Receita divulga as regras do Imposto de Renda 2023; saiba quem precisa declarar e o que mudou neste ano
Prazo para a entrega da declaração vai de 15 de março a 31 de maio; entre as novidades, declaração pré-preenchida desde o primeiro dia e pensão alimentícia isenta de IR

A Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira (27), as regras do Imposto de Renda 2023, cujo prazo de entrega vai das 8h do dia 15 de março até as 23h59 do dia 31 de maio. Neste ano, o Fisco espera receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações.
O Programa Gerador da Declaração (PGD), para preencher e transmitir a declaração de IR, só estará disponível no site da Receita a partir do próprio dia 15 de março. Em alguns casos, também será possível declarar online ou por dispositivos móveis, por meio do app "Meu Imposto de Renda".
- Você investe em ações, renda fixa, criptomoedas ou FIIs? Então precisa saber como declarar essas aplicações no seu Imposto de Renda 2023. Clique aqui e acesse um tutorial gratuito, elaborado pelo Seu Dinheiro, com todas as orientações sobre o tema.
Para quem ainda tiver imposto a pagar após o preenchimento da declaração, o pagamento da primeira cota ou cota única também deve ser feito até o dia 31 de maio. Todas as demais cotas vencem sempre no último dia útil de cada mês seguinte, sendo o vencimento da última cota no dia 28 de dezembro. Para optar pelo débito automático da primeira cota ou cota única, porém, é preciso entregar a declaração e programar o pagamento até o dia 10 de maio.
Neste ano, a declaração pré-preenchida estará disponível desde o primeiro dia do prazo de entrega da declaração, em 15 de março. Ela pode ser utilizada por todos os contribuintes que têm conta gov.br nos níveis prata e ouro, em todas as formas de preenchimento da declaração, ou seja, pelo programa, on-line ou app.
Além disso, quem utilizar a declaração pré-preenchida, bem como aqueles contribuintes que optarem por receber a restituição por Pix também terão prioridade no recebimento da restituição.
Outra novidade importante foi a mudança em uma das regras de obrigatoriedade, aquela referente aos contribuintes que fizeram operações em bolsa de valores. Antes, ficavam obrigados a declarar todos os contribuintes que tivessem feito, no ano anterior, qualquer tipo de operação em bolsa; agora, apenas aqueles que tiverem vendido acima de R$ 40 mil em ativos de bolsa no ano passado ou tenham auferido ganho líquido tributável ficam obrigados a declarar.
Leia Também
Os demais valores de rendimentos e patrimônio que determinam a obrigatoriedade de entrega da declaração, no entanto, permanecem os mesmos. As restituições também serão pagas novamente em cinco lotes, que vão de maio a setembro.
Veja a seguir quem precisa entregar a declaração de imposto de renda 2023 e quais são as novidades deste ano:
Quem está obrigado a entregar a declaração de imposto de renda 2023
- Quem recebeu, em 2022, rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual em valor superior a R$ 28.559,70, como salários, pro labore, aluguéis, aposentadorias e pensões;
- Quem recebeu, em 2022, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, pensões alimentícias, dividendos e juros sobre capital próprio;
- Quem recebeu, em 2022, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50;
- Quem tinha, em 31 de dezembro de 2022, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil;
- Quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto (por exemplo, venda de um imóvel ou de criptomoedas);
- Quem realizou, em 2022, operação de alienação de ativos negociados em bolsa de valores cujo valor total da alienação tenha sido superior a R$ 40 mil ou, caso tenha sido inferior a este valor, tenha obtido ganho líquido sujeito à incidência de imposto de renda;
- Quem obteve, em 2022, lucro com a venda de imóveis residenciais, mas optou por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital (por exemplo, porque decidiu usar os recursos obtidos com a venda para adquirir outros imóveis residenciais);
- Quem pretende compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores;
- Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022.
O que mudou no Imposto de Renda 2023
Declaração pré-preenchida desde o primeiro dia - e com mais informações
Neste ano, a declaração pré-preenchida estará disponível desde o primeiro dia do prazo de entrega da declaração, em todas as plataformas: PGD, app Meu Imposto de Renda e na modalidade online, via e-CAC. Desde o ano passado, ela pode ser utilizada por todos os contribuintes com conta gov.br níveis prata e ouro. Veja como criar um login gov.br e elevar o nível da sua conta.
