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Banco Central vai exigir regras semelhantes às de corretoras tradicionais para as empresas de criptoativos a partir de 2027; o BC diz que o objetivo é aumentar a segurança do mercado

O Banco Central decidiu apertar a regulação do mercado de criptoativos no Brasil. O BC anunciou que, a partir de 2027, as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs), jargão técnico das empresas que funcionam como corretoras de criptomoedas, terão exigências mais duras e semelhantes às de instituições financeiras tradicionais.
Segundo o órgão, o objetivo é aumentar a segurança do sistema financeiro e reduzir os riscos para os investidores de ativos digitais.
A mudança foi oficializada nesta quarta (1) pela Resolução nº 580 e é mais um passo do Banco Central no marco legal dos criptoativos, que está em vigor desde 2022.
Com regras mais rígidas, a expectativa é de que haja uma diminuição dos riscos de falhas operacionais, problemas de liquidez, fraudes e má gestão de recursos. Além disso, as exchanges de cripto passam a se aproximar do mercado financeiro tradicional.
Com o marco legal dos criptoativos, o BC se tornou responsável por autorizar e supervisionar as prestadoras de serviços de ativos virtuais.
Porém, desde 2022, essas empresas seguem em um processo gradual de incorporação das regras do Banco Central.
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Na prática, as companhias de cripto ainda não estavam formalmente enquadradas na mesma estrutura de classificação que é aplicada às demais instituições supervisionadas pelo BC, divididas entre Tipo 1, 2 e 3.
Além disso, algumas SPSAVs poderiam permanecer enquadradas no Segmento 5 (S5), que é uma faixa regulatória que reúne instituições de menor porte com exigências mais simplificadas. Porém, a partir de 1º de janeiro de 2027, algumas mudanças devem sair do papel.
A principal é que as prestadoras de serviços de ativos virtuais passam a ser classificadas como instituições do Tipo 3, categoria que possui regras semelhantes às aplicadas às corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.
Segundo o Banco Central, a mudança segue o princípio de que atividades com riscos semelhantes devem estar sujeitas ao mesmo nível de regulação.
Outra alteração é a proibição de enquadramento no S5 no caso das empresas de ativos virtuais, mas o processo será gradual nesse caso.
Até 30 de junho de 2028, todas as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais e os conglomerados liderados por elas deverão permanecer enquadrados no Segmento 4 (S4), que possui normas mais rígidas, independentemente do porte.
A resolução não cria novas regras específicas para o setor de criptoativos, mas passa a exigir o cumprimento de normas já aplicadas a outras instituições reguladas, que incluem:
A nova regra faz parte de um pacote maior de regulamentação das plataformas de criptoativos no país.
Em novembro do ano passado, o Banco Central publicou as primeiras regras para o funcionamento do mercado de ativos virtuais no Brasil. As normas formalizaram a criação das SPSAV e estabeleceram critérios para funcionamento, governança, combate à lavagem de dinheiro e atuação no mercado de câmbio.
Em fevereiro deste ano, o Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou as exigências para o setor, ao determinar que as plataformas de cripto passassem a seguir regras semelhantes às das instituições financeiras tradicionais.
Com isso, as empresas ficaram obrigadas a manter sigilo sobre dados e operações de clientes, seguindo a Lei Complementar 105, que trata do sigilo bancário.
Em maio, o BC passou a exigir auditoria independente de empresas de criptoativos.
*Com informações da Agência Brasil.
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