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Montagem alterna trechos de conversas de integrantes de organização criminosa, obtidas pela Polícia Federal em 2019, com fragmentos de entrevista concedida pelo pré-candidato em setembro do mesmo ano
Há menos de três meses das eleições, as fakes news — que se tornaram uma realidade com a força das redes sociais — voltam a dar as caras com mais frequência quando o assunto é eleição.
Mas, no que depender da Justiça, o trabalho de desinformação em torno do pleito de outubro não vai ter caminho livre.
Nesta sexta-feira (15), o ministro Alexandre de Moraes, presidente em exercício do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a exclusão de um vídeo postado em grupo do Telegram com desinformação sobre o pré-candidato à Presidência Ciro Gomes.
Caso a ordem seja descumprida, a multa diária prevista é de R$ 10 mil.
A peça já foi desmentida e consiste em uma montagem que alterna trechos de conversas de integrantes de organização criminosa, obtidas pela Polícia Federal em 2019, com fragmentos de entrevista concedida pelo pré-candidato em setembro do mesmo ano.
Ao analisar representação do PDT contra o coordenador do grupo em que foi postada a fake news, Alexandre de Moraes considerou que a publicação do vídeo consistiu em 'veiculação de fato sabidamente inverídico, com a aparente finalidade de vincular a figura do pré-candidato a membros de organização criminosa, o que, em tese, configura propaganda eleitoral negativa'.
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Além de mandar excluir o vídeo, o ministro determinou que o coordenador do grupo 'Super Grupo B-38 Oficial', 'exerça o controle sobre o conteúdo veiculado, de modo a evitar a realização de novas postagens' da montagem questionada.
Caso a determinação não seja cumprida, a multa pode chegar a R$ 15 mil.
"Em razão dos fundados indícios da veiculação, no grupo em que o Representado é coordenador, de conteúdo sabidamente inverídico com a finalidade de atingir a honra de pré-candidato, vinculando-o a atividades de organizações criminosas, justifica-se a intervenção desta Justiça Especializada, a fim de ver preservada a veracidade das informações acessíveis aos eleitores", ponderou.
Segundo Alexandre de Moraes, apesar de o coordenador do grupo, acionado pelo PDT, não ter divulgado o vídeo questionado, sua condição de administrador do 'Super Grupo B-38 Oficial' lhe 'o ônus de exercer controle sobre o conteúdo veiculado no ambiente virtual'.
No despacho, o presidente em exercício do TSE ainda lembrou que tem ressaltado que a 'livre circulação de pensamentos opiniões e críticas visam a fortalecer o Estado Democrático de Direito e à democratização do debate no ambiente eleitoral, de modo que a intervenção desta Justiça Especializada deve ser mínima em preponderância ao direito à liberdade de expressão'.
"Ou seja, a sua atuação deve coibir práticas abusivas ou divulgação de notícias falsas, de modo a proteger a honra dos candidatos e garantir o livre exercício do voto", indicou.
*Com informações do Estadão Conteúdo
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