🔴 AÇÕES PARA INVESTIR EM JULHO: CONFIRA CARTEIRA COM 10 RECOMENDAÇÕES – ACESSE GRATUITAMENTE

Julia Wiltgen

Julia Wiltgen

Jornalista formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) com pós-graduação em Finanças Corporativas e Investment Banking pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Trabalhou com produção de reportagem na TV Globo e foi editora de finanças pessoais de Exame.com, na Editora Abril. Hoje é editora-chefe do Seu Dinheiro.

IR 2024

Como declarar imposto de renda como autônomo e usar o Carnê-Leão para manter o controle

Quem trabalhou como pessoa física formalizada, mas sem vínculo empregatício, pode ser obrigado a declarar o IR 2024; veja como informar rendimentos e deduções neste caso

Julia Wiltgen
Julia Wiltgen
21 de março de 2024
6:39 - atualizado às 19:40
Leão do imposto de renda 2024
Imagem: Andrei Morais/Adobe Firefly

Contribuintes que trabalharam como profissionais autônomos em 2023 podem ser obrigados a entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física caso se enquadrem nas regras de obrigatoriedade do IR 2024. Se este for o seu caso, nesta matéria eu vou explicar como declarar o imposto de renda como autônomo.

Também vou explicar como usar o programa online Carnê-Leão, disponível no e-CAC, área virtual da Receita Federal, para manter o controle mensal dos seus rendimentos como autônomo, deduções a que tem direito, além de calcular o IR devido e emitir o DARF para pagamento.

Rendimentos e deduções do trabalhador autônomo

O trabalhador autônomo é aquele que atua como pessoa física, sem vínculo empregatício com uma pessoa jurídica e sem ser por meio de empresa própria (como no caso dos Microempreendedores Individuais - MEI).

Os rendimentos do seu trabalho, sejam eles advindos de pessoas físicas ou jurídicas, são tributados pela tabela progressiva de imposto de renda – a mesma que incide sobre os salários – e sujeitos ao ajuste anual.

No caso de trabalho autônomo prestado para empresas, é a própria fonte pagadora a responsável por recolher o IR devido mensalmente, conforme a tabela progressiva.

Já no caso do trabalho autônomo prestado a outras pessoas físicas, o responsável pelo cálculo e recolhimento do IR devido é o próprio contribuinte, que tem até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do rendimento para fazer o pagamento.

Leia Também

O profissional autônomo também tem o direito de manter um livro-caixa para lançar as despesas de custeio indispensáveis à obtenção da sua receita e/ou manutenção da sua fonte produtora.

É o caso do aluguel do seu espaço de trabalho (consultório ou escritório, por exemplo), bem como das contas de água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo no seu local de trabalho.

Esses gastos são dedutíveis da base de cálculo do IR, assim como as contribuições feitas pelo autônomo por conta própria para a Previdência Social.

O limite das deduções de livro-caixa é o valor da receita mensal do profissional. Se em algum mês as despesas superarem as receitas, é possível somar o excesso às despesas dos meses subsequentes até dezembro.

No entanto, se as despesas de dezembro ultrapassarem as receitas do mês, o excesso não deve ser informado, nem levado para janeiro do ano seguinte. Já as contribuições para a Previdência Social são integralmente dedutíveis.

No caso dos recolhimentos que são de responsabilidade do próprio contribuinte, o abatimento das despesas de livro-caixa e Previdência Social, bem como de eventuais dependentes e pensões alimentícias pagas, pode ser feito mensalmente, sendo descontados dos rendimentos recebidos de pessoa física antes mesmo da emissão do DARF. Assim, o IR devido mês a mês já fica menor.

Caso não faça essa dedução mensalmente – ou não tenha como fazê-la, no caso dos autônomos que só recebem de PJ –, é possível abater essas despesas no ajuste anual, na hora de preencher a declaração.

IMPOSTO DE RENDA 2024: NUNCA DECLAREI COMO MEI. E AGORA? I LEVEI UM GOLPE COM CRIPTO. DECLARO?

Quais despesas podem ser lançadas no livro-caixa?

Entram no livro-caixa, por exemplo, gastos com material de escritório, produtos para conservação e limpeza do local de trabalho e até mesmo as benfeitorias feitas no ambiente profissional pelas quais o autônomo, quando locatário, não será reembolsado pelo proprietário – por exemplo, uma reforma no escritório.