A declaração pré-preenchida vem com diversas informações já preenchidas - basicamente as informações de declarações anteriores e os dados de rendimentos e pagamentos que as instituições financeiras, empresas, planos de saúde, imobiliárias, hospitais, clínicas, instituições de ensino e profissionais liberais, como médicos e dentistas, enviam à Receita Federal. O contribuinte precisa apenas verificá-los, corrigindo eventuais distorções e complementando, se necessário.
A partir deste ano, também constarão na pré-preenchida as informações referentes a imóveis adquiridos no ano passado (com exceção do valor), as doações efetuadas declaradas por instituições, as transações com criptoativos declaradas à Receita pelas corretoras (exchanges), os saldos das contas bancárias (inclusive as abertas em 2022), os fundos de investimento novos ou não informados no ano passado e as restituições recebidas em 2022.
- Quer que um especialista faça todas as suas declarações de criptoativos? A Fiscal Cripto oferece uma plataforma completa com especialistas que podem fazer suas declarações para você. Assim você tem mais tempo para focar nos seus investimentos. Conheça a plataforma AQUI e tenha desconto de 10% em todos os planos, usando o cupom SEUDINHEIRO.
Novas prioridades para o recebimento da restituição
Outra novidade é a prioridade dada no recebimento da restituição a quem entregar a declaração pré-preenchida e quem optar por receber a restituição por Pix - lembrando que, nesse caso, só são válidas as chaves que correspondem ao CPF do contribuinte.
Anteriormente, apenas tinham prioridade no recebimento da restituição os idosos, as pessoas com deficiência ou doenças graves e os professores.
Autorização de acesso para que terceiros façam a sua declaração
Finalmente, a declaração pré-preenchida poderá, a partir deste ano, ser acessada também por terceiros autorizados pelo contribuinte, mesmo que eles não sejam seus procuradores. Anteriormente, a pré-preenchida só podia ser acessada pelo próprio contribuinte ou por pessoas físicas ou jurídicas que tivessem procuração eletrônica do contribuinte.
O objetivo aqui é permitir que dependentes autorizem o acesso dos titulares aos seus dados, de forma que estes já apareçam na declaração pré-preenchida do titular; ou então permitir que um amigo ou parente faça a sua declaração de imposto de renda, contemplando, assim, aqueles casos em que um único contribuinte preenche e entrega a declaração de vários membros da família.
A chamada "Autorização de acesso" poderá ser concedida a um único CPF, pelo app Meu Imposto de Renda ou pela seção homônima disponível no e-CAC, por um prazo determinado pelo autorizador.
O autorizado, por sua vez, só pode ter acesso às declarações de, no máximo, cinco contribuintes, podendo também emitir DARFs e verificar a situação de malha fina em nome deles.
Tanto autorizado quanto autorizador precisam, nesse caso, ter perfil gov.br nível ouro ou prata.
Principais mudanças no Programa Gerador da Declaração
- Pensões alimentícias recebidas deixam de ser declaradas na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior e passam a constar na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;
- Ficha de Bens e Direitos passa a solicitar código de negociação para ativos negociados em bolsa.
