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Uma decisão de sábado soltou Vorcaro e outros quatro presos na investigação do Banco Master

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que soltou o empresário Daniel Vorcaro, do Banco Master, e pediu o restabelecimento de sua prisão.
A desembargadora Solange Salgado emitiu a decisão provisória na sexta-feira (28), em que reconsiderou seu entendimento inicial, no qual havia negado o pedido de liberdade. A nova decisão soltou Vorcaro e outros quatro presos na investigação do Banco Master.
Ainda no final de semana, a Procuradoria Regional da República da 1ª Região apresentou um recurso contra a decisão da desembargadora. A argumentação indicou fundamentos para a prisão de Vorcaro e pediu que, caso a desembargadora não aceitasse, o caso fosse levado para o julgamento colegiado.
Em resposta, a desembargadora pediu para que o mérito do habeas corpus seja julgado na sessão do dia 9 de dezembro, da 10ª Turma do TRF-1.
A Turma vai julgar se confirma a decisão provisória que soltou o empresário, analisando os fundamentos da prisão preventiva. Os desembargadores também vão avaliar se acolhem os fundamentos do Ministério Público Federal sobre a necessidade de encarceramento cautelar.
Em tese, os desembargadores podem mandar o empresário de volta para a prisão. No entanto, em geral, é incomum reverter uma ordem de soltura no julgamento do mérito de um habeas corpus.
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A defesa de Vorcaro também apresentou uma reclamação ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que o caso fosse enviado à competência da corte. O advogado argumentou que foram apreendidos documentos de uma transação imobiliária do empresário com o deputado João Carlos Bacelar (PL-BA).
O processo está com o ministro Dias Toffoli. Caso ele decida atribuir tudo para o STF, os habeas corpus também passará para a competência da corte.
Quando analisou o habeas corpus de Daniel Vorcaro em 20 de novembro, a desembargadora Solange Salgado entendeu que os fatos sob investigação eram graves e justificavam a prisão preventiva.
Uma semana depois, ela reconsiderou os fundamentos e entendeu que não havia motivo para a prisão.
"Ademais, não há demonstração de periculosidade acentuada ou de risco atual à ordem pública que, de forma excepcional, justifique a manutenção da medida extrema da prisão preventiva. Ressalte-se que, embora se tenha apontado risco à aplicação da lei penal, o mesmo pode atualmente ser mitigado com a adoção de medidas cautelares diversas da prisão, tais como a retenção de passaporte e a monitoração eletrônica, suficientes para conter o periculum libertatis e atender aos fins cautelares, em consonância com o caráter subsidiário e excepcional da segregação antecipada", escreveu na decisão.
Vorcaro foi preso na noite do dia 17 de novembro, no Aeroporto Internacional de Guarulhos, quando se preparava para embarcar para Dubai, segundo ele. Ele é investigado por crimes financeiros na gestão do Banco Master e na tentativa de venda da instituição ao Banco de Brasília (BRB).
A desembargadora entendeu que a viagem ao exterior estava justificada e não representava risco de fuga. A decisão do TRF-1 também beneficiou Augusto Ferreira Lima, Luiz Bull, Alberto Feliz de Oliveira e Angelo Ribeiro da Silva.
Salgado converteu a ordem de prisão em medidas alternativas. Determinou que os quatro empresários fossem submetidos as seguintes restrições:
Vorcaro chegou a ser transferido da carceragem da Polícia Federal para uma unidade prisional em Guarulhos (SP).
*Com informações do Estadão Conteúdo.
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