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Prazo de entrega da declaração de IR 2024, porém, só começa dia 15 de março e vai até 31 de maio; baixe aqui o programa do imposto de renda
A Receita Federal libera, nesta terça-feira (12), a partir das 9h, o download do programa do imposto de renda 2024. Você pode baixá-lo diretamente no site do órgão, em versões Windows, iOS e Linux, além de uma versão multiplataforma, que dispensa a instalação da plataforma Java para envio da declaração.
Baixe aqui o programa do imposto de renda 2024.
O Leão também disponibiliza, na mesma página, os links para download de versões dos programas de anos anteriores, caso o contribuinte precise baixar novamente para entregar alguma declaração em atraso ou retificar uma declaração passada.
Apenas tome cuidado para não acabar usando uma versão antiga do programa do imposto de renda para preencher a sua declaração de IR 2024. Certifique-se de baixar a versão deste ano.
A ideia original era disponibilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD) apenas no dia 15 de março, quando começa o prazo de entrega da declaração de IR 2024.
No entanto, ontem a Receita anunciou que anteciparia para hoje a liberação do download do programa do imposto de renda.
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O prazo de entrega da declaração de imposto de renda 2024, porém, não foi alterado. Os contribuintes terão de 15 de março a 31 de maio para prestar contas ao Leão.
No entanto, os contribuintes já podem ir adiantando o preenchimento da declaração, e aqueles com conta gov.br nível ouro ou prata podem inclusive já acessar a declaração pré-preenchida, que já está liberada.
A declaração pré-preenchida vem com várias informações, que só precisam ser conferidas e, eventualmente, corrigidas e complementadas, o que facilita muito na hora de fazer a declaração e minimiza os erros e omissões.
A modalidade pode ser acessada tanto no programa do imposto de renda quanto na declaração online (serviço Meu Imposto de Renda, no e-CAC) e no app Meu Imposto de Renda, basta que o contribuinte faça o login com a sua conta gov.br. Para utilizar a pré-preenchida, a conta gov.br precisa ser nível prata ou ouro. Veja como criá-la.
Além de declarar pelo tradicional programa do imposto de renda, o contribuinte pessoa física também pode preencher e transmitir sua declaração, em alguns casos, pelo serviço "Meu Imposto de Renda", disponível on-line, na plataforma e-CAC e no app da Receita para dispositivos móveis (smartphones e tablets) com sistemas Android e iOS.
Como em todos os anos, a declaração online ou via app pelo serviço "Meu Imposto de Renda" tem uma série de restrições. A Receita divulgou também a lista dos casos em que o contribuinte NÃO pode utilizar o serviço, ficando obrigado a utilizar o Programa Gerador da Declaração. São eles:
São obrigados a transmitir a declaração de IR com a utilização de Certificado Digital ou por meio de autenticação no portal gov.br, com Identidade Digital Ouro ou Prata, os contribuintes que tiverem preenchido a declaração tanto pelo PGD quanto pelo serviço "Meu Imposto de Renda" que, em 2023:
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