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Operações com criptoativos podem precisar ser informadas na declaração de imposto de renda, além de estarem sujeitas à tributação
Criptomoedas são consideradas bens pela Receita Federal, e qualquer lucro obtido com a venda de ativos digitais é tratado como ganho de capital e sujeito à tributação. Assim, pode ser obrigatório informar as suas operações com criptoativos na declaração de IR. A seguir, você vai ver como declarar criptomoedas como o bitcoin no imposto de renda 2023.
Se você teve criptoativos em algum momento do ano passado na sua carteira, é necessário informar a posse desses ativos na ficha de Bens e Direitos, sempre pelo custo de aquisição, caso este tenha sido, em algum momento, igual ou superior a R$ 5 mil.
Escolha o grupo 08 - Criptoativos e o código mais apropriado, dependendo do tipo criptomoeda: 01 para bitcoin; 02 para outras criptomoedas (altcoins), como Ethereum, Ripple, Cardano, Solana etc.; 03 para stablecoins, aquelas criptomoedas que têm lastro em moedas fiduciárias, como o Tether; 10 para NFTs, os non-fungible tokens; e 99 para outros criptoativos.
No campo "Discriminação", especifique a quantidade de criptoativos daquele tipo que você detém; caso não se trate de bitcoin, especifique também qual é o criptoativo em questão. Informe ainda o nome da corretora (exchange) por meio da qual você adquiriu seus ativos digitais, bem como seu CNPJ, caso ela tenha representação no Brasil. Caso você utilize uma wallet para fazer a própria custódia, informe também o modelo de carteira usado.
Caso as criptomoedas tenham sido compradas de outra pessoa física, é preciso informar o nome e o CPF do vendedor.
Nos campos “Situação em 31/12/2021” e “Situação em 31/12/2022”, você deve informar o saldo em cada data, sempre pelo seu custo de aquisição em reais, sem atualizar pelo seu valor de mercado.
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Como normalmente os criptoativos são cotados em dólar, caso você precise fazer a conversão para reais, utilize a cotação de venda do dólar PTAX na data da compra, disponível no site do Banco Central.
Como declarar criptomoedas como o bitcoin no imposto de renda - e o que acontece se eu não declarar? Veja este conteúdo também em vídeo e aproveite para seguir o canal do Seu Dinheiro no YouTube.
As vendas de criptomoedas estão sujeitas à tributação sobre o ganho de capital (lucro), assim como ocorre com a venda de qualquer outro bem. Vendas de valores inferiores ao equivalente a R$ 35 mil em um único mês são isentas de IR. Mas acima desse valor, é preciso pagar imposto.
As alíquotas variam de acordo com o valor do ganho de capital, de acordo com a tabela abaixo:

Caso tenha feito alguma venda de criptomoedas com lucro tributado no ano passado, você precisa ter apurado o ganho de capital e o IR devido, o que pode ter sido feito por meio do programa Ganhos de Capital (GCAP2022), da Receita Federal.
O próprio programa já emite o DARF para recolhimento do imposto, que deve ter sido pago até o último dia útil do mês seguinte ao mês da venda. Na hora de preencher a declaração de imposto de renda 2023, basta importar o demonstrativo do GCAP2022 para o Programa Gerador da Declaração.
Para isso, vá até a aba Ganhos de Capital, ficha Direitos/Bens Móveis, e selecione "Importar". As informações do demonstrativo do GCAP salvo no seu computador serão importadas, preenchendo automaticamente, com o valor do ganho de capital tributado, esta ficha e também a de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, linha 02 - Ganhos de capital na alienação de bens e/ou direitos.
Caso você tenha deixado de recolher o IR sobre algum ganho de capital tributado advindo da venda de criptoativos acima do limite de isenção, utilize o GCAP2022, que pode ser baixado no site da Receita, para apurar o imposto devido normalmente, utilizando a aba de Bens Móveis.
Em seguida, acesse o programa Sicalc, também disponível no site do Fisco. Lá, preencha os seus dados pessoais, os dados da venda e o IR devido. O programa calculará a multa e os juros para o recolhimento do imposto em atraso e emitirá o DARF para pagamento com os encargos. O código para IR sobre ganhos de capital é o 4600.
A multa por atraso no pagamento do IR é de 0,33% ao dia, limitada a 20% do IR devido. Já os juros de mora correspondem à Selic acumulada do mês de vencimento até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% referente ao mês de pagamento.
Feito isso, importe o demonstrativo do GCAP para a sua declaração normalmente.
No vídeo a seguir, a repórter Julia Wiltgen mostra, no próprio GCAP, como calcular o imposto para gerar o DARF e depois declarar o lucro no imposto de renda:
Ganhos com vendas mensais inferiores a R$ 35 mil são isentos, mas também devem ser declarados.
Neste caso, o ganho obtido com a operação deve ser indicado na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no código 05 - Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação de até R$ 20 mil, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35 mil nos demais casos.
No caso de venda, não deixe de de atualizar a ficha de Bens e Direitos. Caso tenha vendido apenas parte das suas criptomoedas no ano passado, informe o saldo remanescente em "Situação em 31/12/2022". Caso tenha vendido todas elas, esse campo deverá ser zerado. Lembre-se de que a venda deve ser informada no campo "Discriminação".
No entanto, se você já tinha criptomoedas em 2021 e não comprou mais nem vendeu ao longo de 2022, você deverá repetir o valor de 2021 no campo de 2022, independentemente de os ativos terem se valorizado ou não. Não os atualize por valor de mercado, declare-os sempre pelo custo de aquisição.
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