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Uma decisão do STJ abriu precedente para que uma pessoa pudesse perder seu imóvel para pagar dívidas de terceiros – e este proprietário pode ter sido afetado
Recentemente, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adicionou um nível a mais de complexidade ao processo de compra de imóveis.
O tribunal decidiu que, nas transações de imóveis feitas de 2005 para cá, o bem pode ser penhorado caso um de seus proprietários anteriores esteja inscrito na dívida ativa da União, de estados ou municípios.
Em outras palavras, se qualquer um dos proprietários anteriores do imóvel, no período de 2005 para cá, estiver negativado por estar devendo impostos, o bem pode ser penhorado e leiloado para pagar a dívida caso esta venha a ser executada.
Isso vale até mesmo se o devedor “com nome sujo” for a construtora que fez a primeira venda do imóvel. Para o STJ, essas transações devem ser consideradas fraudulentas automaticamente.
O problema é que a simples inscrição na dívida ativa não aparece nos levantamentos de certidões negativas, nem na matrícula do imóvel, pois ainda não existe um processo. Então o fato de o proprietário ter dívidas tributárias acaba não impedindo a venda do imóvel.
Minha colega Larissa Vitória falou bastante sobre essa decisão e suas possíveis consequências nesta reportagem.
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A medida causou polêmica entre especialistas do mercado imobiliário, de profissionais ligados a incorporadoras e imobiliárias a advogados da área.
Afinal, trata-se de um entrave ao setor e também pode trazer consequências desastrosas aos donos de imóveis, inclusive pessoas físicas que adquiriram seu bem de boa fé, sem nada saber sobre as dívidas dos antigos proprietários.
A dúvida de hoje é de um desses proprietários que podem acabar sofrendo com as consequências da medida. Se você tiver dúvidas sobre algo que possa afetar o seu bolso, envie a sua pergunta para o e-mail adinheirista@seudinheiro.com.
Segundo o advogado Marcelo Tapai, especialista em Direito Imobiliário e sócio do escritório Tapai Advogados, infelizmente o seu imóvel pode sim vir a ser penhorado caso a dívida de algum desses proprietários anteriores seja executada, isto é, caso o governo vá atrás de cobrá-la.
Tapai explica que, como a dívida é do imóvel, e não da pessoa, quando se transfere o bem, a dívida vai junto. Então nem é possível alegar que trata-se de um bem de família, o que evitaria a penhora em outras situações.
Se essas dívidas vierem a ser cobradas, somente o pagamento evita a penhora e o leilão. Nesse caso, você pode entrar com uma ação judicial para cobrar os antigos proprietários, que são os verdadeiros devedores. O problema é saber se essas pessoas têm condições de pagar o débito.
Por isso, desde que o STJ tomou essa decisão, especialistas em direito imobiliário têm orientado os compradores de imóveis a, antes de fechar a transação, consultar na matrícula do imóvel quem foram os antigos proprietários e, em seguida, se algum deles está inscrito na dívida ativa em alguma esfera, seja federal, estadual ou municipal. A contratação de um advogado pode ajudar bastante nessa pesquisa.
Mesmo quem já comprou um imóvel de 2005 para cá também pode fazer essa checagem, para saber se corre algum risco. Na reportagem da Lari, você encontra mais informações sobre como fazê-la.
A outra pergunta da Dinheirista desta semana foi enviada por uma leitora que acha que pode ter caído na lábia do gerente do banco e entrado num mau investimento:
Você pode conferir a resposta para esta pergunta no vídeo a seguir, no ar no canal de YouTube do Seu Dinheiro, a partir do minuto 6:14.
A Dinheirista, pronta para resolver suas aflições financeiras (ou te deixar mais desesperado). Envie a sua dúvida para adinheirista@seudinheiro.com.
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