O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Recurso Exclusivo para
membros SD Select.
Gratuito
O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Você terá acesso DE GRAÇA a:
Na reta final do prazo de entrega da declaração de imposto de renda 2023, a Dinheirista responde às perguntas dos leitores sobre IR
Estamos nos últimos dias do prazo de entrega da declaração de imposto de renda 2023, que termina na próxima quarta-feira, 31 de maio, às 23h59. Se você ainda não prestou contas ao Leão, este é o último fim de semana para preencher sua declaração, então é bom se apressar.
O Seu Dinheiro dispõe de um guia completo do IR 2023 que pode te ajudar na empreitada, caso você ainda tenha alguma dúvida.
Mas algumas situações são mais específicas, como é o caso de algumas das perguntas que respondemos na coluna da Dinheirista desta semana. Lembrando que, se você quer ver sua dúvida respondida neste espaço, basta enviá-la para adinheirista@seudinheiro.com. Vamos às questões:
Como já mostramos na reportagem sobre como declarar imóveis, estes bens devem ser sempre declarados pelo seu custo de aquisição, que nunca deve ser atualizado na declaração pelos preços de mercado.
No caso dos imóveis financiados, o contribuinte não deve informar nada na ficha de Dívidas e Ônus Reais. O correto é abrir um item para o imóvel na ficha de Bens e Direitos e ir informando, em cada declaração, o valor efetivamente pago até cada data, até que o bem esteja totalmente quitado. O valor final corresponderá ao seu custo de aquisição.
Isso significa que você deve informar não apenas os valores de entrada e do principal das parcelas já pagas, como também os juros e encargos do financiamento, que podem ser agregados ao custo de aquisição.
Leia Também
Segundo Samir Choaib e Lais Meinberg Siqueira, advogados do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados, no caso de discrepância entre os valores em contrato e os valores realmente desembolsados, o correto é desconsiderar o que consta no contrato e se basear nos comprovantes bancários dos pagamentos da entrada e das prestações.
“Na Discriminação, você deve especificar a forma de pagamento, o CNPJ da construtora, dados do contrato de financiamento e outros dados relativos à operação”, dizem os advogados.
Não é preciso declarar contas-correntes, contas de pagamento ou aplicações de renda fixa zeradas em 31 de dezembro do ano ao qual a declaração se refere – no caso do IR 2023, 31 de dezembro de 2022. Você só precisa declarar uma conta bancária caso o saldo dela, na referida data, tenha sido superior a R$ 140.
Do ponto de vista dos rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual – caso de salários, aposentadorias, pensões, aluguéis recebidos, pro labore e rendimentos de trabalho autônomo ou MEI – só são obrigados a entregar a declaração de imposto de renda 2023 aqueles contribuintes que receberam esse tipo de rendimento em valor superior a R$ 28.559,70 em 2022.
Se os seus rendimentos tributáveis se encontram na faixa de isenção do imposto de renda, ou se você não tem rendimentos tributáveis próprios, então por esta regra você estaria dispensado de entregar a declaração de IR 2023.
Contudo, ainda é possível que você seja obrigado a declarar, caso se enquadre em alguma das demais regras de obrigatoriedade válidas para este ano. São elas:
Caso você também não se enquadre em nenhuma dessas outras regras, então de fato você não precisa declarar o IR 2023.
Lembrando que contribuintes que receberam menos de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2022, ainda que desobrigados de declarar, podem se beneficiar de entregar a declaração.
É o caso de quem teve algum imposto de renda retido sobre esses rendimentos no ano passado. Nessa situação, ao entregar a declaração o contribuinte pode conseguir reaver este imposto via restituição.
A Dinheirista, pronta para resolver suas aflições financeiras (ou te deixar mais desesperado). Envie a sua dúvida para adinheirista@seudinheiro.com.
O Leão mudou regras de envio das transações de clientes pelas instituições financeiras, o que gerou uma onda de confusões, polêmicas e até fake news sobre uma suposta tributação do Pix; a seguir, esclarecemos tudo
Leitor perdeu oportunidade de investimento em fundo imobiliário por aparente erro da corretora; e agora?
Leitor de 80 anos tem um plano de previdência privada que tem sua filha como beneficiária; como se dá a transmissão desses produtos aos herdeiros?
Leitor quer saber se benefício previdenciário pode livrar a esposa de dívidas que ela fez antes do casamento
Companheiro desta leitora nunca pediu divórcio, embora esteja separado de fato da mulher com quem se casou; herança ficaria com a ex?
Mudança na regulação da previdência privada abriu novas possibilidades para tornar a contratação de uma modalidade de renda na aposentadoria mais atrativa, e as instituições financeiras já começaram a adaptar seus produtos
É possível ser negativado ou ter os bens penhorados porque o cônjuge ou companheiro está inadimplente? Quatro leitores da Dinheirista tiveram essa dúvida
Recentemente veio a público que o apresentador Cid Moreira, falecido em 3 de outubro, havia deserdado seus filhos; mas afinal, quando é possível deserdar alguém, e o que fazer quando isso não é possível?
Leitora aceitava caso extraconjugal do marido, mas se incomodou quando soube que ele deu casa e carro para a amante; veja o que ela pode fazer
A Dinheirista conversou com Ana Leoni, CEO da Planejar, associação responsável pela certificação de planejador financeiro no Brasil; entenda como trabalha este profissional
Leitora quer saber se, após partilha de divórcio, enteados de sua mãe podem ter direito à parte dos bens que ficou com ela
Ela abandonou conta-corrente em banco e não percebeu que vinha sofrendo cobrança de tarifa de manutenção; agora está com nome sujo
Decisão do STJ nesta última semana isenta o profissional de pagar IR pela tabela progressiva ao receber as stock options; tributação agora irá se limitar aos lucros com a venda das ações caso as opções sejam exercidas
A Dinheirista responde às suas principais dúvidas sobre invasão de imóveis e usucapião, incluindo de bens herdados por mais de uma pessoa
Leitora descobriu débito apenas depois de voltar ao Brasil, mas não consegue pagá-lo daqui; e agora?
Notas de dólar do tipo “cara grande” e “cara pequena” ainda têm valor e podem ser utilizadas, mas há relatos de recusas em estabelecimentos em casas de câmbio, diz gerente de rede de corretoras de câmbio
Leitor é dono de armazéns em condomínio com parentes e deseja vender os imóveis. Porém, um dos condôminos – seu tio – não concorda
Herança é tema campeão de dúvidas para a Dinheirista; a seguir compilamos um guia básico do que você precisa saber sobre o assunto
Mulher tem a guarda legal dos sobrinhos desde a morte dos pais deles; será que eles têm direito à herança dela, neste caso?
Nova regra entra em vigor em setembro e estabelece juros e correção monetária no caso de pagamentos sem taxa estabelecida previament