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Ela quer se casar e comprar um imóvel, mas o pretendente tem dívidas elevadas e está inadimplente. Qual a melhor forma de proceder?
Quem casa quer casa, já diz o ditado. Mas e se você casar e comprar uma casa com alguém que já está endividado e, ainda por cima, inadimplente?
Este é o tema da pergunta da Dinheirista de hoje. Lembre-se de que, se você tiver dúvidas sobre as suas finanças ou investimentos e quiser vê-las respondidas neste espaço, basta enviá-las para adinheirista@seudinheiro.com.
Questões envolvendo Direito de Família, como escolha de regime de bens para casamento ou união estável, partilha de bens no divórcio e divisão de herança, estão entre as que mais deixam os brasileiros em dúvida quando o assunto é dinheiro. Se tiver dívida na parada então, aí complicou mais ainda!
E quem não se informa direitinho com um advogado nem se planeja antes de tomar grandes decisões pode acabar tomando prejuízo no futuro. Fazer essas escolhas conscientemente também faz parte de um bom planejamento financeiro.
Sim. Nas palavras da advogada de família com quem eu conversei a respeito da sua pergunta, “corre grandes riscos”.
Se vocês optarem pelo regime de bens padrão das uniões brasileiras, que é o de comunhão parcial de bens, você não fica, a princípio, obrigada a responder pelas dívidas que ele contraiu antes do casamento, da mesma forma que não tem direito aos bens particulares dele, aqueles que ele porventura possa ter adquirido antes da união.
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Porém, se você comprar uma casa junto com ele, ou se apenas um de vocês comprar a casa quando já estiverem casados em regime de comunhão parcial de bens, a casa será considerada um bem comum do casal. Ou seja, será de ambos, ainda que esteja no nome de apenas um de vocês ou que apenas um dos dois tenha contribuído com os pagamentos.
Se a dívida dele em algum momento for executada pela Justiça e os bens dele forem penhorados, a casa de vocês, considerada um bem de ambos, também poderá entrar na penhora, mesmo que ainda não tenha sido quitada. Em outras palavras, uma eventual execução dessa dívida não paga pode atingir um bem que também é seu.
Para a advogada de família Vanessa Paiva, sócia do escritório Paiva e André Advogados, o ideal, no caso de casais em que um dos dois tem uma dívida grande – principalmente no caso de estar inadimplente – é fazer um pacto antenupcial com separação total de bens e efetuar a compra dos bens da família – como a casa do casal – no nome daquele que não tem dívidas.
Eu respondi a essa e a outras perguntas sobre dinheiro no último vídeo da Dinheirista, que você pode conferir na íntegra no tocador abaixo:
A Dinheirista, pronta para resolver suas aflições financeiras (ou te deixar mais desesperado). Envie a sua dúvida para adinheirista@seudinheiro.com.
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