Pix taxado: governo ordena que Caixa recue na cobrança de transferências; taxas poderiam chegar a 1,20% da operação
A prática de cobrança do Pix de PJ é autorizada pelo Banco Central e adotada em algumas instituições financeiras, mas não era feita pela Caixa
O presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva mandou a Caixa Econômica Federal recuar da decisão de tarifar o Pix nas transferências de pessoa jurídica (PJ). O comunicado oficial deve acontecer entre hoje e amanhã.
A ordem se deu porque a presidente da Caixa, Rita Serrano, não consultou a Casa Civil, de Rui Costa (PT), antes de anunciar a decisão, segundo fontes do governo.
Na semana passada, Lula havia dito que a reunião ministerial teria trazido “harmonia aos ministérios”. No mesmo encontro, o presidente ainda afirmou claramente que qualquer mudança de rumo e novas medidas teriam de passar pelo Palácio do Planalto.
A prática de cobrança do Pix de PJ é autorizada pelo Banco Central e adotada em algumas instituições financeiras, mas não era feita pela Caixa.
“A prática [tarifação do Pix para pessoas jurídicas] já é realizada por outras instituições financeiras e autorizada pelo Arranjo Pix desde novembro de 2020, conforme Resolução BCB nº 30/2020”, justificou a Caixa em nota.
'Taxando' o Pix: tarifas e cobranças
Vale ressaltar que a cobrança de tarifa vale apenas para pessoa jurídica, não influenciando em outros tipos de clientes, como algumas contas nas redes sociais afirmavam erroneamente durante a apuração desta reportagem.
Sendo assim, a Caixa afirmou que pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais continuarão a fazer Pix sem cobrança.
O comunicado também informou que a tarifa a ser aplicada às empresas que fazem Pix será uma das menores do mercado. O banco, informou a nota, mantém o compromisso de oferecer aos clientes as melhores condições em seus produtos e serviços.
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Veja como ficariam as tarifas de envio e recebimento do Pix para pessoa jurídica privada:
Modalidade: transferência
Cobrança: 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50.
- Envio de empresa para pessoa física por chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento
- Envio entre empresas por chave ou inserção de dados bancários
Modalidade: compra
Cobrança: 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130.
- Empresa recebe Pix de pessoa física em operações de compra por chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático;
- Empresa recebe de outra empresa por Código QR estático e iniciador de pagamento.
Modalidade: Checkout
Cobrança: 1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130.
- Empresa recebe de pessoa física ou de outra empresa por Código QR dinâmico.
*Com informações da Agência Brasil
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