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MAIS CRÉDITO NA PRAÇA

Consignado CLT: governo sanciona o ‘crédito do trabalhador’, com inclusão de novas categorias; veja quais

Programa começou a valer em março, como Medida Provisória, e foi aprovado pelo Congresso no começo de julho, ganhando agora peso de lei

Mãos segurando diversas notas de cinquenta reais.
Lei do consignado para setor privado é sancionada - Imagem: IStock

O chamado “crédito do trabalhador” acaba de se tornar oficialmente lei. Mas, na prática, já vem funcionando desde março, quando entrou em vigor como Medida Provisória.

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Nesta quinta-feira (24), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a norma. Graças a uma mudança aprovada pelo Congresso, o acesso ao crédito consignado para trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada passa a incluir também quem tem vínculo formal com plataformas digitais, como motoristas e entregadores por aplicativo.

Com a formalização da lei, os empréstimos com desconto direto em folha podem ser contratados não só pelos canais tradicionais dos bancos, mas também por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Segundo estimativas do governo, a nova legislação tem potencial para triplicar o volume de crédito disponível para esse público, saltando de R$ 40 bilhões para R$ 120 bilhões.

Vetos por proteção à privacidade

Apesar da sanção, Lula vetou três dispositivos incluídos durante a tramitação no Congresso. 

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Esses trechos, segundo o Palácio do Planalto, obrigavam o consentimento do tomador do crédito consignado ao compartilhamento de seus dados com plataformas digitais e serviços de proteção ao crédito — algo que contraria a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

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Na justificativa do veto publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Presidência afirmou que “a LGPD exige que o consentimento em compartilhar dados pessoais ocorra por meio de manifestação livre, informada e inequívoca do titular, para uma finalidade determinada”.

Para o governo, os dispositivos vetados poderiam abrir brecha para usos indevidos das informações, ao extrapolarem o objetivo original da Lei nº 10.820, de 2003, que trata do desconto de parcelas de crédito diretamente da folha de pagamento.

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