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A prática de cobrança do Pix de PJ é autorizada pelo Banco Central e adotada em algumas instituições financeiras, mas não era feita pela Caixa

O presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva mandou a Caixa Econômica Federal recuar da decisão de tarifar o Pix nas transferências de pessoa jurídica (PJ). O comunicado oficial deve acontecer entre hoje e amanhã.
A ordem se deu porque a presidente da Caixa, Rita Serrano, não consultou a Casa Civil, de Rui Costa (PT), antes de anunciar a decisão, segundo fontes do governo.
Na semana passada, Lula havia dito que a reunião ministerial teria trazido “harmonia aos ministérios”. No mesmo encontro, o presidente ainda afirmou claramente que qualquer mudança de rumo e novas medidas teriam de passar pelo Palácio do Planalto.
A prática de cobrança do Pix de PJ é autorizada pelo Banco Central e adotada em algumas instituições financeiras, mas não era feita pela Caixa.
“A prática [tarifação do Pix para pessoas jurídicas] já é realizada por outras instituições financeiras e autorizada pelo Arranjo Pix desde novembro de 2020, conforme Resolução BCB nº 30/2020”, justificou a Caixa em nota.
Vale ressaltar que a cobrança de tarifa vale apenas para pessoa jurídica, não influenciando em outros tipos de clientes, como algumas contas nas redes sociais afirmavam erroneamente durante a apuração desta reportagem.
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Sendo assim, a Caixa afirmou que pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais continuarão a fazer Pix sem cobrança.
O comunicado também informou que a tarifa a ser aplicada às empresas que fazem Pix será uma das menores do mercado. O banco, informou a nota, mantém o compromisso de oferecer aos clientes as melhores condições em seus produtos e serviços.
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Cobrança: 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50.
Cobrança: 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130.
Cobrança: 1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130.
*Com informações da Agência Brasil
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