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De acordo com a lei, nomes podem pegar gancho eleitoral de até oito anos

Uma lista com 307 nomes que podem ser suspensos das eleições municipais de 2024, entre políticos e gestores públicos, foi enviada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) à Justiça Eleitoral.
Na relação, constam os agentes que tiveram as contas reprovadas pelo TCE nos últimos oito anos. Entre os cargos ocupados estão secretários municipais e estaduais e dirigentes de autarquias.
Como o município de São Paulo possui um Tribunal de Contas próprio, os nomes não incluem contas reprovadas na administração da capital - apenas do Estado e dos outros municípios.
Todos os casos já transitaram em julgado, ou seja, não existe a possibilidade de recurso, e tiveram a aplicação de multa.
A lista é importante para a Justiça Eleitoral porque, segundo a Lei de Inelegibilidades, quem tiver as contas rejeitadas por irregularidade "insanável" e por decisão irrecorrível fica suspenso das eleições por oito anos a contar da data do julgamento.
Assim, ela pode servir de base para a impugnação de candidaturas. Para conferir todos os nomes, basta acessar a relação no site do TCE.
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O Tribunal de Contas estadual é o órgão que fiscaliza as finanças da administração pública do próprio estado e dos seus municípios, com exceção das capitais de São Paulo e do Rio de Janeiro, que possuem tribunais municipais próprios.
Estão sujeitos ao seu escrutínio os responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos, além das pessoas físicas ou jurídicas, que apliquem auxílios, subvenções ou recursos repassados pelo Poder Público.
A Lei da Inelegibilidade (64/1.990) resume os principais casos que podem suspender um cidadão da disputa das eleições, bem como os prazos e as providências a serem tomadas.
Além da reprovação das contas, o texto lista uma série de crimes e infrações passíveis de punição eleitoral.
*Com informações do Estadão Conteúdo
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