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Outubro rosa, novembro azul: como obter isenção de imposto de renda por câncer?

Contribuintes com câncer e outras doenças graves têm direito a isenção de imposto de renda sobre rendimentos de aposentadoria e reforma remunerada; veja como pleitear o direito

Outubro Rosa e Novembro Azul
Imagem: Magda Ehlers/Pexels/Montagem Brenda Silva

Tratamentos de doenças graves e, muitas vezes, crônicas, podem consumir não apenas tempo e energia do paciente como também gerar bastante gasto. Em razão disso, contribuintes acometidos por câncer e diversos outros problemas de saúde têm direito a isenção de imposto de renda sobre rendimentos de aposentadoria e reserva remunerada.

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Mas como fazer valer tal direito? Aproveitando a época das campanhas de conscientização sobre o câncer de mama e o câncer de próstata do Outubro Rosa e Novembro Azul, vamos aqui abordar o passo a passo para a obtenção desse benefício, o que pode aliviar bastante as despesas do paciente, pressionadas pelos custos dos tratamentos de saúde.

Quem tem direito à isenção de imposto de renda por câncer ou outras doenças

A isenção de IR em razão de doença pode ser pleiteada por contribuintes inativos portadores de qualquer tipo de câncer (neoplasia maligna), mas também os portadores de qualquer doença advinda do seu exercício profissional, bem como de tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida (causada pelo vírus HIV).

Além disso, o direito se mantém independentemente da etapa da vida em que o contribuinte contraiu a doença - isto é, mesmo que ela só tenha aparecido já na aposentadoria - ou de ela já ter sido tratada e entrado em remissão.

A partir do momento em que a doença é diagnosticada, o paciente passa a ter direito à isenção de forma permanente. Assim, uma eventual melhora da condição ou mesmo a ausência de sintomas não fazem com o que o contribuinte perca o direito, uma vez que as doenças listadas geralmente precisam continuar a ser monitoradas e controladas por toda a vida do paciente, o que gera custos.

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Quais tipos de rendimento podem ficar isentos

Um erro comum é achar que a isenção de imposto de renda por doença grave vale para qualquer tipo de rendimento, ou mesmo que dispensa o contribuinte de entregar a declaração de IR. Não é o caso!

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Os rendimentos que podem ficar isentos de imposto de renda em razão de câncer ou outra doença grave são aqueles referentes a reformas e aposentadorias, sejam estas provenientes da Previdência Social (INSS ou servidor público) ou de fundos de previdência privada. Ou seja, rendimentos de salários e aluguéis, por exemplo, não são contemplados.

Além disso, proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço também ficam isentos de imposto de renda, segundo a mesma regra.

Quanto à obrigatoriedade da entrega da declaração de imposto de renda, ela independe de o contribuinte ter ou não ficado isento de IR sobre algum rendimento recebido no ano anterior.

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A declaração deve ser entregue por todos os contribuintes que se enquadrem nas regras de obrigatoriedade, e mesmo o recebimento de rendimentos isentos pode obrigar alguém a declarar.

Como obter a isenção de imposto de renda por doença grave

Sendo assim, apenas os contribuintes que já não estão mais na ativa e que recebam rendimentos de reforma ou aposentadoria, inclusive previdência privada, podem pleitear isenção de IR sobre esses rendimentos caso tenham uma das doenças listadas, o que inclui câncer.

Para isso, o contribuinte deve fazer um pedido de isenção junto à Receita Federal, conforme o seguinte passo a passo:

1. Reúna a documentação necessária

Para dar entrada no pedido de isenção de imposto de renda por doença grave, o contribuinte deverá apresentar seu documento de identificação com foto, CPF e laudos médicos e/ou exames que comprovem a doença (mais detalhes sobre essa documentação no próximo item).

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Caso o pedido seja feito por um procurador ou representante legal, este deverá apresentar a procuração ou termo de representação legal, bem como seu documento de identificação com foto e CPF, além da documentação do contribuinte citada no parágrafo anterior.