Também é possível lançar despesas com palestras, congressos, seminários e publicações necessárias à atualização profissional, além de gastos com roupas especiais, propaganda da atividade profissional e pagamentos feitos a terceiros, desde que essenciais à geração de receita e manutenção da fonte produtora.

Por exemplo, uma secretária com vínculo empregatício ou mesmo um profissional que não tenha vínculo, mas cujo trabalho seja essencial para o cumprimento dos prazos do serviço prestado pelo autônomo.

Quem trabalha de casa pode lançar no livro-caixa um quinto das suas despesas residenciais, como aluguel, energia, água, gás, taxas, impostos, telefone, telefone celular e taxa de condomínio. Gastos com reparos, conservação e recuperação do imóvel, quando próprio, ficam de fora.

Entre os gastos que não entram no livro-caixa estão transporte, locomoção, combustível, estacionamento e manutenção de veículo próprio, ainda que para exercício profissional. O único profissional que pode incluir essas despesas é o representante comercial autônomo.

A compra de bens só entra no livro-caixa se forem bens de consumo, como material de escritório ou limpeza. Bens duráveis, ainda que necessários ao trabalho, como a instalação de um consultório de dentista ou a instalação de máquinas e móveis, também ficam de fora.

Mais detalhes sobre o livro-caixa você encontra no Perguntão da Receita Federal.

Usando o Carnê-Leão para facilitar os cálculos e emitir os DARFs

O trabalhador autônomo que recebe rendimentos de pessoas físicas (exclusivamente ou não) pode fazer o controle dos seus rendimentos e despesas, bem como o cálculo do IR mensal, por conta própria.

A emissão do DARF para pagamento pode ser feita, então, pelo programa online Sicalc, disponível no site da Receita Federal, sob o código 0190.

Entretanto, para não ficar sujeito a erros, pode ser uma boa ideia utilizar o programa Carnê-Leão para manter esse controle, calcular o IR e emitir os DARFs ao longo do ano.

Para acessar o Carnê-Leão, faça login no e-CAC com sua conta gov.br nível ouro ou prata e acesse o serviço Meu Imposto de Renda. O programa estará disponível entre as opções do menu à direita. Caso não tenha conta gov.br ouro ou prata, veja como fazer uma.

Sempre que iniciar o preenchimento do demonstrativo de determinado ano, acesse o item "Configuração" no menu à esquerda e marque "sim" para a opção "Trabalhador Autônomo". Você deverá então informar o seu endereço profissional e ocupação principal no item "Identificação".

No item "Rendimentos", inclua cada rendimento recebido de pessoa física, com sua respectiva fonte pagadora, como "Trabalho não assalariado".

Caso você também tenha recebido de pessoas jurídicas e queira concentrar todos os seus rendimentos e despesas dedutíveis no Carne-Leão, você também pode incluir esses rendimentos de PJ como "Trabalho não assalariado", mês a mês.

Apenas não se esqueça de informar o IR já recolhido pela fonte pagadora como Imposto Pago no item "Pagamentos", do menu à esquerda.

É em "Pagamentos" também que você deve informar, mês a mês, as despesas dedutíveis de livro-caixa, as contribuições à Previdência Social e eventuais pensões alimentícias pagas. Você escolherá a natureza do pagamento na hora de incluir cada um deles.

O número de dependentes, por sua vez, pode ser incluído no próprio demonstrativo, mês a mês, ou diretamente na "Identificação", caso a quantidade de dependentes se mantenha a mesma durante todo o ano.

Assim, todos os meses você deverá incluir seus rendimentos e despesas dedutíveis para que o Carnê-Leão calcule o imposto devido e permita a emissão do DARF para pagamento.

Como já mencionado, o recolhimento deverá ser feito até o último dia útil do mês seguinte. Depois disso, informe o valor como "Imposto Pago" em "Pagamentos".

Caso você perca o prazo de recolhimento do IR em algum mês, você pode emitir o DARF com multa e juros de mora pelo Sicalc. Para isso, basta informar o valor do imposto devido, o mês e o ano ao qual se refere e escolher o código 0190.

A multa por atraso no pagamento de imposto de renda é de 0,33% por dia de atraso, limitado a 20% do imposto devido, mais juros de mora correspondentes à Selic do período que vai do mês seguinte ao do vencimento do tributo até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% referente ao mês do pagamento.

Apenas lembre-se de que, tanto no Carnê-Leão quanto posteriormente na declaração, você deve informar como imposto pago apenas o valor do IR devido, sem multa e juros.

