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MAIS SEGURANÇA

Farra cripto está com dias contados? Banco Central endurece as regras para empresas de ativos digitais

Banco Central vai exigir regras semelhantes às de corretoras tradicionais para as empresas de criptoativos a partir de 2027; o BC diz que o objetivo é aumentar a segurança do mercado

Criptomoedas
Criptoativos - Imagem: iStock/bizoo_n

O Banco Central decidiu apertar a regulação do mercado de criptoativos no Brasil. O BC anunciou que, a partir de 2027, as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs), jargão técnico das empresas que funcionam como corretoras de criptomoedas, terão exigências mais duras e semelhantes às de instituições financeiras tradicionais.

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Segundo o órgão, o objetivo é aumentar a segurança do sistema financeiro e reduzir os riscos para os investidores de ativos digitais.

A mudança foi oficializada nesta quarta (1) pela Resolução nº 580 e é mais um passo do Banco Central no marco legal dos criptoativos, que está em vigor desde 2022.

Com regras mais rígidas, a expectativa é de que haja uma diminuição dos riscos de falhas operacionais, problemas de liquidez, fraudes e má gestão de recursos. Além disso, as exchanges de cripto passam a se aproximar do mercado financeiro tradicional.

Como é hoje e o que muda para as empresas cripto

Com o marco legal dos criptoativos, o BC se tornou responsável por autorizar e supervisionar as prestadoras de serviços de ativos virtuais.

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Porém, desde 2022, essas empresas seguem em um processo gradual de incorporação das regras do Banco Central.

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Na prática, as companhias de cripto ainda não estavam formalmente enquadradas na mesma estrutura de classificação que é aplicada às demais instituições supervisionadas pelo BC, divididas entre Tipo 1, 2 e 3.

Além disso, algumas SPSAVs poderiam permanecer enquadradas no Segmento 5 (S5), que é uma faixa regulatória que reúne instituições de menor porte com exigências mais simplificadas. Porém, a partir de 1º de janeiro de 2027, algumas mudanças devem sair do papel.

A principal é que as prestadoras de serviços de ativos virtuais passam a ser classificadas como instituições do Tipo 3, categoria que possui regras semelhantes às aplicadas às corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.

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Segundo o Banco Central, a mudança segue o princípio de que atividades com riscos semelhantes devem estar sujeitas ao mesmo nível de regulação.

Outra alteração é a proibição de enquadramento no S5 no caso das empresas de ativos virtuais, mas o processo será gradual nesse caso.

Até 30 de junho de 2028, todas as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais e os conglomerados liderados por elas deverão permanecer enquadrados no Segmento 4 (S4), que possui normas mais rígidas, independentemente do porte.

Quais são as novas exigências

A resolução não cria novas regras específicas para o setor de criptoativos, mas passa a exigir o cumprimento de normas já aplicadas a outras instituições reguladas, que incluem:

  • Regras de gerenciamento de riscos;
  • Requerimentos de capital; e
  • Políticas de divulgação de informações.

Regra é só um passo da regulamentação

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A nova regra faz parte de um pacote maior de regulamentação das plataformas de criptoativos no país.

Em novembro do ano passado, o Banco Central publicou as primeiras regras para o funcionamento do mercado de ativos virtuais no Brasil. As normas formalizaram a criação das SPSAV e estabeleceram critérios para funcionamento, governança, combate à lavagem de dinheiro e atuação no mercado de câmbio.

Em fevereiro deste ano, o Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou as exigências para o setor, ao determinar que as plataformas de cripto passassem a seguir regras semelhantes às das instituições financeiras tradicionais.

Com isso, as empresas ficaram obrigadas a manter sigilo sobre dados e operações de clientes, seguindo a Lei Complementar 105, que trata do sigilo bancário.

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Em maio, o BC passou a exigir auditoria independente de empresas de criptoativos.

*Com informações da Agência Brasil.

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