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A Medida Provisória, publicada no apagar das luzes de última quinta-feira (28) é uma tentativa de compensar a perda de arrecadação

Esta sexta-feira (29) é o último dia para microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas aderirem ao parcelamento especial de dívidas do Simples Nacional. Assim, na tentativa de aumentar a adesão ao programa, na noite da última quinta-feira (28), o governo publicou uma Medida Provisória (MP) em edição extra do Diário Oficial da União.
Na MP, o governo aumentou a tributação dos bancos para liberar o Refis — programa de parcelamento de débitos tributários. De acordo com a Medida Provisória (MP) N.º 1.115, a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) passou de 20% para 21% para os bancos. Da mesma forma, a alíquota da CSLL para as instituições financeiras não-bancárias sobe de 15% para 16%.
Assim, o aumento da tributação entrará em vigor a partir de 1º de agosto deste ano. O prazo é necessário porque o aumento da carga tributária precisa obedecer ao princípio de 90 (noventa) dias para começar a valer. A carga tributária mais alta valerá até 31 de dezembro de 2022.
A aumento da tributação sobre lucro líquido dos bancos para custear programas estatais não é uma estratégia nova. No ano passado, o governo aumentou também a taxação dos bancos para desonerar o diesel e o gás de cozinha. Na época, o ministro da Economia, Paulo Guedes, garantira que o aumento seria temporário.
A elevação da alíquota foi feita para compensar a perda de arrecadação com a renúncia do Refis, como exige a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O projeto de refinanciamento foi aprovado pelo Congresso no final do ano passado, mas o presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o programa por não ter a compensação.
Segundo o Estadão, o governo estima que a negociação de débito, por meio do Refis do Simples Nacional pode quitar até R$ 50 bilhões. Entretanto, a adesão ao Refis está parada pela demora do governo em fazer essa compensação. Esse atraso na liberação do sistema e a falta de uma fonte de compensação fizeram o governo adiar o prazo de adesão para 31 de maio.
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O governo federal editou também decreto que altera as Tabelas de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). Assim, a alíquota do IPI para preparações compostas para elaboração de bebidas não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), foi reduzida a zero.
O produto estava taxado com IPI de 6% segundo decreto anterior, de 30 de dezembro de 2021. A nova alíquota já entra em vigor com a publicação do ato.
Seria ingenuidade imaginar que os bancos realmente vão ficar parados diante do aumento da CSLL.
Logo que a edição extra do Diário Oficial da União (DOU) foi publicada, a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) fez o seguinte alerta: se adotada, a medida irá aumentar o custo do crédito num momento de alta de juros. Em outras palavras, é o consumidor quem vai pagar essa conta.
*Com informações do Estadão Conteúdo.
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