🔴 JÁ ACERTOU AS CONTAS COM O LEÃO? O PRAZO ESTÁ CHEGANDO AO FIM – BAIXE GUIA GRATUITO E VEJA COMO DECLARAR O IR 2025

Larissa Vitória

Larissa Vitória

É repórter do Seu Dinheiro. Formada em jornalismo na Universidade de São Paulo (ECA-USP), já passou pelo portal SpaceMoney e pelo departamento de imprensa do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT).

PRESUNÇÃO DE FRAUDE

Você pode perder a sua casa para pagar uma dívida que nem é sua? Entenda como uma decisão do STJ gera incertezas na compra de imóveis e pode afetar até os FIIs

A sentença alcança não só os novos negócios como toda e qualquer compra e venda de imóvel realizada nos últimos 18 anos

Larissa Vitória
Larissa Vitória
26 de junho de 2023
6:59 - atualizado às 13:52
Imagem ilustrativa de perda de casa ou imóvel por dívida
Imagem: Mohamed Hassan/Pixabay

Já pensou em perder a casa em que você mora para pagar uma dívida da incorporadora e que não constava na matrícula do imóvel? Pois essa virou uma possibilidade depois de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) relacionada a pessoas e empresas inscritas na dívida ativa — ou seja, com débitos tributários.

A sentença alcança não só os novos negócios como toda e qualquer compra e venda de casa ou outro imóvel realizada nos últimos 18 anos. Advogados procurados pela reportagem do Seu Dinheiro dizem que a decisão vai aumentar ainda mais a incerteza no mercado imobiliário.

Para entender o que está em jogo, vale relembrar que, antes de assinar a promessa de compra e venda de uma casa, apartamento ou outra propriedade, os potenciais compradores devem verificar uma série de documentos e certidões.

O mais importante deles é a matrícula, disponível nos cartórios de registro de imóveis. “O documento é uma espécie de certidão de nascimento que registra toda a vida do empreendimento”, afirma Carlos Ferrari, advogado especialista em direito imobiliário.

Transferências de posse, hipotecas, financiamentos, restrições e execuções de credores devem estar registradas no documento.

Até a decisão do STJ, checar a matrícula era suficiente para comprovar que o consumidor adquiriu aquele imóvel de boa-fé, e não com o objetivo de ajudar o vendedor a driblar alguma penhora para execução de dívida, por exemplo.

Leia Também

Mas há uma exceção aos apontamentos presentes na matrícula, segundo o advogado e também especialista em direito imobiliário Marcelo Tapai: a dívida ativa, um cadastro mantido pelas cidades, estados e a União de pessoas físicas ou jurídicas que têm algum débito, como impostos e multas atrasadas.

Conforme explica Tapai, a existência do nome no “Serasa” do governo não aparece na matrícula dos imóveis e está no centro da decisão do STJ.

Decisão do STJ presume fraude ao fisco em venda de imóvel

O tribunal analisou no mês passado o caso de um comprador que adquiriu o imóvel de outra pessoa física e, antes da transação, verificou que não havia nenhum registro de penhora ligado à propriedade.

Porém, descobriu-se depois que a primeira proprietária do bem, a empresa responsável pela construção do imóvel, apresentava um débito tributário inscrito. O valor havia sido inscrito em dívida ativa pela Fazenda Nacional antes da realização da primeira venda — e o fisco decidiu cobrar a quantia.

Como o último dono do imóvel checou os documentos exigidos, uma análise no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concluiu que “no caso de alienações sucessivas de imóveis, seria desarrazoado querer que o comprador tivesse de investigar as certidões negativas de todos os proprietários anteriores”.

Mas a Fazenda recorreu da decisão, e o ministro Benedito Gonçalves, da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, teve um entendimento diferente da instância inferior.

O magistrado decidiu que, a partir da entrada em vigor da Lei Complementar 118, em 2005, há uma presunção de fraude em casos do tipo que é absoluta, e a venda é invalidada.

O entendimento vale mesmo em transações sucessivas, como foi o caso do comprador no processo analisado, que não adquiriu o imóvel diretamente da construtora.

