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Já foram abertos cerca de 16,4 mil processos contra a agência de viagens em todo o país, totalizando mais e R$ 200 milhões reclamados
O pedido de recuperação judicial da 123 Milhas seria uma estratégia da empresa para tentar "impedir possíveis execuções por parte da Justiça", em meio à suspensão dos pacotes e de passagens promocionais, avaliam advogados com especialização em Direito Empresarial.
Cerca de 16,4 mil processos contra a agência de viagens em todo o País já foram abertos — alcançando a soma de R$ 200 milhões reclamados.
Os advogados orientam os consumidores que foram lesados a ingressar em juízo com ação indenizatória para garantir o dinheiro de volta.
A empresa apresentou o pedido de recuperação na última terça-feira (29), à 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte. Mas a crise estourou no dia 18, quando a companhia suspendeu as viagens já contratadas da linha "Promo", de datas flexíveis, com embarques previstos a partir de setembro.
"A diretoria da empresa percebeu que não conseguiria honrar com todos os compromissos. Para evitar penhoras de valores em conta corrente e de outros bens, a única forma de permanecer em atividade é a recuperação judicial", diz o advogado Fernando Brandariz, com atuação em Direito Empresarial e Recuperação Judicial.
Brandariz estima que as empresas responsáveis pela 123 Milhas vão apresentar um plano de recuperação judicial em 60 dias, a contar com a data de deferimento por parte da Justiça.
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Segundo o advogado, há grande expectativa sobre "o que estará previsto em relação aos consumidores que compraram os pacotes".
"O plano poderá dizer que as empresas devolverão os valores, ou garantirão a prestação de serviços. Caso [as responsáveis pela 123 Milhas] fiquem em silêncio em relação a isso, darão a entender que somente receberá quem entrar com ação judicial", pondera Brandariz.
Por esse motivo, ele orienta os consumidores a entrarem com ações indenizatórias para garantir o ressarcimento.
Já o advogado Filipe Denki observa que o deferimento do pedido de recuperação judicial engloba os acordos e outras relações legais firmadas pela 123 Milhas.
"Passam a desfrutar de uma salvaguarda legal (Stay Period) contra procedimentos de execução ou qualquer outro ato capaz de constranger seus ativos, como a penhora, por exemplo, por um intervalo mínimo de 180 dias, com a possibilidade de extensão por igual prazo", observa Denki, que é secretário-adjunto da Comissão de Recuperação de Empresas e Falência do Conselho Federal da OAB.
O advogado considera que "os credores terão que permanecer em um estado de espera pelo prazo mínimo de um ano, sem a capacidade de reivindicar seus créditos de forma total ou efetiva, exceto, em casos de circunstâncias novas que alterem drasticamente a trajetória do processo, como o não cumprimento de alguma disposição da Lei de Recuperação Judicial que resulte na conversão do procedimento em falência".
A empresa afirmou que devolveria os valores pagos pelos clientes por meio de vouchers com possibilidade de serem trocados por passagens, hotéis e pacotes da própria agência. Consumidores afetados, porém, reclamam que estariam impedidos de utilizar os vouchers em novas compras.
O especialista em Direito do Consumidor e Saúde Stefano Ribeiro Ferri explica que clientes lesados podem voltar atrás e pleitear o reembolso em dinheiro. "A lei estabelece que, na hipótese de cancelamento unilateral do contrato, cabe ao consumidor a alternativa de devolução integral e corrigida dos valores pagos."
Especialista em Direito do Consumidor e Saúde, assessor da 6ª Turma do Tribunal de Ética da OAB/SP e membro da comissão de Direito Civil da OAB/Campinas, Ferri argumenta que "a lei prevalece sobre o fato de que a empresa emitiu vouchers".
"Quanto à recuperação judicial os clientes já atingidos pelo cancelamento dos pacotes enfrentarão maiores dificuldades para conseguir reembolso, caso o pedido seja aceito pela Justiça", prevê.
Segundo Stefano Ferri, "todas as obrigações da empresa são afetadas por este pedido". "De acordo com a decisão, a restituição sairá totalmente do controle e qualquer pagamento dependerá da aprovação de um plano de recuperação judicial", avalia.
O juiz da recuperação judicial ainda precisa avaliar se a empresa cumpre os requisitos legais para aceitar ou não o pedido. Se aceito, as dívidas da empresa ficarão suspensas por 180 dias, prorrogáveis por igual período, para que seja negociado o plano de recuperação judicial.
"A partir do início do processo, a empresa deve apresentar em até 60 dias um plano com propostas de pagamento aos credores", esclarece Stefano Ferri.
Segundo ele, ainda que, com o processo de recuperação judicial, as dívidas da empresa serão divididas em três partes: créditos trabalhistas, créditos com garantia real e créditos quirografários. "Em regra, os direitos dos consumidores entram nesta última etapa", diz.
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