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Na sexta-feira (13), a Americanas obteve decisão na justiça do RJ que a permite adiar o pagamento de dívidas
O imbróglio da Americanas (AMER3) ganhou novo capítulo nesta terça-feira (17) com a informação de que a varejista deixou de pagar os juros remuneratórios referentes à 17ª emissão de debêntures, isto é, títulos de crédito privado. Na prática, isto significa que a Americanas deu calote nos detentores dessas debêntures.
Em comunicado publicado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Americanas justifica o calote mencionando a tutela cautelar obtida pela varejista na sexta-feira (13) no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Essa é uma etapa que antecede e prepara a companhia para a recuperação judicial.
Na decisão, a Americanas fica blindada contra possíveis bloqueios ou penhoras de bens e adia o pagamento das dívidas, que, ainda de acordo com o documento, chegam a R$ 40 bilhões.
Desse modo, de acordo com a Americanas, o pagamento dos juros das debêntures está suspenso.
No entanto, vale destacar que o BTG Pactual entrou com recurso contra essa tutela cautelar, mas o pedido foi negado ontem. A desembargadora Leila Santos Lopes, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, considerou não haver risco grave de não pagamento da dívida da Americanas com o BTG que justificasse o efeito suspensivo da medida cautelar.
Para quem não acompanhou, segue um resumo do que aconteceu com a Americanas.
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Na quarta-feira da semana passada (11), depois do fechamento do mercado, a Americanas publicou um fato relevante na CVM informando sobre uma "inconsistência contábil" da ordem de R$ 20 bilhões. O documento informava, ainda, que os recém-empossados CEO, Sergio Rial, e o diretor financeiro, André Covre, haviam renunciado aos cargos com apenas 10 dias de casa.
Na manhã seguinte, em uma teleconferência restrita promovida pelo banco BTG Pactual, Rial detalhou os problemas encontrados nas operações de risco sacado.
O risco sacado é uma modalidade de crédito feita entre empresas, instituições financeiras e fornecedores e funciona como uma antecipação de recebíveis. O problema é que ela tem um jeito de ser lançada nas demonstrações financeiras que não foi seguido pela Americanas durante anos, gerando uma distorção bilionária da saúde financeira da varejista.
O rombo identificado no balanço das Americanas certamente aumentará muito o endividamento da companhia quando as demonstrações financeiras hoje erradas forem republicadas com a correção.
A varejista montou um comitê independente para investigar o buraco. E enquanto ainda se discute se o ocorrido foi fraude deliberada ou apenas erro honesto, o mercado refletiu a quebra de confiança com uma queda de 77% das ações na quinta-feira (12).
E se a história já estava ruim, conseguiu ficar pior. Os sócios bilionários da Americanas Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Carlos Alberto Sicupira se dispuseram a fazer uma injeção de capital de R$ 6 bilhões para mitigar os efeitos da inconsistência contábil.
A proposta, de acordo com a agência Bloomberg, foi apresentada durante negociações que aconteceram na sexta-feira (13) com o ex-presidente da Americanas, Sergio Rial, e alguns dos maiores bancos do Brasil. Mas os bancos julgaram o montante insuficiente.
O imbróglio ganhou contornos de disputa judicial ainda naquela sexta-feira, quando a Americanas obteve uma decisão no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que suspendia qualquer vencimento antecipado de dívidas e bloqueio de bens da companhia.
No seu pedido à Justiça, a Americanas disse que alguns credores já a estavam notificando para declarar o vencimento antecipado das obrigações, citando justamente uma dívida junto ao BTG Pactual no valor de R$ 1,2 bilhão. O documento trouxe, ainda, uma explicação na qual a dívida total da varejista chegada a R$ 40 bilhões.
Porém, o BTG entrou com recurso no plantão da Justiça fluminense contra essa decisão. O banco argumentou que, tão logo foi divulgado o fato relevante de 11 de janeiro, foi acelerado o vencimento de todas as operações de crédito entre as Americanas e o BTG, com compensação do saldo devedor em aberto com recursos mantidos pela empresa junto à instituição financeira.
Porém, o juiz de plantão não considerou que o caso era urgente para ser julgado no domingo. Na segunda, o BTG fez nova tentativa e incluiu um pedido de transferência da arbitragem para São Paulo, mas o recurso foi negado.
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