Cronograma das restituições de IR em 2023
Lote | Data de pagamento |
1º | 31 de maio |
2º | 30 de junho |
3º | 31 de julho |
4º | 31 de agosto |
5º | 29 de setembro |
Investiu seu FGTS na Eletrobras? Veja se valeu a pena essa aposta e quais são as alternativas se quiser pular fora
Privatização da estatal elétrica completa três anos neste mês; Seu Dinheiro compara o retorno para quem ficou no FGTS com o que foi entregue pelos Fundos Mútuos de Privatização da Eletrobras
O que sabemos até agora sobre o aumento da tributação dos investimentos e o fim da isenção de IR de LCIs, LCAs e outros incentivados
Propostas precisarão passar pelo crivo do Congresso; veja quais já foram comentadas publicamente por Haddad e Hugo Motta e quais ainda estão no campo do rumor
Nova fase do consignado privado começa com portabilidade liberada e crédito adicional para trabalhadores; entenda as novidades
O programa fornece crédito com juros mais baixos a trabalhadores com carteira assinada
Governo adia para 25 de junho cobrança de nova alíquota do IOF sobre previdência
Aportes mensais acima de R$ 50 mil em planos de previdência privada do tipo VGBL serão taxados em 5% a partir de 25 de junho
Pix Automático vem aí: Banco Central lança nova funcionalidade, que pode substituir débito automático e cartão de crédito; veja como vai funcionar
A nova função vai ao ar no próximo dia 16 e promete facilitar pagamentos de contas como academia, condomínio e assinaturas de streaming
Conta de luz vai ficar mais cara em junho: Aneel aciona a bandeira vermelha e pede uso responsável de energia
Com a mudança, as contas de luz terão adicional de R$ 4,46 a cada 100 kW/h consumidos
Caiu na malha fina do imposto de renda? Veja como regularizar a situação
Saiba como regularizar a sua situação junto à Receita Federal caso a sua declaração apresente informações inconsistentes e caia na malha fina do imposto de renda
Perdeu o prazo para entregar a declaração de imposto de renda 2025? Saiba o que fazer
Prazo oficial para o envio da sua declaração do imposto de renda 2025 terminou às 23h59 de 30 de maio. Saiba como acertar as contas com o Leão agora e pagar a multa por atraso
Sem restrição de dia ou horário: fundos do Itaú voltados para liquidez passam a permitir resgates 24h por dia
Itaú Privilège, voltado para o público geral, e Itaú Wealth DI, voltado para o segmento Private, passam a permitir transações mesmo com o mercado fechado
Fraude no INSS: AGU afirma que governo deve usar dinheiro público para ressarcir os aposentados e pensionistas
Depois, o dinheiro deve voltar aos cofres da União a partir da venda dos bens apreendidos das entidades fraudadoras, segundo o advogado-geral da União
Prazo para entregar a declaração de imposto de renda 2025 termina nesta sexta (30). Saiba o que fazer se não der tempo
Hoje também é o último dia para entrega das declarações de saída definitiva, final de espólio e para o pagamento do IR caso ainda haja imposto devido ao fim da declaração
2025 só começa agora: até esta quinta (29), você trabalhou apenas para pagar impostos ao governo, diz estudo
O volume de dias trabalhados para arcar com a carga tributária brasileira mais que dobrou desde a década de 1970, segundo o IBPT
É só até esta sexta (30)! Este guia rápido ajuda quem deixou para declarar o imposto de renda 2025 na última hora
Veja como agilizar o preenchimento da declaração para não perder o prazo e acabar pagando multa
Visa lança cartão para público ultrarrico, com direito a experiências que o dinheiro não compra; entenda quem pode ser cliente
Com a barra bem alta, público potencial do programa de fidelidade é de apenas 200 mil pessoas no país e requer convite de bancos para entrar no “clube de mimos”
Deixou o Brasil em 2024? Veja como preencher a declaração de saída definitiva do país em 2025; prazo vai até 30 de maio
O documento é necessário para encerrar as obrigações fiscais no país e evitar dores de cabeça com a dupla tributação e outros problemas no futuro
Após alta do IOF, contas em dólar ainda valem mais a pena que cartões pré-pagos e cartões de crédito? Fizemos as contas
Comparamos cotações de contas como Wise, Nomad, Avenue e as contas globais de bancos com a compra de papel-moeda, cartões pré-pagos e cartões de crédito internacionais
Carrefour Brasil sairá da bolsa na sexta-feira; veja como ficam as ações CRFB3 na sua carteira e quem recebe dividendos
Com a unificação das operações brasileira e francesa, os BDRs da matriz global do Carrefour começam a ser negociados já na próxima semana
Como declarar o imposto de renda 2025: tudo que você precisa saber para prestar contas ao Leão
Neste guia, você encontra o caminho das pedras para preencher e entregar a sua declaração de imposto de renda, mesmo que seja a sua primeira vez
STF decide pelo direito à correção do retorno da poupança nos planos Bresser, Verão e Collor, mas favorece acordo coletivo polêmico
Julgamento encerrado na sexta-feira (23) concluiu ação que começou em 2009, mas ainda há dúvidas em aberto que devem gerar novos embargos
Usuários relatam erro no app do FGTS e saldo zerado; Caixa confirma instabilidade
Aplicativo apresenta mensagens como “saldo inexistente” e “sem contas FGTS”; usuários relatam instabilidade e falta de atendimento pela Caixa