2. Solicitar o serviço online

Com a documentação em mãos, o contribuinte ou seu representante deve fazer a solicitação da isenção online, pelo site ou aplicativo Meu INSS.

Clique em "Novo Pedido", digite o nome do benefício para localizá-lo na lista fornecida e siga as instruções apresentadas para fazer o pedido. Também é possível fazer a solicitação do benefício pelo telefone 135.

Feito isso, o pedido será analisado e o contribuinte poderá ser chamado para a realização de uma perícia médica pelo INSS.

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3. Perícia médica

Finalmente, o contribuinte e segurado do INSS poderá ser chamado para realizar a perícia em local, dia e hora marcados pelo próprio INSS. Os endereços das agências do INSS estão listados no site do órgão.

No dia da perícia, será preciso mostrar todos os documentos pessoais, laudos e exames originais que foram reunidos na primeira etapa.

4. Conferir a resposta

Após a perícia, o contribuinte pode acompanhar seu processo e conferir a resposta pelo site ou app Meu INSS, na área "Consultar Pedidos". Ali, ele pode localizar seu processo na lista e clicar em "Detalhar". Também é possível fazer este acompanhamento pelo telefone 135. A resposta da perícia sai em 30 dias corridos, em média.

Como providenciar o laudo médico

Chegamos agora ao ponto mais crítico do processo: como obter - e como deve ser - o laudo médico que comprova a doença que dá direito à isenção de imposto de renda?

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Segundo o médico André Paternò Castello, oncologista do Hospital Israelita Albert Einstein, e Bruno Farias, sócio da Restituição IR, empresa especializada em restituição de imposto de renda, o laudo deve obrigatoriamente ser preenchido por um médico da rede pública de saúde e deve conter:

  • Data do diagnóstico (o dia da liberação do resultado da biópsia que confirmou a doença, no caso de câncer);
  • O CID da categoria;
  • Os procedimentos e tratamentos realizados;
  • A previsão do término do tratamento, caso o paciente ainda esteja se tratando.

"Para facilitar sua aquisição, estes laudos costumam ser descritos em uma linguagem mais acessível para aqueles responsáveis por sua análise – principalmente, levando em consideração a alta probabilidade de o perito não ser um especialista naquele determinado câncer. Assim, quanto mais descritivas e acessíveis forem as informações prestadas, mais claro será o entendimento sobre o requerimento e maior a chance de ele ser aprovado", escreveram Castello e Farias, em artigo.

Segundo os especialistas, o modelo de laudo que deve ser utilizado é aquele disponibilizado pela Receita Federal, independentemente do tipo de câncer diagnosticado.

Eles dizem ainda que muitos pacientes já curados da doença podem ter seus pedidos negados, mas que esta negativa é ilegal.

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Para evitar a recusa desses pedidos, frisam, é importante informar a data correta do diagnóstico que, como dito acima, deve corresponder à data do resultado da biópsia que confirmou a existência do tumor maligno, "uma vez que é somente a partir desse achado que se define o diagnóstico preciso do paciente e que é estabelecido um planejamento terapêutico".

"Muitos pacientes confundem o diagnóstico obtido através da biópsia (laudo anatomopatológico ou histopatológico) com os resultados de outros exames, como os de imagem (tomografias ou ressonâncias magnéticas, por exemplo). Por serem fundamentais para a avaliação da extensão da doença e escolha do tratamento, os achados obtidos pelos exames de imagem devem constar no laudo médico, porém na grande maioria dos casos não substituem o laudo anatomopatológico fornecido pela biópsia. Assim, esse resultado deve ser sempre bem guardado pelo paciente, já que, muito provavelmente, também será solicitado pelo INSS como documento obrigatório na análise da concessão da isenção."

- André Paternò Castello e Bruno Farias.

Se o câncer for reincidente, o laudo deve ser atualizado conforme o contexto em que o paciente se encontra, especificando-se as condutas médicas que serão implementadas, escrevem os especialistas.

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