Como declarar o imposto de renda como autônomo

Contribuintes que tenham trabalhado como autônomos para empresas no ano passado deverão ter recebido, de cada um dos seus clientes PJ, um informe de rendimentos.

Os rendimentos advindos dessas fontes pagadoras, bem como o IR retido na fonte deverão ser informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, com o nome e o CNPJ da empresa responsável pelo pagamento.

Já os contribuintes que trabalharam como autônomos para outras pessoas físicas devem ter recolhido o imposto de renda devido mensalmente ao longo do ano passado, devendo agora informá-los na ficha de Rendimentos Recebidos de PF/Exterior da declaração.

Os rendimentos recebidos de PF devem ser declarados, mês a mês, na aba "Rendimentos do trabalho não assalariado". Já o imposto pago mensalmente deve constar na coluna "Darf pago cód. 0190", na aba "Outras informações".

As despesas mensais de livro-caixa e contribuições à Previdência Social entram na mesma ficha, também na aba "Outras Informações", nas colunas "Previdência Oficial" e "Livro Caixa", respectivamente.

Quem utilizou o Carnê-Leão no ano passado pode simplesmente importar o demonstrativo para o Programa Gerador da Declaração. Para isso, basta clicar no botão "Importar Dados do Carnê-Leão", na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior, e fazer login com sua conta gov.br.

Caso o contribuinte tenha informado dependentes ou pensão alimentícia no Carnê-Leão, estas informações também serão puxadas pelo programa da Receita e preenchidas na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior.

No caso dos autônomos que só receberam de pessoa jurídica e, portanto, não precisaram usar o Carnê-Leão para emitir DARFs, as despesas de livro-caixa e Previdência Social poderão ser inseridas manualmente, direto na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior do Programa Gerador da Declaração.

Já aqueles que não informaram, por um motivo ou outro, seus dependentes ou pensões alimentícias pagas no Carnê-Leão, será preciso declará-los da forma tradicional, conforme mostramos nas matérias sobre como declarar dependentes e como declarar pensões alimentícias.

COMPARTILHAR

Whatsapp Linkedin Telegram
NOVO ATIVO

EBIT11: Empiricus Asset lança ETF de bitcoin para quem quer investir na criptomoeda por meio da bolsa de valores

3 de julho de 2025 - 10:25

O fundo acompanha o índice Teva Bitcoin e foi estruturado totalmente no BTG Pactual; tem aplicação mínima de R$ 100, taxa de administração de 0,39% e resgate em dois dias

ATENÇÃO, CONSUMIDOR

Conta de luz vai ficar mais cara em São Paulo: Enel vai aumentar tarifa em 14%; confira quando o reajuste passar a valer

1 de julho de 2025 - 17:36

O aumento impacta exclusivamente a área de concessão de São Paulo capital e interior. Para grandes indústrias e shoppings, o reajuste será de 15,77%.

DIGITAL vs. TRADICIONAL

Bancos digitais conquistam mais ricos: por que bancos tradicionais estão ficando para trás?

30 de junho de 2025 - 14:34

Estudo da Ipsos-Ipec aponta que assessoria humana ainda é importante na hora de investir, mesmo nas plataformas digitais

DIVERSIFICAÇÃO

B3 lança contratos futuros de juros offshore: entenda o que são e como funcionam esses novos produtos

30 de junho de 2025 - 10:33

Investidores brasileiros poderão operar taxas de juros dos EUA, México e União Europeia diretamente na B3, sem precisar de conta no exterior

RESOLUÇÃO 175

Quem ganha e quem paga: Anbima lançará site detalhando taxas cobradas dos investidores pelos fundos de investimento

27 de junho de 2025 - 13:11

Transparência sobre os custos é uma das principais mudanças da Resolução 175, da CVM, cujo prazo de adaptação acaba na próxima segunda-feira (30)

UMA LOTOFÁCIL POR MÊS

Quina de São João: quanto rende o prêmio de R$ 250 milhões na poupança, no Tesouro Direto, no CDI e na LCI

27 de junho de 2025 - 10:02

Largado em uma caderneta de poupança, o prêmio da Quina de São João renderia R$ 1,6 milhão por mês, mas pode chegar a bem mais, mesmo na renda fixa conservadora

RENÚNCIA FISCAL

Câmara aprova isenção de IR para quem ganha até dois salários mínimos; texto segue para o Senado

26 de junho de 2025 - 11:35

Reajuste na tabela do imposto de renda poderá impactar o orçamento público em R$ 3,29 bilhões

FINANCIAMENTO

Loft firma parceria com o Inter (INBR32) para ampliar rede de crédito imobiliário

24 de junho de 2025 - 16:52

A empresa já mantém acordos com Bradesco, Itaú Unibanco, Santander e Caixa Econômica Federal

GUERRA DAS IAs

Desafiamos o ChatGPT e a DeepSeek a darem palpites para nosso bolão da Quina de São João — qual inteligência artificial vai se sair melhor?

