem pegar a estrada poderão ser obrigados a fazer um curso exclusivo de direção segura, caso o Projeto de Lei 2337/2025 avance no Congresso. A proposta, que está tramitando na Câmara dos Deputados, altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e determina que quem obteve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) recentemente e possuí apenas a Permissão para Dirigir (PPD) não poderá circular em rodovias sem antes concluir a formação específica.
O PL 2337/2025 estabelece que o permissionário da CNH só poderá dirigir em rodovias após concluir um curso de direção segura, que será regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Até que o condutor finalize essa capacitação, a condução será restrita a áreas urbanas.
Essa mudança, caso seja aprovada, não interfere nas regras para adquirir a CNH definitiva, mas cria uma etapa adicional para quem deseja dirigir em estradas e rodovias.
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O curso será regulamentado pelo Contran, que deve estabelecer a carga horária mínima, metodologias e possibilidade de EAD. Além disso, o certificado de conclusão será registrado diretamente no prontuário do condutor, permitindo a fiscalização eletrônica e dispensando documentos físicos.
A proposta, apresentada pelo deputado Julio Arcoverde (PP-PI), visa tornar o trânsito nas rodovias mais seguro, especialmente para aqueles que estão começando a dirigir.
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Se um recém-habilitado for flagrado dirigindo em rodovias sem ter o curso exigido em dia, estará sujeito a infração de natureza gravíssima, com aplicação de multa. Além disso, o veículo poderá ser retido até que um condutor devidamente habilitado se apresente para assumir a direção.
O PL 2337/2025 foi apresentado em maio de 2025 e está aguardando análise na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.
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