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Texto original que previa 60 dias de licença-paternidade foi derrubado por causa de preocupações com o fiscal
Depois de muito “vai e vem”, a Câmara de Deputados acaba de aprovar o aumento da licença-paternidade para 20 dias com remuneração integral. O relator é o deputado federal Pedro Campos (PSB-PE), que propôs uma licença de 60 dias no texto original. A proposta mudou depois de um acordo e, agora, vai ao Senado para ser analisada.
Se o sinal for positivo e o texto entrar em vigor, o aumento do período de licença-paternidade será escalonado. Do primeiro ao segundo ano de funcionamento, a licença será de 10 dias. No terceiro, são 15 dias de afastamento. Pais poderão ter 20 dias de licença a partir do quarto ano.
A proposta perdeu conteúdo antes de ser aprovada na Câmara por meio de votos simbólicos (sem registro de votos individuais dos deputados).
O novo texto é contido em comparação às licenças-paternidade de outros países, como na Europa, onde o período de afastamento chega a 26 semanas.
Atualmente, a licença-paternidade é de cinco dias.
A versão original do texto da licença brasileira previa o aumento da licença para 30 dias a partir de 2027. Depois de dois anos, seriam 45 dias de licença, e os pais teriam direito a 60 dias de afastamento a partir do quinto ano.
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Igual a uma gravidez comum, a situação também despertou preocupações financeiras. No caso dos parlamentares brasileiros, o motivo de preocupação é o orçamento da Previdência, que vai bancar o benefício, e o possível impacto fiscal.
Pedro Campos tentou fazer uma proposta de licença final de 30 dias ser aprovada, mas continuou a enfrentar resistências e recuou.
O impacto fiscal esperado com a licença de 20 dias é de R$ 5,4 bilhões até 2030. Já a proposta de 30 dias teria um impacto de R$ 6,5 bilhões.
A medida em tramitação também depende das questões fiscais do Brasil: o afastamento de 20 dias a partir do quarto ano só vai começar a valer se o Governo cumprir a meta fiscal no segundo ano de vigência da lei.
O projeto que originou o texto atual tramita no Congresso desde 2008, e a pauta da regulamentação da licença-paternidade venceu o prazo estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julho deste ano.
O que garante o direito à licença-paternidade atualmente é a Constituição de 1988. Nela, é definido que a licença deve ser de cinco dias enquanto não houver uma regulamentação. Por isso, o STF impôs um prazo.
Apesar da urgência, o projeto demorou quatro meses para avançar devido às resistências.
A licença-paternidade de 20 dias já é oferecida em companhias que fazem parte do programa Empresa Cidadã. Esse projeto permite às empresas ampliar a licença-maternidade e a licença-paternidade em troca de dedução no Imposto de Renda.
Atualmente, o programa funciona do seguinte modo: são somados 15 dias adicionais aos cinco dias previstos na lei, totalizando 20 dias.
Caso a licença-paternidade de 20 dias entre em vigor, ainda haverá 15 dias adicionais em “empresas cidadãs”, e os pais terão direito a 35 dias de afastamento do trabalho.
Mesmo com o programa, 35 dias ainda é um número baixo se comparado a outros países.
Na França, os pais têm direito a quase 30 semanas de licença paga, incluindo 4,2 semanas de licença paternidade com pagamento integral e 26 semanas de licença parental com valor reduzido.
Na Nova Zelândia, a licença parental remunerada é igualitária e dada ao cuidador principal, pai ou mãe, por até 26 semanas. O benefício pode ser transferido entre os parceiros, mas usado por apenas um de cada vez. O pai que não for cuidador principal tem direito a uma ou duas semanas de licença paternidade não remunerada.
Na Suécia, ambos os responsáveis compartilham 480 dias de licença parental. Cada um tem direito a 240 dias, sendo 90 dias exclusivos e os demais transferíveis entre os dois. A remuneração varia: é integral nos primeiros 390 dias e reduzida nos últimos 90. Pais e mães podem tirar até 30 dias simultaneamente.
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