Trabalhador poderá usar FGTS que ainda não tem para pagar parcela de financiamento da casa própria; entenda
A operação funcionará como uma espécie de empréstimo consignado, mas com base nos depósitos que as empresas ainda farão nas contas individuais do FGTS
A menos de duas semanas para o segundo turno das eleições presidenciais, o governo ampliou o uso do FGTS para a compra da casa própria. Agora, o trabalhador poderá usar recursos futuros, ou seja, que ainda não foram depositados na conta do fundo, para o pagamento de parcelas de financiamentos imobiliários.
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou a medida nesta terça-feira (18), por unanimidade.
A medida pode turbinar o Programa Casa Verde Amarela, programa criado para substituir o Minha Casa Minha Vida pelo governo do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), que disputa a reeleição.
FGTS futuro: como vai funcionar
A proposta partiu do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), responsável pelo programa habitacional do governo. A operação funcionará como uma espécie de empréstimo consignado, mas com base nos depósitos que as empresas ainda farão nas contas individuais do FGTS dos empregados.
Em vez de o dinheiro do fundo cair na conta do trabalhador, o valor referente ao financiamento será descontado para ajudar a pagar as prestações e diminuir mais rápido o saldo devedor do imóvel popular.
Desta forma, famílias com menor capacidade de pagamento poderão ter acesso a imóveis que exigem pagamentos mensais maiores com base no FGTS futuro.
Até agora, um mutuário que ganhe, por exemplo, R$ 2 mil por mês podia financiar um imóvel com prestação de R$ 440. Com o uso do FGTS futuro, mais R$ 160 serão incorporados, fazendo o valor da prestação subir para R$ 600 sem que o trabalhador tire mais dinheiro do próprio bolso.
A mudança será limitada, nesse primeiro momento, às famílias com renda familiar bruta de até R$ 2.400, justamente o público-alvo do Casa Verde Amarela. As novas regras devem entrar em vigor em até 90 dias.
Riscos
A decisão caberá ao trabalhador, que não será obrigado a aderir a essa modalidade. Esse tipo de operação, no entanto, não está isento de riscos.
Por exemplo, em caso de demissão, o trabalhador não poderá sacar o saldo da conta que estiver comprometido com financiamento do imóvel. Por fim, vale lembrar que o emprego vai, mas a dívida fica, e ainda passará a incidir sobre parcelas de maior valor.
*Com informações do Estadão Conteúdo
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