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Depois do último vídeo, leitores e espectadores do Seu Dinheiro enviaram as suas perguntas sobre como tirar o CPF dos cadastros de inadimplentes
O último vídeo da Dinheirista fez um sucesso estrondoso, e é fácil saber por que: ele viajou pela internet com o sugestivo título, saído da mente maligna da Beatriz Azevedo, de “Adeus, Serasa: se eu deixar de pagar minhas dívidas por 5 anos, elas somem?”
Bem, o Brasil tem mais de 70 milhões de inadimplentes, pessoas que estão com dívidas em atraso. O público-alvo desse tipo de conteúdo já é amplo. E a sugestão de uma possibilidade de esses débitos simplesmente sumirem sem necessidade de pagamento depois de algum tempo com certeza faria o olho de qualquer uma dessas pessoas brilhar.
Pois bem, respondi essa pergunta no canal do Seu Dinheiro no YouTube e também na última edição desta coluna, mas republico o vídeo em questão abaixo:
Como esperado para um conteúdo que gera tanto buzz, surgiram muitas dúvidas a respeito de dívidas em atraso na caixa de entrada da Dinheirista após esta publicação. Leitores e espectadores que querem saber como limpar o nome e renegociar dívidas. Então vou dedicar este texto a respondê-las.
Mas antes, se você tem alguma dúvida sobre dinheiro, seja finanças pessoais ou investimentos, e deseja vê-la respondida pela Dinheirista, faça como esses leitores e envie um e-mail para adinheirista@seudinheiro.com. Agora vamos às perguntas:
No vídeo acima, eu falo sobre como as dívidas mais comuns prescrevem após cinco anos da data do seu vencimento. Quando isso ocorre, o CPF do devedor deve ser retirado dos cadastros de inadimplentes e a dívida não pode mais ser cobrada judicialmente.
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Mas ela não deixa de existir e pode inclusive continuar a ser cobrada informalmente. Da mesma forma, você pode tomar a iniciativa de renegociá-la e pagá-la, independentemente de ser cobrado.
Na sua pergunta não ficou claro se essa é uma dívida que você contraiu e não pagou há 20 anos ou se simplesmente vem rolando e fazendo outras compras no cartão de crédito há 20 anos. Mas, seja como for, sim, você pode ainda procurar o credor para negociar melhores condições de pagamento e quitá-la.
A renegociação vai ser sempre com o credor, no caso, o banco emissor do cartão. Você pode procurá-lo diretamente. Quando a Serasa entra na jogada, é apenas como intermediária, quando o devedor está com o nome sujo, isto é, com CPF inscrito no cadastro de inadimplentes da empresa.
A Serasa inclusive mantém uma página permanente do seu Feirão Limpa Nome onde os devedores podem verificar se seus credores fizeram propostas de melhores condições de pagamento para dívidas inadimplentes, sendo possível pagar na hora e já limpar o nome.
Numa renegociação de dívida, você pode tentar, por exemplo, obter um desconto para pagamento à vista ou reparcelar o débito com desconto nos juros e prestações que caibam no seu bolso.
O importante é que, se o banco aceitar as novas condições, você seja capaz de honrá-las. Por isso, organize-se financeiramente antes de propor uma renegociação.
Muitos brasileiros ficam com o nome sujo quando passam por problemas financeiros, isto é, têm seu CPF inscrito nos cadastros de inadimplentes e, com isso, ficam com restrições de acesso ao crédito.
Quando a dívida caduca, o nome volta a ficar limpo e o acesso ao crédito melhora, mas não necessariamente se restaura totalmente, uma vez que o seu credor ainda saberá que você tem uma dívida não paga, e caso se trate de uma dívida bancária, outras instituições financeiras podem conseguir acesso a essa informação.
Fora que, caso se trate de uma dívida que venceu recentemente, pode não ser viável esperar anos para que ela prescreva.
As melhores formas de realmente limpar o nome e restabelecer completamente o acesso ao crédito são pagando a dívida ou renegociando.
Se você não tem condições de pagar o débito integralmente e de uma vez agora, o melhor caminho para você é, inicialmente, a renegociação. Procurar o credor e buscar um desconto para pagamento à vista, um reparcelamento com desconto no principal ou nos juros ou mesmo uma carência para começar a pagar as prestações.
Se a sua dívida tiver juros muito altos - por exemplo, cartão de crédito ou cheque especial - outro caminho na renegociação é tentar trocá-la por uma dívida mais barata, como um empréstimo pessoal ou consignado, caso você tenha acesso a esta modalidade.
Nessa opção, a linha de crédito mais barata será usada para quitar a dívida original (mais cara), e você ficará com prestações com juros mais baixos.
Seja como for, a partir do momento em que você renegocia a dívida e o credor aceita as novas condições, ele precisa tirar seu CPF dos cadastros de inadimplentes, mesmo que você ainda não tenha começado a pagar segundo o novo acordo.
Mas certifique-se de que você terá condições de pagar a dívida após a renegociação - por exemplo, que as novas parcelas caibam no seu bolso. Pois caso fique inadimplente novamente, pode ser bem difícil renegociar uma segunda vez.
A pergunta não traz mais detalhes nem um caso concreto, mas respondendo de uma forma geral, dívidas de condomínio também podem, como outras dívidas, ser objeto de renegociação. E, numa renegociação, é possível propor o parcelamento, sem que seja necessário quitar tudo de uma vez.
O ideal, neste caso, é que parta do devedor a iniciativa de renegociar, procurando o síndico e a administradora e propondo as condições de pagamento. Lembrando que é importante propor um plano de pagamento que se possa cumprir.
No caso de dívidas com alienação fiduciária - que têm o bem financiado como garantia, como é o caso do financiamento imobiliário e de veículos -, o banco pode executar a garantia e retomar o bem, então é preciso ficar atento.
Mas neste caso, o devedor que está com dificuldades de honrar as prestações também pode tentar negociar condições melhores, ainda que temporárias, pois banco não tem lá muito interesse em retomar carro, pois é um bem que só se desvaloriza com o tempo.
A dívida pode ser protestada no curto prazo sim. Inclusive, embora até seja possível o protesto de dívidas já prescritas, este não é o melhor caminho para o credor.
Dependendo do tipo de dívida e das circunstâncias, o protesto em cartório após a dívida caducar pode ser até contestado pelo devedor na Justiça e obrigar o credor a pagar indenização por danos morais.
Então, na verdade, do ponto de vista do credor, é melhor protestar a dívida antes da prescrição, pois depois desse prazo há riscos para ele.
O ideal é se organizar financeiramente e renegociar a sua dívida o quanto antes com o credor, de forma a limpar seu nome e evitar o protesto.
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