A lei em questão prevê que sejam consideradas fraudulentas as vendas de bens do devedor posteriores à inscrição do crédito tributário na dívida ativa, a menos que ele tenha reservado quantia suficiente para quitá-lo. Apoiado pelo texto, Gonçalves cassou a decisão original do TRF4 e determinou novo julgamento do caso.

“Qual é a ideia da fraude? Vender ou transferir um imóvel, o que pode ser feito em conluio com outra pessoa, para se livrar de uma cobrança ao esvaziar o patrimônio. Agora, com a presunção da fraude, não é preciso provar que o imóvel foi transferido com esse intuito e nem que o comprador sabia do fato”, afirma Ricardo Negrão, advogado especialista em direito imobiliário.

Decisão aumenta insegurança jurídica na compra da casa própria e outros imóveis, dizem especialistas

Para processos iniciados antes de 2005, segue valendo a regra anterior: a fraude só é caracterizada se tiver havido uma prévia citação da dívida e da casa, apartamento ou outro tipo de imóvel em processo judicial.

Mas, para todas as alienações feitas após a promulgação da lei, a presunção de fraude é absoluta e as transações podem ser invalidadas pela Justiça. Ou seja, na prática, quem comprou um imóvel nos últimos 18 anos é dono de um bem sujeito a virar alvo de execuções, caso proprietários anteriores estejam na dívida ativa.

“Como o fisco não é eficiente para registrar na matrícula seus interesses ou pedir a execução do imóvel, ele usa o tempo a seu favor. Mas, enquanto isso, as pessoas convivem com a incerteza de ter uma propriedade vinculada a alguma dívida”, afirma Carlos Ferrari.

Para Marcelo Tapai, a decisão reforça que não existirá mais o princípio da boa-fé nas negociações. “Isso complica sobremaneira a transação, porque, para comprar um imóvel a partir de agora, temos de acessar a matrícula, entender quem foram os proprietários anteriores e obter as certidões negativas de débitos de todos eles, não importa quantos forem”, diz o advogado.

Presunção de fraude pode encarecer financiamentos e afetar fundos imobiliários

De acordo com Carlos Ferrari, a decisão não afeta apenas consumidores pessoas físicas, mas também pode trazer consequências para fundos imobiliários (FIIs) — que se tornaram grandes compradores de imóveis no país nos últimos anos — e desaquecer o mercado.

“O FII tem um imóvel adquirido após 2005 de uma empresa, fazenda, construtora ou incorporadora inscrita na dívida ativa. O fisco pode entender por bem desconstituir essa aquisição para ser ressarcido em prejuízo do adquirente, incluindo os investidores de um fundo que agiu com toda a diligência e cautela na compra.”

Outros possíveis efeitos da decisão do STJ — que, por vir da instância máxima da Justiça brasileira, deve ser seguida pelos tribunais regionais — são o encarecimento dos financiamentos imobiliários com o aumento dos riscos e negociações mais demoradas.

VEJA TAMBÉM - ELETROBRAS (ELET3): UM ANO APÓS A PRIVATIZAÇÃO, A EMPRESA ENTREGOU O PROMETIDO?

Como se precaver na compra de casas, apartamentos e outros imóveis

Para evitar dores de cabeça com o fisco no futuro, Marcelo Tapai recomenda que os potenciais compradores façam uma diligência extensa antes de comprar uma casa, apartamento ou qualquer outro tipo de imóvel. E, se possível, com a ajuda de um especialista.

“Canja de galinha e cautela não fazem mal a ninguém, especialmente em transações desse tipo, que são complexas e envolvem somas altas de dinheiro. Não é algo que pode ser algo feito na emoção, pois vai demandar tempo, investimento em certidões e pesquisa da história pregressa do vendedor e do bem”, aconselha o advogado.

Tapai destaca que os corretores de imóveis nem sempre têm todo o conhecimento jurídico e técnico necessário para blindar os consumidores, então não é indicado fiar-se apenas na lista básica de documentos apresentada pelas imobiliárias.

“Antes de assinar o compromisso de compra e venda e dar um sinal significativo, documentos preliminares devem ser apresentados. São papéis de obtenção fácil e gratuita — como as certidões de dívida ativa, por exemplo — e que dão um norte para o consumidor.”

