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Leão atualizou prestação de informações relativas a operações com criptoativos a fim de intensificar o combate à evasão, à lavagem de dinheiro e ao financiamento de atividades criminosas

A Receita Federal atualizou o arcabouço de prestação de informações relativas a operações com criptomoedas no Brasil. Com isso, o órgão aperta ainda mais o cerco contra irregularidades em operações com criptoativos.
Segundo o Fisco, o Brasil passa agora a adotar o padrão internacional "Crypto-Asset Reporting Framework" (CARF), com troca automática de informações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A regulação não trata de tributação.
"Com isso, a Receita Federal intensifica a cooperação com as administrações tributárias dos demais países que adotam o padrão da OCDE, no combate à evasão, à lavagem de dinheiro e ao financiamento de atividades criminosas", diz o órgão, por meio de nota.
A partir de julho de 2026, as informações passam a ser fornecidas por meio da Declaração de Criptoativos (DeCripto), com acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita. O modelo atual, vigente desde 2019, vale até 30 de junho do ano que vem.
A principal novidade é a obrigatoriedade de prestação de informações para as empresas de criptomoedas domiciliadas no exterior, mas que prestam serviços no Brasil. De acordo com o órgão, essa ação garante que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais.
As prestadoras de serviços de criptoativos (exchanges) brasileiras continuam obrigadas a fornecer informações ao Leão todos os meses, independentemente do valor.
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Da mesma forma, pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativos são obrigadas a prestar as informações se realizarem operações sem intermediação de exchanges brasileiras, em valor superior a R$ 35 mil por mês. Antes, o limite era R$ 30 mil.
A partir de janeiro do ano que vem, as prestadoras de serviços de criptoativos também ficam obrigadas a cumprir procedimentos de diligência no framework CARF, para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro e movimentação de recursos de organizações criminosas, incluindo anti-lavagem de dinheiro e de Know Your Client (KYC).
"Na elaboração da DeCripto, a Receita Federal se beneficiou de diálogo construtivo com a sociedade civil, empresas e usuários de criptoativos, por meio de consulta pública, seguidas de reuniões técnicas para esclarecer e incorporar as sugestões apresentadas. Além disso, a Receita Federal participou de tratativas técnicas com os demais reguladores do setor, como Banco Central do Brasil e Comissão de Valores Mobiliários", diz o órgão.
*Com informações do Estadão Conteúdo
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