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Leitor de 80 anos tem um plano de previdência privada que tem sua filha como beneficiária; como se dá a transmissão desses produtos aos herdeiros?
Os planos de previdência privada têm uma série de vantagens tributárias que facilitam o planejamento financeiro e o investimento de longo prazo, mas também contam com benefícios para se fazer planejamento sucessório, isto é, planejar a transmissão de herança ainda em vida.
A pergunta de hoje foi enviada por um leitor que tem 80 anos de idade e é titular de um plano de previdência privada que tem sua filha como beneficiária. Ele deseja tirar uma dúvida sobre como se dará a transmissão dos recursos aplicados no plano para ela quando ele vier a falecer.
Caso queira fazer como ele e tirar uma dúvida sobre finanças pessoais, planejamento financeiro, investimentos, aposentadoria, herança, entre outros assuntos que envolvem dinheiro, envie sua pergunta por e-mail para adinheirista@seudinheiro.com ou via mensagem direta privada (DM) no perfil @adinheirista do Instagram. Aproveita e me segue lá!
A princípio, sim. Os planos de previdência privada, sejam os VGBL ou PGBL, não são considerados herança. Por isso, não passam por inventário quando ocorre a morte do titular.
Os recursos, assim, são transmitidos diretamente aos beneficiários, que podem incluir até mesmo pessoas que não sejam herdeiros obrigatórios do titular. Basta que eles apresentem o atestado de óbito para receber os recursos em poucos dias.
Por essa razão, muita gente utiliza sobretudo os planos tipo VGBL para fazer planejamento sucessório, seja para evitar o inventário, seja para deixar para os herdeiros recursos suficientes para pagar as custas do inventário dos demais bens do falecido e sobreviver até que o processo seja concluído e a partilha de herança, efetuada.
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Mas, atenção: para que seus beneficiários possam resgatar os recursos, é preciso que o plano não tenha passado da fase de acumulação para a fase de desacumulação. Isto é, o titular não pode, em vida, ter convertido o plano para uma modalidade de renda.
Caso o titular tenha contratado renda, os dependentes só terão direito aos recursos do plano se a modalidade de renda contratada previr reversibilidade aos beneficiários. Neste caso, eles receberão os recursos em forma de renda mensal, e não como uma bolada de uma vez. Já se não houver essa cláusula de reversibilidade, os beneficiários nada recebem.
Assim, se for sua intenção dar à sua filha a possibilidade de resgatar os recursos do plano sem inventário e sem burocracia após sua morte, é importante manter o plano sempre na fase de acumulação, ainda que você não esteja mais contribuindo.
Caso você queira ou precise utilizar os recursos aplicados, você simplesmente programar resgates, tratando a previdência como uma aplicação financeira comum.
A advogada de família Caroline Pomjé, sócia do escritório Silveiro Advogados, lembra, porém, que existe um tipo de situação em que a previdência privada pode acabar sendo incluída em inventário: quando fica muito evidente que o produto só foi contratado para se evitar o inventário e/ou pior, para privilegiar um herdeiro em detrimento de outros.
Em casos como esses, os herdeiros que se sentirem lesados podem conseguir, na Justiça, o direito de integrar a previdência no inventário para partilhá-la da forma correta, segundo as regras da transmissão da herança. Nós falamos sobre esses casos com mais detalhes nesta reportagem.
Sendo assim, caso você tenha outros herdeiros necessários (filhos, cônjuge/companheira), é importante respeitar as regras de partilha do seu patrimônio. Assim, ou todos os seus herdeiros obrigatórios devem constar como beneficiários deste plano de previdência ou, caso sua filha seja mantida como única beneficiária, a quantia aplicada na previdência não deve ser superior a metade do seu patrimônio.
Isso porque, por Lei, pelo menos metade do patrimônio do falecido, a chamada legítima, deve ser partilhada igualmente por seus herdeiros necessários. Apenas a outra metade, a parcela disponível, pode ser destinada a quem o autor da herança designar em vida, seja via doações, testamento ou, num caso como o seu, como beneficiário de previdência privada. Explicamos melhor aqui como são as regras da divisão de herança no Brasil.
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