É importante relembrar que, como a decisão do STJ menciona todas as alienações feitas a partir de 2005, é preciso buscar as certidões de dívidas ativas de todos os proprietários do imóvel desde então nas instâncias municipais, estaduais e da União. Além disso, é necessário consultar também a situação fiscal de empresas ligadas aos vendedores.

Para quem adquiriu uma casa ou outra propriedade após o ano de 2005, quando a lei que apoiou a decisão do STJ entrou em vigor, e está com medo de receber uma visita do oficial de Justiça, vale ressaltar que é possível reaver um eventual prejuízo com a invalidação da transação pela presunção de fraude ao fisco.

“Neste caso, o consumidor deve cobrar a dívida de quem lhe vendeu o imóvel. Mas aí está o grande problema: ele tem condições de fazer frente ao valor do bem? Se a resposta for não, a situação pode transformar-se em um longa cadeia de cobranças até chegar ao vendedor original que está inscrito na dívida ativa”, avisa Tapai.

COMPARTILHAR

Whatsapp Linkedin Telegram
IR 2025

Vai declarar ações ou fundos imobiliários no imposto de renda 2025? Saiba como obter o CNPJ de todas as empresas e FIIs da B3

19 de maio de 2025 - 8:13

Informar no imposto de renda o CNPJ da empresa emissora da ação ou do fundo emissor da cota é obrigatório

FIIS HOJE

Pátria Escritórios (HGRE11) vai lucrar milhões com venda de imóvel em região quente de São Paulo

16 de maio de 2025 - 15:08

A venda do ativo já estava no radar dos investidores, mas o anúncio dá fôlego às cotas do fundo imobiliário nesta sexta-feira (16)

CONTEÚDO EMPIRICUS

Desdobramento de cotas: ALZR11, HFOF11 e HGBS11 estão em nova tendência entre FIIs; descubra qual está no Top 5 da Empiricus para investir em maio

16 de maio de 2025 - 14:00

Movimento recente de desdobramentos nos fundos imobiliários pode aumentar liquidez e atrair novos investidores. Veja o que muda e qual FII ganhou destaque na Empiricus.

ESQUELETO NO ARMÁRIO

Exclusivo: Disputa bilionária da Bradespar (BRAP4) com fundos de pensão chega a momento decisivo

15 de maio de 2025 - 9:15

Holding do Bradesco, a Bradespar classifica a causa, que pode chegar a R$ 3 bilhões,  como uma perda “possível” em seu balanço e não tem provisão

ELAS TÊM CHANCE?

Queda de 90% desde o IPO: o que levou ao fracasso das novatas do e-commerce na B3 — e o que esperar das ações

15 de maio de 2025 - 6:15

Ações de varejistas online que abriram capital após brilharem na pandemia, como Westwing, Mobly, Enjoei, Sequoia e Infracommerce, viraram pó desde o IPO; há salvação para elas?

SD ENTREVISTA

Moura Dubeux (MDNE3) alcança lucro líquido recorde no 1T25 e CEO projeta ano de novos marcos, mesmo com a Selic alta

14 de maio de 2025 - 17:29

Em entrevista ao Seu Dinheiro, Diego Villar comentou os resultados do primeiro trimestre da companhia e projetou R$ 100 milhões em proventos até o fim do ano

TEMPO É DINHEIRO

Fundo de tempo: ‘Ex-sócio de Trump’ lança seu próprio Shark Tank e quer aconselhar startups em troca de participação nos negócios

14 de maio de 2025 - 16:17

Ricardo Bellino se uniu à rede de conselheiros Koinz Capital para criar um programa de mentoria para empresas, que deverão fazer seu pitch em três minutos (tempo que o empresário teve com Trump)

O MELHOR DO SEU DINHEIRO

Show de talentos na bolsa: Ibovespa busca novos recordes em dia de agenda fraca

14 de maio de 2025 - 8:20

Ibovespa acaba de renovar sua máxima histórica em termos nominais e hoje depende do noticiário corporativo para continuar subindo

TOUROS E URSOS #222

FIIs oferecem retorno de IPCA+9%, com isenção de IR e desconto na bolsa; especialistas indicam dois ativos para investir