23 de junho de 2025 - 11:11

Caixa vai sortear a Quina de São João no próximo sábado, dia 28 de junho; o prêmio principal é estimado em R$ 230 milhões

ESTRATÉGIA DE INVESTIMENTOS

Renda fixa, ações ou dólar: onde e quanto investir com a Selic em 15% ao ano?

21 de junho de 2025 - 13:35

Mudança na taxa de juros é oportunidade para revisitar a carteira de investimentos e fazer ajustes para melhor alocação

PARA TODOS OS BOLSOS

Sem fiador ou caução: garantias de aluguel evoluem e novas opções prometem segurança para o proprietário e retorno ao inquilino

19 de junho de 2025 - 6:30

O Seu Dinheiro foi atrás do que há de mais novo no mercado de locação de imóveis para explicar como as garantias funcionam e comparou todas as opções

LOTERIAS

Lotofácil mantém a reputação de fábrica de milionários e faz de aposta solitária a estrela da sorte; Mega-Sena e Quina acumulam

15 de junho de 2025 - 10:13

É importante lembrar que a Quina de São João ainda recebe apostas e entra na penúltima semana antes do sorteio em 28 de junho

LOTERIAS

Lotofácil e Mega-Sena podem fazer sortudos milionários neste sábado (14), enquanto Quina de São João ainda aceita apostas

14 de junho de 2025 - 14:53

Casas lotéricas de todo o Brasil e os canais eletrônicos da Caixa recebem apostas para a Mega-Sena e Lotofácil até às 19h

DESIGUALDADE DE RENDA

Não é aumento, é correção: Fazenda diz que combinação de imposto para ricos e maior isenção até R$ 7 mil reduz desequilíbrios

13 de junho de 2025 - 16:46

Estudo realizado pelo Ministério da Fazenda ressalta que a proposta de reforma do IR pode conciliar justiça fiscal e social, mantendo a responsabilidade fiscal, caso seja adotada em conjunto

PREVIDÊNCIA PRIVADA

Governo muda novamente IOF para VGBL e planejamento sucessório melhora um pouco; veja como ficam as regras agora

12 de junho de 2025 - 13:36

Sofrerão cobrança de IOF apenas os aportes em VGBL que superarem os R$ 600 mil no ano, não mais os R$ 50 mil por mês; tributação se dará agora apenas sobre o que exceder limite de isenção

VAI, MAS NÃO VOLTA

Cadê meu imposto? Brasileiros são os que menos sentem o retorno da carga tributária — e não é de hoje

11 de junho de 2025 - 13:51

Estudo com 30 países revela que o Brasil continua na última posição em ranking de desempenho do retorno dos impostos à sociedade há mais de uma década

POUPANÇA FORÇADA

Investiu seu FGTS na Eletrobras? Veja se valeu a pena essa aposta e quais são as alternativas se quiser pular fora

10 de junho de 2025 - 7:03

Privatização da estatal elétrica completa três anos neste mês; Seu Dinheiro compara o retorno para quem ficou no FGTS com o que foi entregue pelos Fundos Mútuos de Privatização da Eletrobras

O QUE PODE VIR POR AÍ

O que sabemos até agora sobre o aumento da tributação dos investimentos e o fim da isenção de IR de LCIs, LCAs e outros incentivados

9 de junho de 2025 - 20:57

Propostas precisarão passar pelo crivo do Congresso; veja quais já foram comentadas publicamente por Haddad e Hugo Motta e quais ainda estão no campo do rumor

AGORA É PRA VALER

Nova fase do consignado privado começa com portabilidade liberada e crédito adicional para trabalhadores; entenda as novidades

6 de junho de 2025 - 15:56

O programa fornece crédito com juros mais baixos a trabalhadores com carteira assinada

ADIA, MAS (AINDA) NÃO CAI

Governo adia para 25 de junho cobrança de nova alíquota do IOF sobre previdência

4 de junho de 2025 - 11:11

Aportes mensais acima de R$ 50 mil em planos de previdência privada do tipo VGBL serão taxados em 5% a partir de 25 de junho

Menu

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies

Fechar