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Corte começa a julgar nesta quarta se regime de bens obrigatório para casamentos de idosos é constitucional ou não
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve começar, nesta quarta-feira (18), o julgamento de um recurso que discute a constitucionalidade do regime de separação de bens obrigatória no casamento de pessoas maiores de 70 anos e a aplicação dessa regra, definida no artigo 1.641 do Código Civil, às uniões estáveis.
Tal regra foi criada para proteger idosos e seus herdeiros de uniões por interesse econômico – o famoso "golpe do baú", geralmente dado por jovens que se casam com pessoas muito mais velhas de olho no seu patrimônio após sua morte.
Questiona-se, entretanto, se tal dispositivo – que a princípio visa a "proteger" os idosos de golpistas e aproveitadores – não seria na verdade discriminatório, ao impedir que essas pessoas, mesmo sendo consideradas plenamente capazes perante a Lei, escolham livremente o que fazer com seu próprio patrimônio, só porque elas já passaram de uma certa idade.
O tema tem repercussão geral, o que significa que o desfecho do julgamento do STF será aplicado a outros processos semelhantes em tramitação em todo o país.
Segundo o STF, a ação de origem diz respeito a um inventário em que se discute o regime de bens a ser aplicado a uma união estável que se iniciou quando um dos companheiros já tinha mais de 70 anos.
O juízo de primeira instância considerou aplicável a comunhão parcial de bens, regime adotado por padrão em casamentos e uniões estáveis no Brasil quando não se faz um pacto antenupcial.
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Assim, o juiz reconheceu o direito da companheira sobrevivente de participar na sucessão com os filhos do falecido, podendo concorrer para ficar com parte dos seus bens.
O magistrado declarou ainda a inconstitucionalidade do artigo do Código Civil que determina a separação de bens obrigatória para maiores de 70 anos, sob o argumento de que tal previsão "fere os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade."
Assim, de acordo com a decisão, a pessoa com 70 anos é plenamente capaz de todos os atos da vida civil, incluindo escolher seu regime de bens em uma união e fazer o que quiser com seu patrimônio.
Contudo, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) reformou a decisão, aplicando à união estável do caso o regime de separação de bens obrigatória.
Para o TJ-SP, a intenção da lei é justamente "proteger a pessoa idosa e seus herdeiros necessários de casamentos realizados por interesses econômico-patrimoniais".
Agora, a companheira pretende que o STF reconheça a inconstitucionalidade do dispositivo do Código Civil, para que seja aplicado, ao seu caso, o regime da comunhão parcial de bens.
Este será o primeiro processo a passar por um novo formato de julgamento, instituído pelo recém-empossado presidente do STF, Luís Roberto Barroso.
Trata-se de um julgamento em duas etapas. Nesta primeira parte, está pautada somente a leitura do relatório e a realização das sustentações orais, isto é, a apresentação dos argumentos pelos advogados das partes.
Em seguida, o julgamento será suspenso para que os ministros da Corte, após ouvirem toda a argumentação, possam debater e decidir seus votos. Apenas numa segunda etapa é que a manifestação dos votos acontece de fato.
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