13 de maio de 2025 - 18:33

No podcast Touros e Ursos desta semana, Caio Araujo, da Empiricus, e Mauro Lima, da Inter Asset, comentam sobre oportunidades e momento do setor imobiliário

MEXENDO NO PORTFÓLIO

RBVA11 vende imóvel em São Paulo, cotistas lucram quase R$ 5 milhões e sinaliza mudança de perfil

13 de maio de 2025 - 11:28

O FII assinou um contrato para a alienação de um imóvel localizado no bairro Santa Cecília e que é locado para a Caixa Econômica Federal atualmente

O MELHOR DO SEU DINHEIRO

Um acordo para buscar um acordo: Ibovespa repercute balanço da Petrobras, ata do Copom e inflação nos EUA

13 de maio de 2025 - 8:22

Ibovespa não aproveitou ontem a euforia com a trégua na guerra comercial e andou de lado pelo segundo pregão seguido

A VEZ DA OMODA E JAECOO

Por dentro do Omoda 5 e do Jaecoo 7, apostas das jovens marcas chinesas para conquistar o Brasil

13 de maio de 2025 - 8:16

Duas novas marcas chinesas, mas que pertencem a um grupo conhecido, chegam ao Brasil com produtos elogiáveis a preços competitivos

SEM PAPO

Descontos no aluguel de imóveis no Rio e em São Paulo atingem mínimas históricas, e inquilinos têm dificuldade em negociar

12 de maio de 2025 - 18:35

Índice de Aluguel QuintoAndar Imovelweb mostra descontos zerados em negociações de novos aluguéis no Rio de Janeiro e menor média para São Paulo em quatro anos

É BOM OU RUIM?

Trégua entre EUA e China evita catástrofe, mas força Brasil a enfrentar os próprios demônios — entenda os impactos do acordo por aqui

12 de maio de 2025 - 17:53

De acordo com especialistas ouvidos pelo Seu Dinheiro, o Brasil poderia até sair ganhando com a pausa na guerra tarifária, mas precisaríamos arrumar a casa para a bolsa andar

RENDIMENTO NA LUPA

É o ano dos FIIs de papel? Fundos imobiliários do segmento renderam 4,4% em 2025, mas FIIs de tijolo cresceram no último mês

12 de maio de 2025 - 14:10

Na relação de preço pelo valor patrimonial dos fundos imobiliários, os dois setores seguem negociados com desconto neste ano

O MELHOR DO SEU DINHEIRO

Onda de euforia nas bolsas: Ibovespa busca novos recordes na esteira do acordo entre EUA e China

12 de maio de 2025 - 8:07

Investidores também estão de olho no andamento da temporada de balanços e na agenda da semana

TOUR PELO RENASCIMENTO

Leonardo da Vinci: 8 destinos e museus para ver obras do artista — além da “Mona Lisa” e da “Última Ceia”

12 de maio de 2025 - 8:02

O renascentista é praticamente um ‘patrimônio europeu’, com obras restritas a grandes museus (e a algumas coleções pessoais de ricaços)

TIJOLO POR TIJOLO

Por que os FIIs de shoppings estão bem e os FIIs de lajes corporativas seguem na lanterna — e em qual desses segmentos ainda vale investir

12 de maio de 2025 - 6:03

Fundos imobiliários de ambos os segmentos sofreram na pandemia e permanecem descontados na bolsa em relação ao valor dos seus imóveis, mas enquanto os FIIs de shoppings pegaram tração na recuperação, FIIs de escritórios apresentam fôlego menor

O MELHOR DO SEU DINHEIRO

Uma janela para a bolsa: Ibovespa busca novos recordes em dia de IPCA e sinais de novo estágio da guerra comercial de Trump

9 de maio de 2025 - 8:14

Investidores também repercutem a temporada de balanços do primeiro trimestre, com destaque para os números do Itaú e do Magazine Luiza

LUZ NO FIM DO TÚNEL

Dividendo em risco: FII PVBI11 aumenta vacância e cotas caem forte em 2025, mas BTG vê valorização no horizonte

8 de maio de 2025 - 13:26

O fundo imobiliário vive momentos difíceis na bolsa; nos últimos 12 meses, acumula uma queda de 15,50%, mas nem tudo está perdido

Menu

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies

Fechar